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Gabarito - Letra E
Lei 8069/90
a) Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa.
Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa:
Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.
b) Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo.
Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos.
c) Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso.
Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:
I – facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso;
II – pratica as condutas descritas no caput deste artigo com o fim de induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.
d) Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente.
Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
(...)
e) Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior em observância às formalidades legais.
Art. 239. Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro:
Pena - reclusão de quatro a seis anos, e multa.
(...)
bons estudos
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Gabarito A
Lembrando que existe um detalhe para o artigo mencionado na letra B , vejamos :
b) Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo.
Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos.
*** Se a arma for de fogo, o agente responderá pelo crime previsto no Estatuto do Desarmamento, lei 10826, antiga Lei de Armas. Sendo arma branca, prevalece a norma especial do ECA.
Força!
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LETRA E - Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior em observância às formalidades legais.
Isso não é crime!
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Questão boba, até quem nuca ouviu falar sobre o Estatuto coseguiria responder....
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Gabarito letra E
Seria configurado crime:
Art. 239. Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o
exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro:
Pena - reclusão de quatro a seis anos, e multa.
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Letra E. Se está em "observância às formalidades legais" é porque não é crime!
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MInha vó lá da cozinha fazendo comida acertou essa questão
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Eu tenho preguiça desse povo que coloca "questão fácil", "até vovô fazia". Galera, vamos respeitar quem está começando a estudar agora. Se vocês acharam fácil é sinal que estão no caminho certo, mas acho que esse tipo de comentário é desrespeitoso e arrogante, principalemtne pra quem está começando a estudar essa lei há pouco tempo.
Gab E
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Questão boba, até quem nuca ouviu falar sobre o Estatuto coseguiria responder...
E você nunca ouviu falar da linguá portuguesa, escrevendo errado assim!!
CONCURSEIRA SOCIAL
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Como ninguém comentou, importante atentar que o art. 242 foi parcialmente revogado pelo Estatuto do Desarmamento. O artigo ora citado só será aplicado nos casos de armas brancas.
Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos.
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:
V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e
*O art. 16 da lei n 10.826/03 é crime hediondo, em que pese haver divergências, posicionamento majoritário entende que a hediondez se aplica tanto ao caput quanto as demais parágrafos do artigo.
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A letra B não foi revogada pelo Estatuto do desarmamento?
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Palavras-chaves para caracterização de CRIME:
1) ausência de declaração de nascimento; exames medicinais; tudo relativo a parto.
2) apreensão ilegal; desatenção às formalidades de apreensão.
3) subtração de criança/adolescente; venda de filho; envio de criança/adolescente para o exterior.
4) pornografia; munição ou armas; fogos de artifício; bebidas alcoólicas;
5) exploração sexual.
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A redação desse art. 239 é simplesmente lamentavel. “Com inobservância” é o mesmo que dizer “com sem observância”. Afirmação + negação !
Tem de pegar o redator e bater com a cabeça no poste até miar! Ou mandar de volta para o Mobral.
Pelamor...
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Artigo 238 do ECA==="Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa"
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A questão exige o conhecimento sobre os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato analise, dentre as alternativas, qual não está em conformidade com um crime tipificado no Estatuto. Vamos às alternativas:
A - correta. Art. 238 ECA: prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa:
Pena - reclusão de 1 a 4 anos, e multa.
B - correta. Art. 242 ECA: vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo.
Pena - reclusão de 3 a 6 anos.
C - correta. Art. 241-D ECA: aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso:
Pena - reclusão de 1 a 3 anos, e multa.
D - correta. Art. 240 ECA: produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:
Pena - reclusão de 4 a 8 anos, e multa.
E - incorreta. O crime tipificado no ECA é o de promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior sem a observância (ou seja, com a inobservância) das formalidades legais, e não “em observância”.
Art. 239 ECA: promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro:
Pena - reclusão de 4 a 6 anos, e multa.
Gabarito: E