I) Errado. Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
§ 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder poder familiar.
II) Errado. Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.
§ 2o É vedada a adoção por procuração.
III) Correta. Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
IV) Correta. Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
V) Correta. Art. 45, § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.
A questão exige o conhecimento da adoção, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, que é a forma de colocação em família substituta mais “forte”/completa, ou seja, cria um laço jurídico definitivo e irrevogável entre a nova família e o infante, passando estes a serem pai/mãe e filho, sem qualquer distinção com o filho biológico.
Vamos aos itens:
I - incorreto. É justamente o contrário: a adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
Art. 45 ECA: a adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
II - incorreto. Não é permitida a adoção por procuração.
Art. 39, §2º, ECA: é vedada a adoção por procuração.
III - correto. Art. 40 ECA: o adotando deve contar com, no máximo, 18 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
IV - correto. Art. 42 ECA: podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil.
V - correto. Art. 45, §2º, ECA: em se tratando de adotando maior de 12 anos de idade, será também necessário o seu consentimento.
Em relação ao tema, destaco as características principais da adoção:
• É ato voluntário e espontâneo, que precisa ser feito pela via judicial e com a assistência de um advogado
• Requer a dissolução do poder familiar natural
• Pode ser unilateral (apenas um pai ou uma mãe) ou bilateral (pai e mãe, duas mães ou dois pais)
• Pode se dar em uma relação homo ou heteroafetiva
• Na adoção bilateral os pais precisam ser casados civilmente ou comprovarem a união estável, de forma a configurar a estabilidade familiar
• É medida excepcional e irrevogável, não podendo ser feita por procuração
• Os direitos e interesses do adotando devem sempre prevalecer sobre os da família natural ou substituta
• Somente pode ser adotado aquele que tiver até 18 anos na data do pedido, salvo se já estiver sob guarda ou tutela
• Deve haver uma diferença de pelo menos 16 anos entre o pai/mãe e o filho
• A adolescente será sempre ouvido no processo de adoção, e seu consentimento é indispensável; enquanto a criança será ouvida quando houver necessidade
Gabarito: B