SóProvas


ID
2740123
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto à adoção, marque a alternativa que está em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069/90.

Alternativas
Comentários
  • Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

  • Gabarito - Letra B

     

    Lei 8069/90 - ECA

     

     a) A adoção é irrevogável, salvo quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa.

    FALSA -  Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.

         § 1o  A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.

     

     b) A adoção atribui a condição de filho ao adotado e o desliga de qualquer vínculo com pais e parentes, com a exceção dos impedimentos matrimoniais.

    CORRETA - Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais. (...)

     

     c) O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido de adoção, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos pais ou parentes da família natural.

    FALSA - Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

     

     d) O ECA permite a adoção conjunta, desde que os adotantes sejam casados civilmente, bem como pelos ascendentes ou irmãos do adotando, desde que maiores. 

    FALSA -Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

         § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

         § 2o  Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.         

     

     e) Além de ser vedada a adoção por procuração, é necessário que o adotante seja, pelo menos, dezoito anos mais velho que o adotando.

    FALSA - Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei. (...) § 2o  É vedada a adoção por procuração. 

    + Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

         § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

     

     

    bons estudos

  • a) A adoção é irrevogável, salvo quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa.

     

    b) A adoção atribui a condição de filho ao adotado e o desliga de qualquer vínculo com pais e parentes, com a exceção dos impedimentos matrimoniais.

     

    c) O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido de adoção, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos pais ou parentes da família natural.

     

    d) O ECA permite a adoção conjunta, desde que os adotantes sejam casados civilmente, bem como pelos ascendentes ou irmãos do adotando, desde que maiores. 

     

    e) Além de ser vedada a adoção por procuração, é necessário que o adotante seja, pelo menos, dezoito anos mais velho que o adotando.

  • LEI Nº 8.069/1990

    a) adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa (Art. 39 §1º);

    c) salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes (Art. 40);

    d) não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando (Art. 42 §1º);

    e) o adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando (Art. 42 §3º);

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: B

  • A questão exige o conhecimento da adoção, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, que é a forma de colocação em família substituta mais “forte”/completa, ou seja, cria um laço jurídico definitivo e irrevogável entre a nova família e o infante, passando estes a serem pai/mãe e filho, sem qualquer distinção com o filho biológico.

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. A primeira parte da assertiva está correta: de fato, a adoção é irrevogável. Entretanto, essa característica não comporta nenhuma exceção. Veja o que dispõe o art. 39, §1º do ECA:

    Art. 39, §1º, ECA: a adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa. (Redação adaptada)

    ALTERNATIVA B: CORRETA. Alternativa em conformidade com o art. 41 do ECA:

    Art. 41 ECA: a adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. A exceção do limite máximo de idade do adotando reside no caso de ele já viver sob a guarda ou tutela dos pais adotantes (ou seja, da família substituta), e não dos pais ou parentes da família natural.

    Art. 40 ECA: o adotando deve contar com, no máximo, 18 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. A primeira parte da assertiva está correta. Veja:

    Art. 42, §2º, ECA: para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.

    Entretanto, não é possível a adoção pelos ascendentes ou irmãos do adotando.

    Art. 42, §1º, ECA: não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    ALTERNATIVA E: INCORRETA. De fato, é vedada a adoção por procuração. Mas, em relação à idade mínima de diferença entre os pais adotivos e o adotando deve ser de 16 anos, e não 18.

    Art. 39, §1º, ECA: é vedada a adoção por procuração.

    Art. 42, §3º, ECA: o adotante há de ser, pelo menos, 16 anos mais velho do que o adotando.

    Atenção: o STJ (informativo nº 658) tem posicionamento no sentido de que a diferença etária mínima de 16 anos entre o adotante e o adotado é requisito legal para adoção que pode ser flexibilizado à luz do princípio da socioafetividade.

    GABARITO: B