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O Regime de Competência não é obrigatório a todas as entidades.
O pequeno empresário, por exemplo, pode utilizar o Regime de Caixa em seus registros.
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O regime de caixa é permitido, apenas, as entidades de fins filantrópicos ou sociais que vivem a base de doação!
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Tentarei explicar um pouco:
Regime de Caixa: Somente irá acontecer o pagamento ou recebimento utilizado para empresas
filantrópicas ou sociais.
Por exemplo: Pagamento de salarios 5.000,00 então --> Salario (Debita)
a Caixa ( Credita)
Regime de Competência: O registro das despesas e receitas indepedentemente de
pagamento e recebimento.
Por exemplo: Salarios mês 04/2011 a ser pago 06/2011 ---> neste caso a despesa ocorreu no mês 04 ou no mês 06???
Pensamos, o trabalhador exerceu sua função no mês 04, porém dai foi gerado a despesa.
Então: Salario a Pagar ( Passivo Circulante)
a Caixa ( Ativo Circulante)
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Os Entes Públicos adotam o Regime Misto
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Quem define a Estrutura Conceitual Básica é o CPC 00
A partir do CPC 00, que define a estrutura conceitual para a elaboração e apresentação das demonstrações contábeis, todas as entidades contábeis devem seguir exclusivamente o regime de competência.
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Paulo, também li sobre isso, mas então qual a resposta correta para a questão?????
Alguém poderia me explicar????
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Na área privada, não vi nenhuma obrigatoriedade em relação ao regime de competência.
Consultando o site da Receita Federal, encontrei esta seguinte observação.
A escrituração poderá ser feita de forma simplificada, pelo Regime de Caixa (Registro F500) ou pelo Regime de Competência (Registro F550). No caso da pessoa jurídica que adote o regime de competência, poderá optar por escriturar suas operações de maneira completa, lançando as informações de seus documentos e operações diretamente nos blocos A, C, D e F. [Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/dvssl/atbhe/falecon/comum/asp/formulario.asp?topico=592]
Na área pública todos os entes federados são obrigados a utilizar o regime de competência.
Considerando a necessidade de proporcionar maior transparência sobre as contas públicas, resolve: Art. 2º. Os registros patrimoniais no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observarão as orientações contidas no Volume II do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - Procedimentos Contábeis Patrimoniais, sem prejuízo do atendimento dos instrumentos normativos vigentes. Parágrafo único. As variações patrimoniais serão reconhecidas pelo regime de competência patrimonial, visando garantir o reconhecimento de todos os ativos e passivos das entidades que integram o setor público, conduzir a contabilidade do setor público brasileiro aos padrões internacionais e ampliar a transparência sobre as contas públicas. Art. 3º. Todos os volumes aprovados por esta portaria deverão ser utilizados pelos entes, de forma facultativa, a partir de 2010 e, de forma obrigatória, a partir de 2011 pela União, de 2012 pelos Estados e Distrito Federal e de 2013 pelos Municípios.
Se acharem alguma obrigatoriedade na área privada envia-me.
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Para variar a CESPE apresenta "pegadinha" , que nessa questão é ... entidades contábeis...
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A questão está errada, pois, em complemento ao que já foi dito nos comentários anteriores, importante destacar o fato de que as pessoas jurídicas optantes pelo regime de tributação do Imposto de Renda com base no lucro presumido podem adotar o regime de caixa para fins da incidência do PIS e COFINS (Base: artigos 14 e 85 da Instrução Normativa SRF 247/2002).
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A NBC T1 não obriga e nem sequer sugere que as entidades contábeis devem seguir exclusivamente o regime de competência. A NBC T1 coloca o Regime de Competência para preparação de demonstrações contábeis. Pegadinha da CESP!
Leia a questão dessa forma:
A partir da NBC T1, que define a
estrutura conceitual para a elaboração e apresentação das demonstrações
contábeis, (...), todas as entidades contábeis devem seguir exclusivamente o regime de competência.
Veja a norma (NBC T1):
"Pressupostos Básicos.
Regime de Competência. 22. A fim de atingir seus objetivos, demonstrações
contábeis são preparadas conforme o regime contábil de competência"
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Entidades SEM FINS LUCRATIVOS adotam o REGIME DE CAIXA.
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O microempresário utiliza o regime de caixa.
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Resolução n. 94 do Comitê Gestor do Simples Nacional que:
Art. 61. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverá adotar para os registros e controles das operações e prestações por ela realizadas:
I - Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;
§ 3 º A apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa.
Assim, as micro e pequenas empresas podem se utilizar do regime de caixa.
GABARITO: ERRADO
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No caso de microempresário, não. Portanto, gabarito "Errado".
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Só de existir uma 'Demonstração de Fluxos de Caixa' Apurada pelo Regime de Caixa já torna essa questão errada. O regime de competência não exclui o regme de caixa.
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GABARITO: ERRADO
REGRA: Regime é o da COMPETÊNCIA, que contabiliza receitas e despesas quando incorridas;
EXCEÇÃO: Regime de CAIXA das micro e pequenas empresas;
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(Q392779) Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: Auditor de Controle Externo
O regime de competência é comumente utilizado pelas empresas, ainda que algumas mantenham sua contabilidade pelo regime de caixa. Mesmo as empresas que utilizam o regime de competência em sua contabilidade elaboram alguma demonstração em regime de caixa. (C)
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ERRADO!!
POR MAIS QUE DEVA SEGUIR O REGIME DE COMPETÊNCIA, ALGUMAS EMPRESAS AINDA SEGUE O:
REGIME DE CAIXA
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ERRADO
Demais demonstrações--> regime de competência
DFC( demonstração dos fluxos de caixa) ---> regime de caixa
--> relatório obrigatório -S/A capital aberto ou com PL> R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
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Regra:
Exceções:
- Demonstração do fluxo de caixa (DFC) - segue o Regime de Caixa.
- Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) - podem optar pelo Regime de Caixa.
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Errado.
Tem a DFC.
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Todas empresas devem adotar o regime de competência, porém as empresas podem fazer o uso de outros regimes, como por exemplo regime de caixa.