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b) ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidos,além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, á avaliação e ao desenvolvimento profissinal.
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Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
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a) Zelar pela aprendizagem de todos os alunos sob a sua responsabilidade acadêmica. (CORRETO) (art. 13, Inciso III, Lei 9.394/96 - LDB)
b) Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, não tendo sua presença como obrigatória nos períodos dedicados ao planejamento. (ERRADO) (art. 13, Inciso V, Lei 9.394/96 - LDB)
c) Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. (CORRETO) (art. 13, Inciso IV, Lei 9.394/96 - LDB)
d) Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola onde atua. (CORRETO) (art. 13, Inciso II, Lei 9.394/96 - LDB)
e) Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola. (CORRETO) (art. 13, Inciso I, Lei 9.394/96 - LDB)
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A questão exige o conhecimento sobre o artigo 13 da lei nº 9.349/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em especial sobre as competências dos docentes. Assinalemos a única alternativa que não diz respeito a uma dessas competências. Vejamos:
a) Correta.
De acordo com o artigo 13 da LDB: "Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: (...) III - zelar pela aprendizagem dos alunos; (...)"
b) Incorreta.
O erro foi dizer "não tendo sua presença como obrigatória nos períodos dedicados ao planejamento." Vejam:
Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: (...) V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; (...)"
c) Correta.
De acordo com o artigo 13 da LDB: "Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: (...) IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; (...)"
d) Correta.
De acordo com o artigo 13 da LDB: "Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: (...) II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; (...)"
e) Correta.
De acordo com o artigo 13 da LDB: "Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;. (...)"
Referência bibliográfica: BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996.
GABARITO DO MONITOR: B