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LETRA - B
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Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
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a) A inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente. Direito ao respeito
b) A participação na vida política, na forma da lei. Direito a liberdade
c) A preservação da imagem, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais da criança e do adolescente. Direito ao respeito
d) A inviolabilidade da integridade física, intelectual e moral da criança e do adolescente. Direito ao respeito
e) A preservação da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, e dos espaços da criança e do adolescente. Direito ao respeito
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As expressões "preservar" e "inviolabilidade" concernem ao direito ao respeito. Perceba que o direito ao respeito engloba direitos de SEGUNDA GERAÇÃO/DIMENSÃO.
Já "ir e vir", "participar", "opinar", "crer", "brincar" e "buscar refúgio" concernem ao direito à liberdade. Nesse caso, em regra, os direitos são de PRIMEIRA GERAÇÃO/DIMENSÃO. As exceções são o direito a buscar refúgio e o direito a participar da vida política.
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Direito ao respeito = direito de não apanhar
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Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei (Letra B - gabarito);
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente (letra A), abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais (Letra C e E) .
Obs.: Letra D fala inviolabilidade intelectual em vez de psíquica.
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a) direito ao respeito
b) direito a liberdade GABARITO
c) seria direito ao respeito, mas a banca não colocou as palavras "da identidade, da autonomia"
d) seria direito ao respeito, mas a banca trocou a palavra INTELECTUAL equivocadamente.
e) seria direito ao respeito, mas a banca não colocou as palavras "da imagem e objetos pessoais"
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Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - Ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, RESSALVADAS AS RESTRIÇÕES LEGAIS;
II - Opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - Brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - Participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - PARTICIPAR DA VIDA POLÍTICA, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
Art. 17. O DIREITO AO RESPEITO consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
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A questão exige do candidato o conhecimento literal do art. 16 da lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Esse dispositivo apenas reforça o que a Constituição Federal e o ECA dispõem em diversos outros artigos: toda criança e adolescente devem ter seus direitos fundamentais respeitados, levando-se em consideração a condição especial de pessoa em desenvolvimento, e garantindo a prioridade absoluta no tratamento com o infante.
Veja a redação:
Art. 16 ECA: o direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
Conforme a redação do art. 16, somente a letra B traz corretamente um desdobramento do direito à liberdade: participação na vida política, na forma da lei. Todas as demais alternativas versam sobre o direito ao respeito, estampado no art. 17. Veja:
Art. 17 ECA: o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Gabarito: B