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ID
2744716
Banca
Instituto Acesso
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

No âmbito das finalidades da Educação brasileira, a família e o Estado apresentam-se como processo formativo mais amplo, através da formação da pessoa, do cidadão e do trabalhador.

Fonte: MARTINS, A. M. S.. Fundamentos da educação 2. v.1. 2.ed. Rio de Janeiro: Fundação CECIERJ, 2008.


Segundo os princípios previstos na LDBEN:


I. Deverá ocorrer a vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;

II. Não está previsto a valorização da experiência extra-escolar como princípio da educação;

III. As instituições públicas e privadas poderão coexistir para garantir a ministração do ensino;

IV. O ensino será ministrado garantindo a diversidade étnico-racial.


São afirmativas corretas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

    IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

    V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    VII - valorização do profissional da educação escolar;

    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

    IX - garantia de padrão de qualidade;

    X - valorização da experiência extra-escolar;

    XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

    XII - consideração com a diversidade étnico-racial.            (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.             (Incluído pela Lei nº 13.632, de 2018)

  • I. Deverá ocorrer a vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais; (CORRETO) (art. 3o, Inciso XI, Lei 9.394/96 - LDB)

    II. Não está previsto a valorização da experiência extra-escolar como princípio da educação; (ERRADO) (art. 3o, Inciso X, Lei 9.394/96 - LDB)

    III. As instituições públicas e privadas poderão coexistir para garantir a ministração do ensino; (CORRETO) (art. 3o, Inciso V, Lei 9.394/96 - LDB)

    IV. O ensino será ministrado garantindo a diversidade étnico-racial. (CORRETO) (art. 3o, Inciso XII, Lei 9.394/96 - LDB)

  • GABARITO: LETRA A

    II. Não está previsto a valorização da experiência extra-escolar como princípio da educação >>> Conforme a LDB (9394/96) um dos princípios é: XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!