SóProvas


ID
2742286
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que diz respeito à classificação dos tipos de vítimas segundo Hans Von Henting.

Alternativas
Comentários
  • GAB B

     

    https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/classificacao-vitimologica-de-hans-von-hentig/24923

     

    PAZ

  • Questão Loteria. 

     

     Hans Von Henting conclui a classificação das vítimas da seguinte forma:

    1. Vítima isolada. A vítima neste caso vive na solidão, não se relacionando com outras pessoas. Em decorrência desse meio de vida ela se coloca em situações de risco.

     

    2. Vítima por proximidade. Este grupo de vítimas subdivide-se em: a) Vítima por proximidade espacial, que se torna vítima pelo fato de estar em proximidade excessiva do autor do delito em um determinado local, como ocorre nos casos de furto no interior de um ônibus; b) Vítima por proximidade familiar, a qual ocorre no núcleo familiar, como pode ser visto no caso do parricídio, em que o filho mata seu próprio genitor; c) Vítima por proximidade profissional, que geralmente ocorre no caso de atividades profissionais que requerem um estreitamento maior no relacionamento profissional, como no caso do Médico.

     

    3. Vítima com ânimo de lucro. São taxadas dessa forma as vítimas que pela cobiça, pelo anseio de se enriquecer de maneira rápida ou fácil, acaba sendo ludibriada pelos estelionatários ou vigaristas.

     

    4. Vítima com ânsia de viver. Ocorre com o indivíduo que, com o fundamento de não ter aproveitado sua vida até o presente momento de uma forma mais eficaz, passa a experimentar situações de aventuras até então não vividas que o colocam em situações de risco ou perigo.

     

    5. Vítima agressiva. Neste caso a vítima se torna agressiva em decorrência da agressão que sofre do autor da violência, pois chega um momento que por não suportar mais a agressão sofrida, ela irá rebater tal ato de modo hostil.

     

    6. Vítima sem valor. Trata-se da vítima que em decorrência de seus atos não  recomendáveis praticados perante a sociedade, acaba sendo indesejada ou repudiada no meio social em que vive. Por praticar certos atos não aceitos pela sociedade, este indivíduo vem a sofrer agressões físicas, verbais, ou até mesmo podendo ser morto. Um exemplo clássico desse tipo de vítima é o caso do estuprador ou assassino que é morto pela sociedade, pela polícia, ou por sua própria vítima.

     

    7. Vítima pelo estado emocional. Essas vítimas são qualificadas desta forma em decorrência de seus sentimentos de obcecação, medo, ódio ou vingança que vem a sentir por outras pessoas.

     

    8. Vítima por mudança da fase de existência. O indivíduo passa por várias fases em sua vida, sendo que ao mudar para certa fase de sua existência, poderá se tornar vítima em conseqüência de alguma mudança comportamental relacionada com alguma das fases.

     

    9. Vítima perversa. Enquadram-se nesta modalidade de vítimas os psicopatas, pessoas que não possuem limite algum de respeito em relação às outras, tratando-as de um modo como se fossem objetos que podem ser manipulados.

     

    10. Vítima alcoólatra. O uso de bebidas alcoólicas é um dos fatores que mais levam as pessoas a se tornarem vítimas, sendo que na maioria dos casos acabam resultando em homicídios.

  • CONTINUA ... 

     

    11. Vítima Depressiva. Ao atingir um determinado nível, a depressão poderá ocasionar a vitimização do indivíduo, pois poderá levar a pessoa à sua autodestruição.

     

    12. Vítima voluntária. São as pessoas que por não oporem resistência à violência sofrida, acabam permitindo que o autor do delito o realize sem qualquer tipo de obstáculo. Casos que exemplificam esse tipo de vítima são os crimes sexuais ocorridos sem a utilização de violência.

     

    13. Vítima indefesa. Denominam-se vítimas indefesas as que, sob o pretexto de que a persecução judicial lhes causaria maiores danos do que o próprio sofrimento resultante da ação criminosa, acabam deixando de processar o autor do delito. São vistos tais comportamentos geralmente nos roubos ocorridos nas ruas, nos crimes sexuais e nas chantagens.

     

    14. Vítima falsaSão taxadas de falsas vítimas as pessoas que, por sua livre e espontânea vontade se autovitimam para que possam se valer de benefícios.

    15. Vítima imune. São consideradas dessa forma as pessoas que, em decorrência de seu cargo, função, ou algum tipo de prestígio na sociedade em que vive acham que não estão sujeitas a qualquer tipo de ação delituosa que possa transformá-las em vítimas. Um exemplo é o padre. GABARITO

     

    16. Vítima reincidente. Neste caso a pessoa já foi vítima de um determinado delito, mas mesmo após ter passado por tal episódio, não passa a tomar qualquer tipo de precaução para que não volte a ser vitimizada.

     

    17Vítima que se converte em autor. Nesta hipótese ocorre a mudança de pólo da violência. A vítima que era atacada pelo autor da agressão se prepara para o contra-ataque. Um exemplo clássico é o crime de guerra.

     

    18. Vítima propensa. Ocorre com as pessoas que possuem uma tendência natural de se tornarem vítimas. Isso pode decorrer da personalidade deprimida, desenfreada, libertina ou aflita da pessoa, sendo que esses tipos de personalidade podem de algum modo contribuir com o criminoso.

     

    19. Vítima resistente. Por não aceitar ser agredida pelo autor, a vítima reage e passa a agredi-lo da mesma forma, sempre em sua defesa ou em defesa de outrem, ou também no caso de cumprimento do dever. Neste caso há sempre a disposição da vítima em lutar com o autor.

     

    20. Vítima da natureza. São pessoas que se tornam vítimas em decorrência de fenômenos da natureza, como no caso de uma enchente, um terremoto etc

  • A) Vítima com ânsia de viver – denomina-se assim aquela que, sob o pretexto de que a persecução judicial lhe causaria maiores danos do que o próprio sofrimento resultante da ação criminosa, acaba deixando de processar o autor do delito. São vistos tais comportamentos geralmente nos roubos ocorridos nas ruas, nos crimes sexuais e nas chantagens. INCORRETA. Esse é o conceito de "Vítima indefesa".

    B) GABARITO

    C) Vítima falsa – é taxada dessa forma a vítima que, pela cobiça, pelo anseio de se enriquecer de maneira rápida ou fácil, acaba sendo ludibriada por estelionatários ou vigaristas. INCORRETA. Esse é o conceito de "Vítima com ânimo de lucro".

    D) Vítima que se converte em autor – denomina-se assim a vítima que, por não aceitar ser agredida pelo autor, reage e passa a agredi-lo da mesma forma, sempre em sua defesa ou em defesa de outrem, ou também no caso de cumprimento do dever. Nessa situação, há sempre a disposição da vítima em lutar com o autor. INCORRETA. Esse é o conceito de "Vítima resistente".

    E) Vítima da natureza – denomina-se assim a pessoa que possui uma tendência natural de se tornar vítima. Isso pode decorrer da personalidade deprimida, desenfreada, libertina ou aflita da pessoa, sendo que esses tipos de personalidade podem de algum modo contribuir com o criminoso. INCORRETA. Esse é o conceito de "Vítima propensa".

  • Não lembrava mais desses conceitos, lembrava dos conceitos de Benjamin Mendelson, dito por alguns como o pai da vitimologia, verdadeiro fundador da doutrina da vítima, ou vitimologia.

    Vou dar uma atenção maior aos conceitos de Hans Von Henting. Mendelson e Henting na veia rsrs.

    Lembrando um conceito interessante: PERIGOSIDADE VITIMAL é o nome que se dá ao estado em que a vítima se coloca de forma a estimular sua vitimização, de forma direta ou indireta.


    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!

  • Cobrar a classficação de vítimas segundo Hans Von Henting foi maldade da banca! geralmente cobram a de Benjamin Mendenlshon hehehehe

  • Essa questão tá de parabéns, DOUTRINA profunda, a qual a minha bola de cristal nunca acertaria! Maldosa. 

  • Resp: B

     

    Hans Von Henting conclui a classificação das vítimas da seguinte forma:

     

    1. Vítima isolada: A vítima neste caso vive na solidão, não se relacionando com outras pessoas. Em decorrência desse meio de vida ela se coloca em situações de risco.

     

    2. Vítima por proximidade: Este grupo de vítimas subdivide-se em: a) Vítima por proximidade espacial, que se torna vítima pelo fato de estar em proximidade excessiva do autor do delito em um determinado local, como ocorre nos casos de furto no interior de um ônibus; b) Vítima por proximidade familiar, a qual ocorre no núcleo familiar, como pode ser visto no caso do parricídio, em que o filho mata seu próprio genitor; c) Vítima por proximidade profissional, que geralmente ocorre no caso de atividades profissionais que requerem um estreitamento maior no relacionamento profissional, como no caso do Médico.

     

    3. Vítima com ânimo de lucro: São taxadas dessa forma as vítimas que pela cobiça, pelo anseio de se enriquecer de maneira rápida ou fácil, acaba sendo ludibriada pelos estelionatários ou vigaristas.

     

    4. Vítima com ânsia de viver: Ocorre com o indivíduo que, com o fundamento de não ter aproveitado sua vida até o presente momento de uma forma mais eficaz, passa a experimentar situações de aventuras até então não vividas que o colocam em situações de risco ou perigo.

     

    5. Vítima agressiva: Neste caso a vítima se torna agressiva em decorrência da agressão que sofre do autor da violência, pois chega um momento que por não suportar mais a agressão sofrida, ela irá rebater tal ato de modo hostil.

     

    6. Vítima sem valor: Trata-se da vítima que em decorrência de seus atos não  recomendáveis praticados perante a sociedade, acaba sendo indesejada ou repudiada no meio social em que vive. Por praticar certos atos não aceitos pela sociedade, este indivíduo vem a sofrer agressões físicas, verbais, ou até mesmo podendo ser morto. Um exemplo clássico desse tipo de vítima é o caso do estuprador ou assassino que é morto pela sociedade, pela polícia, ou por sua própria vítima.

     

    7. Vítima pelo estado emocional: Essas vítimas são qualificadas desta forma em decorrência de seus sentimentos de obcecação, medo, ódio ou vingança que vem a sentir por outras pessoas.

     

    8. Vítima por mudança da fase de existência: O indivíduo passa por várias fases em sua vida, sendo que ao mudar para certa fase de sua existência, poderá se tornar vítima em conseqüência de alguma mudança comportamental relacionada com alguma das fases.

     

    9. Vítima perversa: Enquadram-se nesta modalidade de vítimas os psicopatas, pessoas que não possuem limite algum de respeito em relação às outras, tratando-as de um modo como se fossem objetos que podem ser manipulados.

     

    10. Vítima alcoólatra: O uso de bebidas alcoólicas é um dos fatores que mais levam as pessoas a se tornarem vítimas, sendo que na maioria dos casos acabam resultando em homicídios.

  • CONTINUA ... 

     

    11. Vítima Depressiva: Ao atingir um determinado nível, a depressão poderá ocasionar a vitimização do indivíduo, pois poderá levar a pessoa à sua autodestruição.

     

    12. Vítima voluntária: São as pessoas que por não oporem resistência à violência sofrida, acabam permitindo que o autor do delito o realize sem qualquer tipo de obstáculo. Casos que exemplificam esse tipo de vítima são os crimes sexuais ocorridos sem a utilização de violência.

     

    13. Vítima indefesa: Denominam-se vítimas indefesas as que, sob o pretexto de que a persecução judicial lhes causaria maiores danos do que o próprio sofrimento resultante da ação criminosa, acabam deixando de processar o autor do delito. São vistos tais comportamentos geralmente nos roubos ocorridos nas ruas, nos crimes sexuais e nas chantagens.

     

    14. Vítima falsa: São taxadas de falsas vítimas as pessoas que, por sua livre e espontânea vontade se autovitimam para que possam se valer de benefícios.

     

    15. Vítima imune: São consideradas dessa forma as pessoas que, em decorrência de seu cargo, função, ou algum tipo de prestígio na sociedade em que vive acham que não estão sujeitas a qualquer tipo de ação delituosa que possa transformá-las em vítimas. Um exemplo é o padre. GABARITO

     

    16. Vítima reincidente: Neste caso a pessoa já foi vítima de um determinado delito, mas mesmo após ter passado por tal episódio, não passa a tomar qualquer tipo de precaução para que não volte a ser vitimizada.

     

    17. Vítima que se converte em autor: Nesta hipótese ocorre a mudança de pólo da violência. A vítima que era atacada pelo autor da agressão se prepara para o contra-ataque. Um exemplo clássico é o crime de guerra.

     

    18. Vítima propensa: Ocorre com as pessoas que possuem uma tendência natural de se tornarem vítimas. Isso pode decorrer da personalidade deprimida, desenfreada, libertina ou aflita da pessoa, sendo que esses tipos de personalidade podem de algum modo contribuir com o criminoso.

     

    19. Vítima resistente: Por não aceitar ser agredida pelo autor, a vítima reage e passa a agredi-lo da mesma forma, sempre em sua defesa ou em defesa de outrem, ou também no caso de cumprimento do dever. Neste caso há sempre a disposição da vítima em lutar com o autor.

     

    20. Vítima da natureza: São pessoas que se tornam vítimas em decorrência de fenômenos da natureza, como no caso de uma enchente, um terremoto etc.

  • O Auxiliar de Papiloscopista que acertou essa questão, sem chutar, sabe mais de criminologia que o Delegado. 

  • Se analisarmos e interpretarmos a alternativa D, também não estaria errado, pois está dentro do conceito de vitima segundo Hans...Complicado em!

  • 1980 pessoas acertaram.

    1980 pessoas tem bola de cristal, possuem memória eidética ou são peritas em criminologia.

  • o indivíduo está vendo que já tem vários comentários IGUAIS e mesmo assim copia e cola o mesmo.

  • 1980 pessoas podem estar estudando a matéria e acertaram a questão por mérito. 

  • Melhor tentar pela lógica que ocupar o HD cerebral com esse monte de definição...

  • valeu, Julio Cesar.

  • Assertiva b

     a relação criminoso-vítima, colocando esta como elemento preponderante e decisivo na realização do delito, em que, consciente ou não, coopera, provoca ou conspira na ocorrência do crime a noção de vítima e vitimologia de Mendelsohn supera a de Von Hentig, embora não tenha ficado imune às críticas,

  • Vítima imune – é considerada dessa forma a pessoa que, em decorrência de seu cargo, função, ou algum tipo de prestígio na sociedade em que vive, acredita que não está sujeita a qualquer tipo de ação delituosa que possa transformá-la em vítima. Um exemplo é o padre.

  • Dizem que Chuck Norris tentou fazer esta questão....

    E errou...

  • GAB - Letra B

    Segundo Hans Von Henting, as vítimas (entre outras) podem ser classificadas como:

    Vítima com ânsia de viver: Ocorre com o indivíduo que, com o fundamento de não ter aproveitado sua vida até o presente momento de uma forma mais eficaz, passa a experimentar situações de aventuras até então não vividas que o colocam em situações de risco ou perigo.

    Vítima imune: São consideradas dessa forma as pessoas que, em decorrência de seu cargo, função, ou algum tipo de prestígio na sociedade em que vive acham que não estão sujeitas a qualquer tipo de ação delituosa que possa transformá-las em vítimas, como exemplo, um padre.

    Vítima falsa: São taxadas de falsas vítimas as pessoas que, por sua livre e espontânea vontade se autovitimam para que possam se valer de benefícios.

    Vítima que se converte em autor: Nesse caso, a vítima que era atacada pelo autor da agressão se prepara para o contra-ataque, como exemplo tem o crime de guerra.

    Vítima da natureza: São pessoas, que se tornam vítimas em decorrência de fenômenos da natureza, como no caso de uma enchente, um terremoto.

  • Na sociedade de hoje tanto antiga possui pessoas pela sua condição que não achar que vão sofrer crime lembre disso.

  • Hans Von tem muita definição, pelamoooor, vai mais pela lógica do que por decorar... ainda bem que o Beijamin M.era mais prático kkk

  • Essa é aquela questão que é mais fácil eu acertar chutando do que estudando. kkkkkkk

  • Nem fiz nem farei. Lendo aqui aprendi que mais.

  • A classificação de vítimas de benjamin mendelsohn não é o suficiente??? :////

  • Copia e cola do site Portal Educação! https://siteantigo.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/classificacao-vitimologica-de-hans-von-hentig/24923

    GABARITO -B

  • GABARITO B

  • • Vítima com ânsia de viver: Ocorre com o indivíduo que, com o fundamento de não ter aproveitado sua vida até o presente momento de uma forma mais eficaz, passa a experimentar situações de aventuras até então não vividas que o colocam em situações de risco ou perigo.

    • Vítima imune: São consideradas dessa forma as pessoas que, em decorrência de seu cargo, função, ou algum tipo de prestígio na sociedade em que vive acham que não estão sujeitas a qualquer tipo de ação delituosa que possa transformá-las em vítimas, como exemplo, um padre.

    • Vítima falsa: São taxadas de falsas vítimas as pessoas que, por sua livre e espontânea vontade se autovitimam para que possam se valer de benefícios.

    • Vítima que se converte em autor: Nesse caso, a vítima que era atacada pelo autor da agressão se prepara para o contra-ataque, como exemplo tem o crime de guerra.

    • Vítima da natureza: São pessoas, que se tornam vítimas em decorrência de fenômenos da natureza, como no caso de uma enchente, um terremoto.

  • • Vítima com ânsia de viver: Ocorre com o indivíduo que, com o fundamento de não ter aproveitado sua vida até o presente momento de uma forma mais eficaz, passa a experimentar situações de aventuras até então não vividas que o colocam em situações de risco ou perigo.

    • Vítima imune: São consideradas dessa forma as pessoas que, em decorrência de seu cargo, função, ou algum tipo de prestígio na sociedade em que vive acham que não estão sujeitas a qualquer tipo de ação delituosa que possa transformá-las em vítimas, como exemplo, um padre.

    • Vítima falsa: São taxadas de falsas vítimas as pessoas que, por sua livre e espontânea vontade se autovitimam para que possam se valer de benefícios.

    • Vítima que se converte em autor: Nesse caso, a vítima que era atacada pelo autor da agressão se prepara para o contra-ataque, como exemplo tem o crime de guerra.

    • Vítima da natureza: São pessoas, que se tornam vítimas em decorrência de fenômenos da natureza, como no caso de uma enchente, um terremoto.

  • gabarito B. Existem alguns casos na criminologia que são muito comentados por conta da profissão em que se encontra uma pessoa. Tais como: padre, psicólogo, médico e etc.

  • GABARITO B

    A) "Vítima indefesa".

    B) GABARITO

    C) "Vítima com ânimo de lucro".

    D) "Vítima resistente".

    E)  "Vítima propensa".

  • Não costumo chutar e acertar no gol, mas nessa aqui foi no ângulo! kkkk

  • Acertei na cagada kkkkkk

  • Sinceramente, pelo menos pelos 3 materiais de criminologia que estudei, não é mencionada a classificação de Von Henting dessa maneira, mas sim daquele modo mais "generico", classificando por reincidência (sucessividade), simultaneidade e imprevisibilidade, respectivamente nesses 3 grupos. Porém, visto a forma de cobrança da questão, percebo que preciso me aprofundar mais.

  • f) Vítima Concurseira: Aquela que cansada de estudar, estudar e não acertar mais de 75% das questões de criminologia, abandona tudo e vai vender arte na praia.

  • Como que guarda a definição de tanta coisa?

  • Acertei por eliminação...

  • GAB : B

    A ) - VITIMA COM ANSEIO DE VIVER = INDIVIDUO QUE , COM FUNDAMENTO DE NÃO TER APROVEITADO A VIDA , PASSA A EXPERIMENTAR SITUAÇÕES DE AVENTURAS ATÉ ENTÃO NÃO VIVIDAS E CONSEQUENTEMENTE SE EXPONDO A RISCO DE PERIGO DE VIDA 

    A DEFINIÇÃO DESCRITA É DE VITIMIZAÇÃO SECUNDARIA

    B) - VITIMA IMUNE = DECORRENTE DE FORO OU CARGO/PROFISSÃO ACHA Q NUNCA VAI VIRAR VÍTIMA 

    DEFINIÇÃO CORRETA

    C) - VITIMA FALSA = SE AUTO VITIMA PARA GANHAR BENEFICIOS 

    • É DIFERENTE DA SÍNDROME DA MULHER DE POTIFAR 

    DEFINIÇÃO DESCRITA É DE VITIMA TÃO CULPADA QUANTO O AUTOR

    D ) - VITIMA QUE SE CONVERTEU EM AUTOR = MUDA O POLO DA VIOLÊNCIA (CONTRA-ATAQUE / EXCESSO DE LEGITIMA DEFESA )

    DEFINIÇÃO DESCRITA DE LEGITIMA DEFESA

    E ) - VITIMA DA NATUREZA = VITIMA DOS FENOMENOS DA NATUREZA.

    DEFINIÇÃO DESCRITA DE VITIMA ISOLADA/ILHADA

  • GABARITO B

    a) Hans Von Henting:

    1) Vítima isolada: esta vive na solidão, não se relacionando com outras pessoas, colocando-se em situações de risco dada a sua condição de vida.

    2) Vítma por proximidade:

    • espacial: torna-se vítima pelo fato de estar em proximidade demasiada do autor do delito em determinado local.
    • familiar: ocorre no núcleo familiar, como o parricídio.
    • profissional: ocorre em atividades que requerem estreitamento maior no relacionamento profissional.

    3) Vítima com ânimo de lucro: vítimas que pela cobiça, anseio de enriquecer, acabam sendo ludibriadas por estelionatários ou vigaristas.

    4) Vítima com ânsia de viver: com fundamento de não ter aproveitado sua vida, põe-se em situações de aventura que resultam em risco ou perigo.

    5) Vítima agressiva: incomformada com a agressão sofrida, rebate o ato de modo hostil e violento.

    6) Vítima sem valor: em decorrência dos seus atos acaba sendo indesejada ou repudiada no meio em que vive e sofre então agressões verbais, físicas, podendo até mesmo ser morto. (exemplo: estuprador, assassino)

    7) Vítima pelo estado emocional: vítimas qualificadas em decorrência dos sentimentos como obsessão, medo, ódio, vingança.

    8) Vítima por mudança de fase de existência: vítima que ao passar por fases da vida, muda o comportamento, podendo realizar alguma ação que enseje alguma consequência.

    9) Vítima perversa: enquadram-se aqui os psicopatas, pessoas que não respeitam as outras.

    10) Vítima alcoólatra: ao ficarem bêbadas, podem se tornar vítimas.

    11) Vítima depressiva: ao atingir certo nível, poderá levar o indivíduo à autodestruição.

    12) Vítima voluntária: pessoas que não se opõem à violência sofrida, sendo vítimas sem qualquer tipo de obstáculo. (Ex.: vítimas de crimes sexuais sem violência)

    13) Vítima indefesa: são aquelas que acreditam que a ação judicial lhes causarão maiores danos e com isso deixam de processar o autor do delito.

    14) Vítima falsa: pessoas que, por livre vontade, se auto vitimam para se valer de benefícios.

    15) Vítima imune: em decorrência de cargo ou função, acreditam estarem imunes de qualauer tipo de ação delituosa.

    16) Vítima reincidente: pessoa já foi vítima de determinado delito, mas não toma nenhum tipo de precaução para evitar a rencidência.

    17) Vítima que se converte em autor: ocorre a mudança de pólo de violência

    18) Vítima propensa: são vítimas que possuem uma tendência natural de se tonarem vítimas, dada a sua condição pessoal (deprimida, libertina ou aflita).

    19) Vítima resistente: por não aceitar ser agredida, reage e passa a agredir da mesma forma em prol da sua defesa ou de outrem.

    20) Vítima da natureza: pessoas que se tornam vítimas em decorrência de fenômenos da natureza (enchentes, terremotos).