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ID
2744884
Banca
Instituto Acesso
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

A adoção de crianças e de adolescentes é regida segundo o disposto na Lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Trata-se de medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa. Sobre o tema podemos afirmar que:

I) A adoção independe, em quaisquer circunstâncias, do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
II) É garantida a adoção por procuração.
III) O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
IV) Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
V) Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

Alternativas
Comentários
  • LETRA - B

  • Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.

    § 2o  É vedada a adoção por procuração. 

    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

  • I) Errado. Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder poder familiar.          

     

    II) Errado.  Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei. 

            § 2o  É vedada a adoção por procuração.      

         

    III) Correta. Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

     

    IV) Correta. Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.      

     

    V) Correta. Art. 45, § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

  • Basta ver que a II está errada para acertar a questão.

  • A questão exige o conhecimento da adoção, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, que é a forma de colocação em família substituta mais “forte”/completa, ou seja, cria um laço jurídico definitivo e irrevogável entre a nova família e o infante, passando estes a serem pai/mãe e filho, sem qualquer distinção com o filho biológico.

    Vamos aos itens:

    I - incorreto. É justamente o contrário: a adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    Art. 45 ECA: a adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    II - incorreto. Não é permitida a adoção por procuração.

    Art. 39, §2º, ECA: é vedada a adoção por procuração.

    III - correto. Art. 40 ECA: o adotando deve contar com, no máximo, 18 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

    IV - correto. Art. 42 ECA: podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil.

    V - correto. Art. 45, §2º, ECA: em se tratando de adotando maior de 12 anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

    Em relação ao tema, destaco as características principais da adoção:

    • É ato voluntário e espontâneo, que precisa ser feito pela via judicial e com a assistência de um advogado

    • Requer a dissolução do poder familiar natural

    • Pode ser unilateral (apenas um pai ou uma mãe) ou bilateral (pai e mãe, duas mães ou dois pais)

    • Pode se dar em uma relação homo ou heteroafetiva

    • Na adoção bilateral os pais precisam ser casados civilmente ou comprovarem a união estável, de forma a configurar a estabilidade familiar

    • É medida excepcional e irrevogável, não podendo ser feita por procuração

    • Os direitos e interesses do adotando devem sempre prevalecer sobre os da família natural ou substituta

    • Somente pode ser adotado aquele que tiver até 18 anos na data do pedido, salvo se já estiver sob guarda ou tutela

    • Deve haver uma diferença de pelo menos 16 anos entre o pai/mãe e o filho

    • A adolescente será sempre ouvido no processo de adoção, e seu consentimento é indispensável; enquanto a criança será ouvida quando houver necessidade

    Gabarito: B