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a)Não se consideram de natureza jurídica as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia. (como assim? se o nome da policia já é policia judiciária kkk)
b)Constitui crime apenado com detenção negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho.(não me recordo de nenhum crime previsto no CP para tal ato, embora saiba que é vedado pela CF, se alguém souber de um crime que o tipifique favor informar.)
c)Facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la, constitui crime apenado com reclusão. CERTO, vulgo: Corrupção de Menores.
d)A nomeação para cargo público de provimento efetivo, se possível, será precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos.(Errado, a nomeação infelizmente é livre vedado parentesco claro.)
e)O crime de tortura é imprescritível e inafiançável, entretanto é suscetível de graça e anistia.
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Jonathas, a alternativa B se refere ao crime do art. 100 do Estatuto do Idoso, crime punido com RECLUSÃO e não detenção, como afirma a alternativa.
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A. Incorreta. Contraria o disposto no artigo 2° da Lei n° 12.830/2.013 (investigação criminal conduzida por delegado de polícia);
B. Incorreta. Esse delito é apenado com reclusão, conforme artigo 100, inciso II da Lei n° 10.741/2.003 ( Estatuto do Idoso);
C. Correta. É o teor do artigo 244-B da Lei n° 8.069/1.990 (ECA). Dica: vale a pena a leitura da súmula 500, STJ;
D. Incorreta. Basta visitarmos o artigo 37, inciso II da Constituição Federal. O acesso aos cargos na Administração, cujo provimento seja efetivo, dependerá de prévia aprovação em concurso público. E não é nomeação e sim investidura;
E. incorreta. Tortura, sendo delito assemelhado a hediondo, por mandamento constitucional, é insuscetível de graça ou anistia. Vide artigo 5°, inciso XLII da Constituição Federal.
Como é uma questão que trata de direitos fundamentais e legislação especial, recomendo a equipe do QC reclassificar este teste.
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Complemento:
A) Art.2º, lei 12.830/13 -funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
B) Constitui crime apenado com detenção negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho.
C) A própria lei 7716 assevera todos os seus crimes com reclusão.
E) Inafiançável + Imprescritível:
Racismo + Grupos armados= Ra- Ga
Inafiançáveis + Insuscetíveis
3th= TORTURA, TRÁFICO, TERRORISMO, HEDIONDOS.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Gabarito: C
ECA- Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
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gabarito (C)
ECA
rt. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
§ 1 Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet.
§ 2 As penas previstas no caput deste artigo são aumentadas de um terço no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol do .
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Polícia judiciária exerce função de natureza jurídica.
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O crime de tortura é equiparado a hediondo,recebendo os mesmos tratamentos constitucionais dos crimes hediondos.Sendo insuscetível de fiança,graça,anistia e indulto.
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Artigo 244-B do ECA==="Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la.
Pena= reclusão, de 1 a 4 anos"
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Art. 244-B Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
COMPLEMENTO:
Súmula 500 do STJ: A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe de prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.
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Art. 244-B Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
COMPLEMENTO:
Súmula 500 do STJ: A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe de prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.
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Art. 244-B Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Súmula 500 do STJ: A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe de prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.
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Art. 244-B Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
COMPLEMENTO:
Súmula 500 do STJ: A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe de prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.
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Tem uma competição pra ver quem copia e cola mais o comentário do colega é ? ô viçagi
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Art. 244-B.
- CORROMPER ou
- FACILITAR a corrupção
- de menor de 18 (dezoito) anos,
- com ele praticando
- infração penal ou
- induzindo-o a praticá-la:
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ECA: O ART 244-B: é um crime formal: STJ, Súmula 500 - A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. (Súmula 500, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/2013, DJ 28/10/2013).
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A) Lei nº 12.830/2013 Art. 2. As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.”
B) Lei 10.741/2003 Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa: II - negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;
C) Lei 8.069/1990 Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: Pena – reclusão, de 1 a 4 anos. Correta
D) Lei 8.112/1990 Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
E) CF/88 Art. 5, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura [...]
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Famosa questão salada.
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ART 244 B – CORROMPER OU FACILITAR A CORRUPÇÃO DE MENOR DE 18 COM ELE PRATICANDO INFRAÇÃO PENAL OU INDUZINDO A PRÁTICA.RECLUSÃO DE 1 A 4 ANOS
É CRIME FORMAL – INDEPENDE DE RESULTADO NATURALÍSTICO.
SÚMULA 500, STJ – A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DO ART. 244-B INDEPENDE DA PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR, POR SE TRATAR DE DELITO FORMAL.