Gabarito incorreto, resposta correta é a alternativa C.
Alternativa A - está correto conforme item 6.1.1 do módulo 8 do PRODIST
Alternativa B - está correto conforme item 2.1.2 do módulo 8 do PRODIST
Alternativa D - está correto conforme o item 4.1.1 do módulo 8 do PRODIST
Alternativa E - está correto conforme o item 5.1.1 do módulo 8 do PRODIST. Neste caso não está o mesmo texto, mas a interpretação é a mesma.
Alternativa C - a alternativa cita que a legislação se enquadra para unidades consumidoras abaixo de 230 kV. Abaixo deste nível de tensão há consumidores do Grupo A e B. De acordo com o art. 76 da RN 569 de 2013 da ANEEL somente consumidores do grupo A estão enquadrados na regra da alternativa, o grupo B não pode ser cobrado pelo FP.
Portanto, a alternativa correta é a C.