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A investidora deve reconhecer duas variações patrimoniais em seus investimentos no exterior, proporcionalmente à sua participação:
1) O resultado de equivalência patrimonial;
2) A variação cambial originada da conversão das demonstrações contábeis.
Pelo MEP, o resultado de equivalência (GEP/PEP) é reconhecido diretamente no DRE, enquanto a variação cambial do investimento no exterior é reconhecida em conta específica do PL (Aj. Ac. de Conversão), e somente reconhecerá como resultado (receita/despesa) quando da realização do investimento (venda ou baixa do investimento), ou como recebimento de dividendos.
Portanto, o único impacto no DRE é causado pelo GEP (proveniente do LLE). Já o ajuste acumulado será reconhecido quando ocorrer a baixa, e o dividendo é reconhecido diretamente como redução do ativo "investimento" em contrapartida aos dividendos no ativo circulante.
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todos os lançamentos com valores proporcionais a participação da Europeia (80%):
− Lucro líquido do primeiro semestre de 2014: R$ 600.000,00
D - Investimentos em Coligadas e Controladas (ANC)
C - REP (Resultado) --> 600.000 x 80% = 480.000
− Distribuição de dividendos: R$ 150.000,00
D - Dividendos a Receber (AC)
C - Investimentos em Coligadas e Controladas (ANC)
− Ajustes acumulados de conversão de investida no exterior: R$ 80.000,00 (devedor)
D – Outros Resultados Abrangentes (PL)
C – Investimentos em Coligadas e Controladas (ANC)
GABARITO A
Abs e bons estudos.
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Em se tratando de investimentos avaliados pelo MEP, não afetam o resultado do exercício da investidora, mas sim o próprio investimento, reduzindo-o. Ademais, o reconhecimento no resultado dos valores registrados na conta Ajustes Acumulados de Conversão ocorrerá apenas quando da baixa do investimento.
G: A
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não entendi
pq não deduziu os dividendos??
LL= 480 (80%de 600)
divi= 120 (80% de 150)
total de 360
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alguem pode me auxiliar?
− Lucro líquido do primeiro semestre de 2014: R$ 600.000,00
D - Investimentos em Coligadas e Controladas (ANC)
C - REP (Resultado) --> 600.000 x 80% = 480.000
− Distribuição de dividendos: R$ 150.000,00
D - Dividendos a Receber (AC)
C - Investimentos em Coligadas e Controladas (ANC)
conforme o lançamento, a conta investiimento fica com 360
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GAB: LETRA A
Complementando!
Fonte: Prof. Gilmar Possati
Basta aplicarmos o percentual de participação (80%) sobre o lucro líquido. Assim, temos: 600.000,00 X 0,8 = 480.000,00
Cabe destacar que os dividendos, em se tratando de investimentos avaliados pelo MEP, não afetam o resultado do exercício da investidora, mas sim o próprio investimento, reduzindo-o.
Ademais, o reconhecimento no resultado dos valores registrados na conta Ajustes Acumulados de Conversão ocorrerá apenas quando da baixa do investimento.