ID 2739265 Banca NUCEPE Órgão PC-PI Ano 2018 Provas NUCEPE - 2018 - PC-PI - Perito Criminal – Contabilidade Disciplina Auditoria Assuntos Procedimentos e Técnicas de Auditoria Testes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria Termo de diligência é o instrumento por meio do qual o perito solicita documentos, coisas, dados e informações necessárias à elaboração do laudo pericial contábil e do parecer técnico-contábil. Sobre o termo de diligência é INCORRETO afirmar: Alternativas Serve também para determinar o local, a data e a hora do início da perícia, e ainda para a execução de outros trabalhos que tenham sido a ele determinados ou solicitados por quem de direito, desde que tenham a finalidade de orientar ou colaborar nas decisões, judiciais ou extrajudiciais. O termo de diligência deve ser redigido pelo perito-assistente e ser apresentado diretamente ao perito do juiz, por escrito e juntado ao laudo. O termo de diligência deve conter identificação das partes ou dos interessados e, em se tratando de perícia judicial ou arbitral, o número do processo ou procedimento, o tipo e o juízo em que tramita. A indicação detalhada dos documentos, coisas, dados e informações, consignando as datas e/ou períodos abrangidos, podendo identificar o quesito a que se refere, são informações contidas no termo de diligências. Deve indicar que está sendo elaborado nos termos da Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TP 01. Responder Comentários NBC TP 01 - Pericia Contábil 43 - O termo de diligência deve ser redigido pelo PERITO, ser apresentado diretamente ao perito-assistente, à parte, a seu procurador ou terceiro, por escrito e juntado ao laudo. Letra b Perito