Do Estatuto dos trabalhadores de 1349, passando pela Lei dos pobres elisabetanas (que sucederam entre 1531 e 1601) até a Speenhamland Act de 1975, as legislações que existiam estabeleciam um “código coercitivo do trabalho” (Castel, 1998 apud BOSCHETTI e BEHRING, 2006) e seu carater era punitivo, repressivo e não protetor. É a primeira iniciativa de dividir e regulamentar a pobreza.
Polany afirma que o principio estruturador dessas leis era obrigar o exercício do trabalho a todos que apresentassem condições de trabalhar, e que as ações assistenciais previstas tinham o objetivo de induzir o trabalhador a se manter por meio de seu trabalho ( Polany, 2000 apud BOSCHETTI e BEHRING, 2006).
Já a Nova Lei dos pobres de 1834, já no contexto da Revolução Industrial, ao contrário das demais, tinha como objetivo induzir o trabalhador a se manter por meio de seu trabalho no sentido de liberar a mão-de-obra necessária à instituição da sociedade de mercado. Se as legislações sociais pré-capitalistas eram punitivas, restritivas e agiam na intersecção da assistência social e do trabalho forçado, o “abandono” dessas tímidas e repressivas medidas de proteção no auge da Revolução Industrial lança os pobres à “servidão da liberdade sem proteção” no contexto de plena subsunção do trabalho ao capital, provocando o pauperismo como fenômeno mais agudo e decorrente da chamada “questão social” (Idem). Trata-se do momento de consolidação do primado liberal.
https://www.ifch.unicamp.br/formulario_cemarx/selecao/2012/trabalhos/6511_Araujo_Fernanda.pdf