a) "caldeiras da categoria C são aquelas cuja pressão de operação é igual ou inferior a 588 kPa (5,99 kgf/cm2) e o volume interno é igual ou inferior a 100 l (cem litros)" Item 13.4.1.2.b) - Não achei o erro desse item
b) "Esta NR é aplicada a vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a 8..." Item 13.2.1.b)
c) "tubulações ou sistemas de tubulação interligados a caldeiras ou vasos de pressão, que contenham fluidos de classe A ou B" Item 13.2.1.e)
d) Igual ou superior... Item 13.4.1.a)
e) Esses são os fluidos da Classe C... Item 13.5.1.2.a)
A) Não havia mais a categoria C na versão da NR 13 em 2017.
A última versão (2020) determina:
Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 2 (duas) categorias, conforme segue:
a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1.960 kPa (19,98 kgf/cm²), com volume superior a 100 L (cem litros);
b) caldeiras da categoria B são aquelas cuja a pressão de operação seja superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm²) e inferior a 1 960 kPa (19,98 kgf/cm2), volume interno superior a 100 L (cem litros) e o produto entre a pressão de operação em kPa e o volume interno em m³ seja superior a 6 (seis).