Em 2015, a NBC PP 01 retirou aqueles casos taxativos de impeditmen legal e técnico. Hoje, ela coloca apenas de maneira genérica, como segue:
Suspeição e impedimento legal
13. O perito do juízo (nomeado pelo juiz) deve se declarar IMPEDIDO quando não puder exercer suas atividades, observados os termos do Código de Processo Civil.
14. O perito-assistente (contratado pela parte) deve declarar-se SUSPEITO quando, após contratado, verificar a ocorrência de situações que venham suscitar suspeição em função da sua imparcialidade ou independência e, dessa maneira, comprometer o resultado do seu trabalho.
15. O perito do JUÍZO ou ASSISTENTE deve declarar-se suspeito quando, após nomeado ou contratado, verificar a ocorrência de situações que venham suscitar suspeição em função da sua imparcialidade ou independência e, dessa maneira, comprometer o resultado do seu trabalho em relação à decisão.
16. Os casos de suspeição a que está sujeito o perito do juízo são os seguintes:
(a) ser amigo íntimo de qualquer das partes;
(b) ser inimigo capital de qualquer das partes;
(c) ser devedor ou credor em mora de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de parentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau ou entidades das quais esses façam parte de seu quadro societário ou de direção; LETRA A DA QUESTÃO
(d) ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges; LETRA D DA QUESTÃO
(e) ser parceiro, empregador ou empregado de alguma das partes;
(f) aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão; e LETRA C DA QUESTÃO
(g) houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de alguma das partes.LETRA B DA QUESTÃO
17. O perito pode ainda declarar-se suspeito por motivo íntimo.
Acredito que o doidão que fez essa questão pegou o item 16 e colocou das letra A até D os itens que estão nele. Espertamente, pegou o item 14, trocou ASSISTENTE por perito do JUÍZO e achou que tava arrasando. Mas ele esqueceu de ler o item 15 que repete a mesma ladainha do item 14 e coloca ASSISTENTE e JUÍZO juntos :/
Resumindo, se vc tivesse o item 16 decorado, daria pra marcar letra E por eliminação, mas o item 15 invalida a questão, aí daria pra entrar com recurso pedindo anulação do item.
Os casos de suspeição a que está sujeito o perito do juízo são os seguintes:
(a) ser amigo íntimo de qualquer das partes;
(b) ser inimigo capital de qualquer das partes;
(c) ser devedor ou credor em mora de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de parentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau ou entidades das quais esses façam parte de seu quadro societário ou de direção;
(d) ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges;
(e) ser parceiro, empregador ou empregado de alguma das partes;
(f) aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão; e
(g) houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de alguma das partes.
ALTERNATIVA "E"