SóProvas


ID
2740447
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pedro, servidor público estadual, é suspeito de praticar ilícitos penais. O Ministério Público, no curso das investigações criminais realizadas sob sua presidência, entendeu que a interceptação das comunicações telefônicas teria grande importância para o esclarecimento dos fatos.


Sobre a interceptação das comunicações telefônicas de Pedro, à luz da sistemática constitucional, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    -

    CF/88

    Art. 5º

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

  • LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996.

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

    Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    Questão: "...a interceptação das comunicações telefônicas teria grande importância para o esclarecimento dos fatos." 

    Pra passar no concurso responda letra "C". Grande importância nos garante que foram esgotados todos os meios. Ordem judicial somente quando esta comprovadamente esgotado, todos os meios de investigação. Comentários apenas para refletirmos. Respode a "C" e se foda!!!

     

  • Sigilo das comunicações telefônicas:

     

       Art. 5º, XII, da CF/88 - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

     

       Para que seja legítima essa quebra das comunicações telefônicas são necessários cumulativamente três requisitos:

     

    a)      Isso precisa se dar por ordem judicial. Não pode haver quebra do sigilo das comunicações telefônicas por ordem policial, por decisão do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas nem de CPI. A CPI só pode quebrar o espelho da conta telefônica (em que data foi, quem falou com quem, quanto tempo durou a ligação, quanto custou etc.), mas ela não pode interceptar a comunicação telefônica. É reserva de jurisdição.

     

    b)      Tem que ser na forma que a lei estabelecer (Lei 9.296/96). Não é todo crime que pode ter interceptação telefônica. Qualquer restrição a direito fundamental tem que ser baseada no princípio da proporcionalidade, especialmente na necessidade. Só pode ocorrer para crime punível pelo menos com reclusão.

     

    c)       Tem que ser para fins de investigação criminal ou ação penal. Para fins de investigação criminal é a fase pré-processual e instrução processual penal é durante a ação penal propriamente dita, depois que a denúncia feita pelo Ministério Público for recebida pelo juízo. A interceptação de comunicação telefônica é só para fins de investigação de um crime. Não pode ser em ação de improbidade administrativa, para fins de PAD, para ação civil e não pode ser de matéria relacionada à investigação de paternidade.

     

    Fonte: Aulas do professor João Trindade do IMP

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996.

     

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça. [GABARITO]


    Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.
     


    De antemão, algumas definições importantes:


    a) interceptação telefônica: é a captação da comunicação telefônica alheia por um terceiro, sem que os interlocutores saibam disso. A e B conversam enquanto C escuta, sem que os dois primeiros saibam; [GABARITO]


    b) escuta telefônica: também é a interceptação da comunicação telefônica por um terceiro, mas com uma diferença: um dos interlocutores sabe;


    c) gravação clandestina: é a gravação da conversa por um dos interlocutores, sem a presença de um terceiro, e sem que a outra parte saiba. Ex.: A grava a sua conversa telefônica com B, sem que este saiba. Para a lei de interceptação telefônica, importam apenas a interceptação e a escuta.

     

    Seja qual for a natureza da comunicação, a interceptação deve ser sempre precedida de autorização judicial que a autorize. Caso a interceptação seja realizada sem autorização, e, posteriormente, o juiz a autorize, não haverá o que se falar em convalidação. Portanto, a autorização deve ser obrigatoriamente prévia, sem exceção. Nem mesmo a autorização posterior de um dos interlocutores legitima a interceptação.


    Nesse sentido, STJ:

    “Não é válida a interceptação telefônica realizada sem prévia autorização judicial, ainda que haja posterior consentimento de um dos interlocutores para ser tratada como escuta telefônica e utilizada como prova em processo penal.” (STJ, HC 161.053/SP). Neste julgado, o STJ considerou que a escuta telefônicanão está abrangida pela Lei 9.296/96. A questão, todavia, é polêmica em sede doutrinária.
     

    Quanto ao momento da interceptação, a decretação é viável tanto na investigação criminal quanto durante o curso da instrução penal. Perceba que a Lei 9.296/96, em seu artigo 1º, fala em “investigação criminal”, e não em inquérito policial. Portanto, não é necessária a instauração deste para que o juiz possa autorizar a interceptação. E nem deveria, afinal, o inquérito é prescindível até mesmo para a propositura de ação penal. A lei, no entanto, exige a existência de investigação, que pode ou não ser realizada pela polícia – pode ser que a investigação seja feita, por exemplo, pelo MP.
     

  •  

    GABARITO ALTERNATIVA ''C''

     

     

    INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS -> DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL -> COM A FINALIDADE DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL.

     

     

  • Gab. C

     

    Breve resumo sobre os principais pontos da lei de interceptação telefônica:

     

    Não se admite a interceptação telefônica:

    a) não houver indícios razoáveis de autoria ou participação;

    b) a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    c) fato investigado constituir infração com pena máxima de detenção.

     

    Excepcionalmente o juiz pode admitir o pedido verbalmente, se presentes os pressupostos.

     

    Pode ser decretado de oficio pelo juiz (no I.P e no processo); a requerimento MP (no I.P e no Processo); ou requerimento do Delegado (no I.P.). Sempre c/ autorização judicial. → (Gabarito da questão)

     

    O juiz decidirá sobre o pedido em até 24 horas. Ocorrerá em autos apartados.

     

    INF. 855, STF. A interceptação telefônica não pode exceder 15 dias. Contudo, pode ser renovada por igual período, não havendo restrição legal ao número de vezes para tal renovação, se comprovada a sua necessidade.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Sobre a interceptação das comunicações telefônicas, vamos aos casos:



    Crimes com reclusão

    Crimes com fatos determinados

    Pode ser pedido verbalmente

    O juiz tem 24hs para decidir.

  • Questão de graça.

  • Obs: De acordo com a Lei 9.296/96, as insterceptações telefônicas só podem ser ordenadas pelo Poder Judiciário se presentes conjuntamente 03 requisitos:

    1 - Se existirem razoáveis indícios de autoria ou participação na infração penal;

    2 - Se a prova não puder ser obtida por outros meios disponíveis;

    3 - Se o fato investigado constituir infração penal punida com reclusão.

  • Art. 5º

    XII  É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • Interceptação telefonica submete-se à reserva de jurisdição absoluta. Somente o juiz pode autorizar, nem mesmo a CPI, que possui poderes próprios de autoridades judiciais, não podem determinar a interceptação

  • Gabarito C

    A interceptação das comunicações telefônicas só pode ser autorizada por decisão judicial  e para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

     

    Somente será possível quando atendidos três requisitos:

    -ordem judicial;
    -existência de investigação criminal ou instrução processual penal;
    - lei que preveja as hipóteses e a forma em que esta poderá ocorrer.

     

    A interceptação das comunicações telefônicas consiste em ter acesso às gravações das conversas.

     

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    ART 5 XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

  • Segundo Alexandre de Moraes, a inviolabilidade do sigilo de dados (art.5º, XII) complementa a previsão do direito à intimidade e vida privada (art. 5º, X), sendo ambas as previsões uma defesa da privacidade e regidas pelo princípio da exclusividade.

    Segundo a CF/88, a interceptação das comunicações telefônicas somente será possível quando atendidos três requisitos:

    a) ordem judicial

    b) existência de investigação criminal ou instrução processual penal;

    c) lei que preveja as hipóteses e a forma em que esta poderá ocorrer

    A interceptação das comunicações telefônicas só pode ser autorizada por decisão judicial (de ofício ou a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público) e para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    Outro aspecto importante a ser estudado, quando da análise da inviolabilidade das comunicações telefônicas, diz respeito às hipóteses em que é cabível interceptação telefônica. De acordo com a Lei 9.296/96, as interceptações telefônicas só podem ser ordenadas pelo Poder Judiciário se presentes, conjuntamente, 3 (três) requisitos:

    a) Se existirem razoáveis indícios de autoria ou participação na infração penal;

    b) Se a prova não puder ser obtida por outros meios disponíveis;

    c) Se o fato investigado constituir infração penal punida com reclusão

    A interceptação telefônica autorizada pelo Poder Judiciário tem como objetivo subsidiar investigação de infração penal punível com reclusão.

    O STF também reconhece que “ “é válida a prova de um crime descoberta acidentalmente durante a escuta telefônica autorizada judicialmente ”. diverso para apuração de crime. A interceptação telefônica será admitida mesmo em se tratando de conversa entre acusado em processo penal e seu defensor.


    Fonte: Estratégia concursos.


  •    Art. 5º, XII, da CF/88 - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

     

       Para que seja legítima essa quebra das comunicações telefônicas são necessários cumulativamente três requisitos:

     

    a)      Isso precisa se dar por ordem judicial. Não pode haver quebra do sigilo das comunicações telefônicas por ordem policial, por decisão do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas nem de CPI. A CPI só pode quebrar o espelho da conta telefônica (em que data foi, quem falou com quem, quanto tempo durou a ligação, quanto custou etc.), mas ela não pode interceptar a comunicação telefônica. É reserva de jurisdição.

     

    b)      Tem que ser na forma que a lei estabelecer (Lei 9.296/96). Não é todo crime que pode ter interceptação telefônica. Qualquer restrição a direito fundamental tem que ser baseada no princípio da proporcionalidade, especialmente na necessidade. Só pode ocorrer para crime punível pelo menos com reclusão.

     

    c)       Tem que ser para fins de investigação criminal ou ação penal. Para fins de investigação criminal é a fase pré-processual e instrução processual penal é durante a ação penal propriamente dita, depois que a denúncia feita pelo Ministério Público for recebida pelo juízo. A interceptação de comunicação telefônica é só para fins de investigação de um crime. Não pode ser em ação de improbidade administrativa, para fins de PAD, para ação civil e não pode ser de matéria relacionada à investigação de paternidade.

  • Gab C

     

    Art 5°- XII- É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. 

  • Caso o juiz fique inerte o delegado pode interceptar sem a autorização do mesmo, sera que não caberia anulação?
  • investigações criminais realizadas sob sua presidência =  Ex.: CENTRAL DE INQUÉRITOS DO PRÓPRIO MP

     

     

    Não confundir com o PAD...não cabe interceptação no PAD, nem com autorização juridical. 

  • O superior hierárquico do Pedrão também pode autorizar pohh, pq não. kkkkkk

  • Sobre a interceptação das comunicações telefônicas de Pedro, à luz da sistemática constitucional, assinale a afirmativa correta. 

     

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

    GABARITO - C

  • Lembrem-se disso: para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; pois costuma cair muito em prova.

  • C de Cartucho.
  • Só queria que parassem de postar comentarios como: Gabarito, letra tal ou, a resposta certa é X, porque comentarios assim que so tem uma linha nao enriquecem e atrapalham as pessoas que vão procurar comentários que de fato explicam o conteúdo que é importante para a questão.

  • RÔMULO COSTA, COLOCAR NOS COMENTÁRIOS A RESPOSTA CORRETA É DE SUMA IMPORTÂNCIA PARA QUEM NÃO PODE PAGAR A INSCRIÇÃO DESSE CURSO.

  • Galera viajando nas teorias, tudo bem que a FGV tem das suas, mas só de olhar as alternativas dá pra ver que a resposta é pela ordem judicial.

  • artigo 5º, XII da CF/88- é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal


    Lei 9296/96 Art. (1º Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal)

    A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

  •  Art. 5º, XII, da CF/88 - é inviolável o sigilo das:

    1) correspondência

    2) das comunicações:

    -> telegráficas

    -> de dados

    -> comunicações telefônicas

    salvo as comunicações telefônicas:

    a) quando houver ordem judicial;

    b) nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer;

    c) para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Quebra do sigilo das comunicações telefônicas (conteúdo das conversas) -> apenas o Judiciário;

    Quebra do sigilo de dados telefônicos (registros e horário das ligações) -> Judiciário / CPI / MP

  • Interceptação telefônica (acesso ao conteúdo das mensagens) é reserva de jurisdição. Só o jovem togado pode determinar.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Sigilo das comunicações telefônicas - Quebrado por ORDEM JUDICIAL, mas apenas se for para:

    - Investigação CRIMINAL;

    - Instrução processual PENAL.

  • C de com certeza!

  • Procurem comentário de Wiliam PRF , objetivo e grifou os pontos chaves

  • Reserva de jurisdição.
  • Gab.C.

  • Interceptação telefônica apenas com ordem judicial, inclusive CPI.

  • Inciso XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • GABARITO C

    Vejamos o que diz a Constituição Federal sobre o tema:

    Art. 5o (...) XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    Nesse sentido, vejamos ainda o posicionamento do STF sobre o tema:

    O princípio constitucional da reserva de jurisdição incide sobre as hipóteses de busca domiciliar (CF, art. 5o, XI), de interceptação telefônica (CF, art. 5o, XII) e de decretação da prisão, ressalvada a situação de flagrância penal (CF, art. 5o, LXI)" ( HC 100.341, rel. Min. Joaquim Barbosa, julg. 4/11/2010

    Nesse sentido, bastava que o candidato tivesse ciência que a interceptação das comunicações telefônicas carece de ordem judicial que conseguiria gabaritar a questão.

    fonte: Estratégia Concursos

  • C. Elas somente podem ser interceptados por ordem judicial, emanada de juiz competente. correta

    Art. 5º

    XII- é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • Comentário: 

    Para que haja a decretação da interceptação telefônica, é necessário que estejam presentes três requisitos: (i) ordem judicial; (ii) finalidade específica; (iii) previsão em lei. Nesse sentido, nossa resposta encontra-se na letra ‘c’, pois a interceptação das comunicações telefônicas de Pedro somente pode ocorrer por ordem judicial, emanada de juiz competente.

    Gabarito: C

  • RESERVA JUDICIAL

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

    FONTE: CF 1988

  • Art. 5º, XII, da CF/88 - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    Entrega o teu caminho ao Senhor!! Sl 37.5

  • Uma observação a mais que poderia ser feita:

    É lícita a prova obtida a partir de gravações telefônicas, sem autorização judicial, no caso de uma investida criminosa. Você pode gravar alguém lhe oferecendo algo ilícito. (funcionaria como um mecanismo de defesa);

    É lícita a prova consistência em gravação ambiental (realizada por um dos interlocutores).

  • GAB:C

    Lembrando que segundo a Constituição apenas as Comunicações Telefônicas podem sofrer interceptações (por ordem judicial - para investigação criminal ou processual penal)

    Já para o Supremo Tribunal Federal, como não há direito absoluto, também não há comunicação inviolável, logo, qualquer tipo de comunicação (por ordem judicial) pode ser violada.

  • LERA C

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    Comentário: 

    Para que haja a decretação da interceptação telefônica, é necessário que estejam presentes três requisitos: (i) ordem judicial; (ii) finalidade específica; (iii) previsão em lei. Nesse sentido, nossa resposta encontra-se na letra ‘c’, pois a interceptação das comunicações telefônicas de Pedro somente pode ocorrer por ordem judicial, emanada de juiz competente.

    Gabarito: C

  • ✅Letra C

    Complementando...

    Interceptação telefônica = Terceiro + Autorização judicial + os envolvidos não sabem.

    Escuta = Terceiro + Autorização judicial + um envolvido sabe.

    Gravação = Um interlocutor + sem autorização judicial.

    Erros? Só avisar!!

  • Aparece "somente" dá um frio na espinha, mas nesse caso está correto.

  •  Art. 5º, XII, da CF/88 - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

     

  • Cláusula de RESERVA DE JURISDIÇÃO.

  • PMCE 2021

  • PMCE 2021

  • XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;   

  • XII CF/88 - É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    "A PERSISTÊNCIA É O CAMINHO DO ÊXITO"

    PMCE 2021

  • ➤ O direito à inviolabilidade do domicílio está previsto no art. 5º, XI, CF/88, segundo o qual “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.

    Siga no insta: @gumball_concurseiro

    Rumo à PM CE

  • Pensei que a palavra interpetadOs seria uma pegadinha da banca , pois nas demais alternativas a palavra estava no feminino interceptadas . Mas acertei , mesmo temendo essa mudança de gênero .

  • Gabarito: C PMCE

    • A interceptação telefônica como meio de prova

    “É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (artigo 5º, XII, CF/88).”

  • GABARITO LETRA C

    Somente para fins de instrução ou processo PENAL

  • Complementação:

    • Ministério Público: É necessária autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011).

    • Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).