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CPC 16
18. A entidade geralmente compra estoques com condição para pagamento a prazo. A negociação pode efetivamente conter um elemento de financiamento, como, por exemplo, uma diferença entre o preço de aquisição em condição normal de pagamento e o valor pago; essa diferença deve ser reconhecida como despesa de juros durante o período do financiamento.
D: Estoques (ac).......................................R$ 1.000.000
D: Despesa financeira a apropriar (pc).....R$ 200.000
C: Fornecedores (pc)...............................R$ 1.200.000
GAB. E
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Complementando o comentario do Alan Brito.
ATIVO PASSIVO
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D-ESTOQUE (1.000) I C-FORNECEDORES (1.200)
I D-DESPESA FINANCEIRA A APROPRIAR(JUROS) (200)
I
I
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D: Estoques (ac).......................................R$ 1.000.000
D: Despesa financeira a apropriar (pc).....R$ 200.000
C: Fornecedores (pc)...............................R$ 1.200.000
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Não faz sentido, nenhum momento falou na questão nada sobre juros... passivel de anulação!!!!
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Passivel de anulação, em nenhum momento falou sobre juros ou a sua porcentagem, a questão não pode fazer o candidato assumir que o desconto dado a vista seria o mesmo do juros.
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Apenas fazendo a correção do equívoco do lançamento do Alan Brito e Leonardo Araujo.
D: Despesa financeira a apropriar (pc).....R$ 200.000 trata-se de Ativo Circulante(AC) e não PC(passivo circulante).
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Marlen Serrao, não há equívocos nos lançamentos de Alan Brito e Leornado Araújo,pois Despesas financeiras a apropriar é conta retificadora do Passivo Circulante.
Então o Lançamento fica:
D - Estoques( ativo circulante) ---- R$ 1000
D - Despesas financeiras a apropriar(retificadora do passivo circulante) ----- R$ 200
C- Fornecedores(passivo circulante) ------- R$ 1200
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Diego Silva,
Pesquisando na internet eu encontrei comentários referente a despesa financeira a apropriar realmente como redutora do passivo, mas não encontrei a base legal. Você tem a base de onde está escrito isso? Pode ter mudado mesmos com essas alterações.
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Marlen, antes as despesas financeiras iam diretamente para a conta despesas, mas por conta do regime de competência elas vão para a conta retificadora de passivos e vão sendo apropriadas de acordo com o regime de competência, por exemplo: você fez uma compra parcelada em 10x mas no ato da compra incorreram juros de 10%, esses 10% não vão direto para o resultado, você divide esse valor em 10× e vai apropriando de acordo com as parcelas, mas como esse valor já saiu efetivamente do caixa e é uma obrigação para a empresa você cria uma conta retificadora e vai apropriando conforme a parcela. Os lançamentos conforme a apropriação desses juros serão:
C- juros a transcorrer ou desp. Financeiras a apropriar.
D- despesas financeiras
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Quando o preço praticado em compras a prazo é superior ao verificado em compras à vista o adquirente deve reconhecer o item adquirido pelo valor que ele teria pago caso a compra fosse realizada à vista.
Mas qual a razão disso?
Isso ocorre pois a diferença verificada entre os preços é, na verdade, juros embutidos na parcela (compra a prazo). Sendo assim, não há sentido em reconhecer juros, que é uma despesa financeira para o adquirente, dentro do item adquirido. Dito isso, vamos analisar o lançamento contábil:
D – Estoques R$ 1.000.000 (Ativo)
D – Ajuste a Valor Presente de Fornecedores R$ 200.000 (Passivo Exigível)
C – Fornecedores R$ 1.200.000 (Passivo Exigível)
Perceba que a conta “AVP de Fornecedores” (ou Despesa Financeira a Apropriar) recebe transitoriamente os juros embutidos no valor da parcela a pagar, de forma a retificar o valor da própria dívida (R$ 1.200.000).
Assim, correta a alternativa E.
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Eu não entendi...a contabilidade registra fatos contábeis, correto? para haver o desconto de duzentos deveria a operação ter sido concretizada, o enunciado é bem claro quando, diz para fazer o laçamento da compra e também diz que "caso a operação de compra tivesse concretizado", ele não afirma que houve a compra à vista, então eu entendo que seria a primeira operação da compra a prazo com pagamento no futuro, nesse caso seria possível haver pagamento de juros e não de desconto da suposição de uma possível compra à vista. Se o professor puder me orientar nesse caso.
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mas nao seria um desconto comercial ?? obtido no momento da compra e, portanto, nao afeta as contas de resultado??
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Ja vi questoes onde a justificativa da resposta era que o desconto no balcão nao deveria ser contabilizado, seria levado em conta somente o valor final. Deduzi que não houve mudança no acordo de compra da mercadoria e que seria 1 formula, 1 debito e 1 credito do valor total???????
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como alguém pode ter certeza de que a mercadoria não vale 1.200.000?
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A questão diz que "caso fosse à vista", ou seja, trazendo a valor presente, seriam 1000. De início, o estoque é contabilizado pelo seu valor de custo histórico (1000) e depois vai se ajeitando caso necessário for. O que devemos nos atentar é quanto o efetivo pagamento dos "juros" (despesa financeira) que ainda não aconteceu no momento da compra. Quando você compra aquela blusinha na C&A, dividida em 12x, você paga o juros todos no ato da compra, ali no caixa? Vêm os jurinhos mês a mês, apropriados aos poucos. A "competência" de cada pedaço de juros deste ocorrerá em cada um dos meses.
Tipoooooo, você vende um trêm a prazo pra alguém, 10x de 100 reais, quando na verdade seria 900 à vista (ou seja, 100 de juros). Os 100 de juros não vêm direto na primeira parcela, vêm aos pedações, sendo apropriado ao longo das parcelas/meses. Cada pedaço de juros desses sai da retificadora do passivo e vai para despesa (resultado) mês a mês.
Acho que é isso.
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RESOLUÇÃO:
Quando o preço praticado em compras a prazo é superior ao verificado em compras à vista o adquirente deve reconhecer o item adquirido pelo valor que ele teria pago caso a compra fosse realizada à vista. Mas qual a razão disso????
Isso ocorre pois a diferença verificada entre os preços é, na verdade, juros embutidos na parcela (compra a prazo). Sendo assim, não há sentido em reconhecer juros, que é uma despesa financeira para o adquirente, dentro do item adquirido. Dito isso, vamos analisar o lançamento contábil:
D – Estoques R$ 1.000.000 (Ativo)
D – Ajuste a Valor Presente R$ 200.000 (Passivo Exigível)
C – Fornecedores R$ 1.200.000 (Passivo Exigível)
Perceba que a conta “AVP de Fornecedores” (ou Despesa Financeira a Apropriar) recebe transitoriamente os juros embutidos no valor da parcela a pagar, de forma a retificar o valor da própria dívida (R$ 1.200.000).
Assim, correta a alternativa E.
FONTE: Prof. Igor Cintra
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Quando ele falou que à vista seria 1.000.000, eu achei que seria esse valor porque teria um desconto incondicional. Achei que era tipo uma pegadinha. E no fim acabou sendo kkkkkk
Extrapolei na interpretação da bagaça rsrs
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Gabarito: Letra E.
Conforme menciona a questão, o valor a ser pago é de R$ 120.000,00. Porém, a compra tivesse sido realizada à vista, custaria R$ 1.000,00. Dessa forma, verifica-se uma diferença de R$ 200,00, que se referem aos juros. Logo, tem-se o seguinte lançamento:
D - Estoques (+A) - 1000
D - Juros a transcorre/desp. financeira a apropriar (-PL) - 200
C - Fornecedores (+P) - 1200
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Bons estudos.