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ID
2744707
Banca
Instituto Acesso
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

"A Família foi perdendo seus principais atributos, de tal forma e com tanta rapidez que se chegou a proclamar o seu fim. Atualmente, observa-se que não existe um modelo tradicional de família, mas apenas uma estruturação familiar e que dentre essa nova realidade, pode-se incluir pais que trabalham por uma necessidade de sustentar família e os que deixaram de estudar antes mesmo de serem alfabetizados, o que dificulta a participação desejada no desenvolvimento escolar do filho."

Fonte: FALCÃO, Djalma Desafio da família: como formar líderes. In Revista da Escola de Pais nº28. Seccional de Salvador. Desafios da família. Salvador: Publigraf, 2007.p. 07


Quanto à participação familiar, a LDBEN determina que os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola.

     

    Bons estudos!

  • a letra C ESTARIA CORRETA SE ESTIVESSE FALANDO DOS DEVERES DO MUNICIPIO 

  •  a) Baixar normas complementares para o seu sistema de ensino. (ERRADO) (art. 10, Inciso V, Lei 9.394/96 - LDB - RESPONSABILIDADE DOS ESTADOS)

     b) Serem os únicos responsáveis por zelar pela aprendizagem dos alunos diariamente. (ERRADO) (art. 2o, Lei 9.394/96 - LDB)

     c) Assumir a responsabilidade pelo transporte escolar dos alunos ligados ao estabelecimento de ensino. (ERRADO) (art. 10, Inciso VII e art. 11, Inciso VI, Lei 9.394/96 - LDB - RESPONSABILIDADE DOS ESTADOS E DOS MUNICÎPIOS)

     d) Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola. (CORRETO) (art. 12, Inciso VI, Lei 9.394/96 - LDB)

     e) Elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação. (ERRADO) (art. 10, Inciso III, Lei 9.394/96 - LDB - RESPONSABILIDADE DOS ESTADOS)

  • A questão exige o conhecimento sobre o artigo 12 da lei nº 9.349/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em especial sobre as competências dos estabelecimentos de ensino. Assinalemos a única alternativa que diz respeito a uma dessas competências. Vejamos:

    a) Incorreta.

    O erro é porque essa é uma competência do estado e do município. Vejam:

    De acordo com os artigos 10 e 11 da LDB: "Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: (...) V - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;" Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: (...) III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino; (...)",

    b) Incorreta.

    O erro é porque zelar pela educação não é só competência dos estabelecimentos de ensino. Vejam:

    De acordo com o artigo 2º da LDB: "Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."

    Outro dispositivo que ajuda a comprovar o erro é o artigo 13 que diz que compete ao docente, logo, não pode ser o único a zelar pela educação dos alunos os estabelecimentos de ensino.

    De acordo com o artigo 13 da LDB: "Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: (...) III - zelar pela aprendizagem dos alunos; (...)"

    c) Incorreta.

    O erro é porque essa é uma competência do estado e do município. Vejam:

    De acordo com os artigos 10 e 11 da LDB: "Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: (...) VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual, Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: (...) VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal."

    d) Correta.

    De acordo com o artigo 12 da LDB: "Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: (...) VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; (...)"

    e) Incorreta.

    O erro é porque essa é competência do estado. Vejam:

    De acordo com o artigo 10 da LDB: "Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: (...) III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios; (...)"

    Referência bibliográfica: BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996.

    GABARITO DO MONITOR: D