a) Baixar normas complementares para o seu sistema de ensino. (ERRADO) (art. 10, Inciso V, Lei 9.394/96 - LDB - RESPONSABILIDADE DOS ESTADOS)
b) Serem os únicos responsáveis por zelar pela aprendizagem dos alunos diariamente. (ERRADO) (art. 2o, Lei 9.394/96 - LDB)
c) Assumir a responsabilidade pelo transporte escolar dos alunos ligados ao estabelecimento de ensino. (ERRADO) (art. 10, Inciso VII e art. 11, Inciso VI, Lei 9.394/96 - LDB - RESPONSABILIDADE DOS ESTADOS E DOS MUNICÎPIOS)
d) Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola. (CORRETO) (art. 12, Inciso VI, Lei 9.394/96 - LDB)
e) Elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação. (ERRADO) (art. 10, Inciso III, Lei 9.394/96 - LDB - RESPONSABILIDADE DOS ESTADOS)
A questão exige o conhecimento sobre o artigo 12 da lei nº 9.349/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em especial sobre as competências dos estabelecimentos de ensino. Assinalemos a única alternativa que diz respeito a uma dessas competências. Vejamos:
a) Incorreta.
O erro é porque essa é uma competência do estado e do município. Vejam:
De acordo com os artigos 10 e 11 da LDB: "Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: (...) V - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;" Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: (...) III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino; (...)",
b) Incorreta.
O erro é porque zelar pela educação não é só competência dos estabelecimentos de ensino. Vejam:
De acordo com o artigo 2º da LDB: "Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."
Outro dispositivo que ajuda a comprovar o erro é o artigo 13 que diz que compete ao docente, logo, não pode ser o único a zelar pela educação dos alunos os estabelecimentos de ensino.
De acordo com o artigo 13 da LDB: "Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: (...) III - zelar pela aprendizagem dos alunos; (...)"
c) Incorreta.
O erro é porque essa é uma competência do estado e do município. Vejam:
De acordo com os artigos 10 e 11 da LDB: "Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: (...) VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual, Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: (...) VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal."
d) Correta.
De acordo com o artigo 12 da LDB: "Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: (...) VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; (...)"
e) Incorreta.
O erro é porque essa é competência do estado. Vejam:
De acordo com o artigo 10 da LDB: "Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: (...) III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios; (...)"
Referência bibliográfica: BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996.
GABARITO DO MONITOR: D