Resposta: ERRADO
Acredito que a resposta esteja na:
LEI Nº 12.815, DE 5 DE JUNHO DE 2013.
Dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários; altera as Leis nos 5.025, de 10 de junho de 1966, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.683, de 28 de maio de 2003, 9.719, de 27 de novembro de 1998, e 8.213, de 24 de julho de 1991; revoga as Leis nos 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, e 11.610, de 12 de dezembro de 2007, e dispositivos das Leis nos 11.314, de 3 de julho de 2006, e 11.518, de 5 de setembro de 2007; e dá outras providências.
Art. 4 o A concessão e o arrendamento de bem público destinado à atividade portuária serão realizados mediante a celebração de contrato, SEMPRE precedida de licitação, em conformidade com o disposto nesta Lei e no seu regulamento.
(foi a única justificativa que encontrei)
Por favor, corrijam-me se estiver errada!