A inspeção envolve:
1) O exame de registros ou documentos, internos ou externos, físicos ou eletrônicos; e/ou
2) O exame físico de um ativo.
Não consegui encontrar nas NBC o embasamento legal para a questão. Não necessariamente, a inspeção de um documento/registro, trará consigo a evidência de sua autenticidade, exceto nos casos em que a autenticidade seja característica intrínseca do que se está inspecionando, por exemplo:
1) Um registro com assinatura digital certificada pela ICP;
2) Uma cópia de docuemtno autenticada em cartório, com os respectivos carimbos etc.
No caso em tela, poderia ter ocorrido conluio entre o emissor do documento com o servidor/empregado público responsável pelo empenho da despesa. Assim, não necessariamente a inspeção física do documento garantiria sua autenticidade (salvo nos casos já mencionados). Por outro lado, a circularização desses documentos perante uma entidade financeira, poderia garantir a autenticidade da transação.
A inspeção possui maior eficácia na inspeção de ativos físicos, visto que é possível provar sua existência.
Essa é minha interpretação, mas há que se levar em conta o entendimento da banca.