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Lei 6404_76
Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios: b) pelo valor de custo de aquisição......
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Lei 6404/76:
Artigo 183:
...
III - os investimentos em participação no capital social de outras sociedades, ressalvado o disposto nos artigos 248 a 250, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para perdas prováveis na realização do seu valor, quando essa perda estiver comprovada como permanente, e que não será modificado em razão do recebimento, sem custo para a companhia, de ações ou quotas bonificadas;
Artigo 248:
No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial, de acordo com as seguintes normas: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
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GABARITO ERRADO
Espécie de participação | Critérios de avaliação
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Permanente | Valor de custo
Negociação imediata | Valor justo
Disponível para venda | Valor justo
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Vamos aproveitar para relembrar a redação do o art. 183, III, da Lei n° 6.404/76, que dispõe sobre os critérios de avaliação do ativo.
Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:
(...)
III - os investimentos em participação no capital social de outras sociedades, ressalvado o disposto nos artigos 248 a 250, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para perdas prováveis na realização do seu valor, quando essa perda estiver comprovada como permanente, e que não será modificado em razão do recebimento, sem custo para a companhia, de ações ou quotas bonificadas;
IV - os demais investimentos, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para atender às perdas prováveis na realização do seu valor, ou para redução do custo de aquisição ao valor de mercado, quando este for inferior;
(...)
Com isso, veja que a regra é a avaliação de investimentos pelo método do custo. A ressalva mencionada (arts. 248 a 250) refere-se aos investimentos em Coligadas e Controladas, que devem ser avaliados pelo método de equivalência patrimonial.
Com isso, incorreta a afirmativa.
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Veja comigo alguns pontos do o art. 183, III, da Lei n° 6.404/76, que dispõe sobre os critérios de avaliação do ativo.
Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios: (...)
III - os investimentos em participação no capital social de outras sociedades, ressalvado o disposto nos artigos 248 a 250, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para perdas prováveis na realização do seu valor, quando essa perda estiver comprovada como permanente, e que não será modificado em razão do recebimento, sem custo para a companhia, de ações ou quotas bonificadas;
IV - os demais investimentos, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para atender às perdas prováveis na realização do seu valor, ou para redução do custo de aquisição ao valor de mercado, quando este for inferior; (...)
Dessa forma, perceba que a regra é a avaliação de investimentos pelo método do custo. A ressalva mencionada (arts. 248 a 250) refere-se aos investimentos em Coligadas e Controladas, que devem ser avaliados pelo método de equivalência patrimonial.
ERRADO
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método custo: outras sociedades
Método de equivalência patrimonial: coligadas ou controladas / sociedades que façam parte do mesmo grupo / estejam sobre controle comum