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Antes da Revolução Francesa, o segredo dos pareceres acobertavam a incompetência e a venalidade em diversos julgamentos. Através do Code d´ Instruction Criminelle, promulgado em 1808, Napoleão, desfechou golpe mortal nas práticas jurídicas secretas e inquisitoriais dos séculos precedentes.
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“As modificações legais introduzidas na França pela Revolução de 1789 modificaram muito o seu direito processual. Em primeiro lugar, o “Code d´instruction criminelle, promulgado por Napoleão em 1808, desfechou golpe mortal nas práticas jurídicas secretas e inquisitoriais dos séculos precedentes. O trabalho dos juízes e o parecer dos médicos passaram a ser públicos. Antes da revolução, o segredo dos pareceres acobertava a incompetência e a venalidade em numerosos julgamentos. Em segundo lugar, o interesse pelo social fez com que a medicina preventiva se desenvolvesse mais, já que a plebe a burguesia, classes menos favorecidas que a nobreza, eram as mais atingidas quando da eclosão de epidemias. Como os médicos oficiais eram responsáveis tanto pelos pareceres para a justiça como pela implementação de medidas de saúde pública, as duas áreas foram fundidas no que passou a ser chamado de Medicina Pùblica.”HÉRCULES, Hygino de Carvalho. Medicina Legal, Texto e Atlas. Ed. Atheneu, 2005, p. 7"
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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A Revolução Francesa, que levou Napoleão a proibir práticas jurídicas secretas, tornando público o trabalho dos juízes e dos peritos médicos. E ele também instituiu a Medicina Pública, em que médicos oficiais precisavam se dedicar ao desenvolvimento de medidas de saúde preventiva e à realização de pareceres para a justiça.
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Ambroise Paré, Pai da Medicina Legal. Nasceu em 1510 e faleceu em 1590 na França. Foi aprendiz de Cirurgião-Barbeiro. Humilde e religioso. Falava aos seus pacientes “Eu o tratei, Deus o curou”.
No Brasil, Júlio Afrânio Peixoto, Baiano das lavras de Diamantina, patrono do IML do Rio de Janeiro. Médico Legista, professor e pesquisador em Psicopatologia Forense. Personalidade admirável no cenário médico e literário nacional. Lúcido, crítico, determinado. Fascinou por suas ideias irradiantes e opiniões apaixonadas. Romancista, alcançando a presidência da Academia Brasileira de Letras. Médico Legista dedicado as questões da personalidade criminal. Sua tese de doutoramento versou sobre “Epilepsia e crime”. Publicou em 1911, entre outros, o livro “Elementos de Medicina Legal”. Necropsiou o corpo de Euclides da cunha em 1909. Resumiu sua vida com a frase “estudou e escreveu nada mais lhe aconteceu”.
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HISTÓRICO NO BRASIL • Época colonial: grande influência francesa (praticamente nula a participação portuguesa)
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Letra B
A era científica da Medicina Legal teve início na França, em 1575, com Ambroíse Paré, considerado o pai da Medicina Legal, o qual compilou os conhecimentos da época na obra Traité des Relaitores, que ainda continha crendices próprias do ambiente cultural vigente.
p. 22, NEUSA BITTAR, 2019
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Apogeu da Medicina Legal:
- Revolução Francesa de 1789 e o Código Napoleônico de 1808 alteraram profundamente o contexto sócio jurídico.
- Grandes descobertas na física, química e biologia, passaram a ser incorporadas na medicina legal.
- Em 1834 inicia-se o primeiro curso prático de medicina legal na França, durando dois anos, apenas. Em 1878 Brouardel, assistente de Tardieu, reabre o curso.
- A partir da segunda metade do século XIX a aplicação do método científico à biologia gera uma revolução, fazendo com que a medicina legal passe a ser considerada ciência.
- Na França Tardieu, Broauardel, Lacassagne, Le Grand Du Saulle, Etienne Martin, Balthazard.
- Austrália: Joffman e Paltauf.
- Itália: Carrara.
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A medicina legal pode ser dividida em diversos aspectos.
1) Histórico: Compreende as fases evolutivas da ciência.
2) Doutrinário: Compreende a Medicina Legal Filosófica (estudos ligados à Ética, Moral e Bioética Médica em face do exercício da medicina), além da Medicina Legal Penal, Medicina Legal Civil, Medicina Legal Canônica, trabalhista e Medicina Legal Administrativa.
3) Profissional ou Judiciário: Compreende a Medicina Legal Pericial (Instituto de Medicina Legal), Criminalística, Antropologia Médico-Legal.
4) Didático: Compreende a parte geral que versa sobre os direitos (diceologia) e os deveres (deotonlogia) dos médicos, e a parte especial que versa sobre traumatologia, antropologia forense, dentre outros.
Fonte: PDF GranCursos Online - Professora - Mariana de Carvalho e Vasconcelos.
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Pelo desenvolvimento tardio da Medicina Legal portuguesa, as nossas influências decisivas foram da França, não se negando as influências alemã e italiana.