Gab: LETRA A (incorreta)
De acordo com o artigo 129 do Código Penal que prevê o crime de lesão corporal:
No § 2º estão previstas as hipóteses chamadas pela doutrina de lesão corporal gravíssima.
Veja o que diz o inciso IV:
Art. 129 (...)
§ 2º Se resulta:
IV - deformidade permanente;
(...)
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Logo, há erro na questão ao se afirmar que seria lesão corporal de natureza leve.
A questão avalia os conhecimentos do candidato em traumatologia médico-legal.
Atenção: pede-se a alternativa INCORRETA.
A) ERRADO. No Código Penal (CP), temos que serão causas de lesão corporal
gravíssima (e não grave):
Art. 129
§ 2o – Se resulta:
I – incapacidade permanente para o trabalho;
II – enfermidade incurável;
III – perda ou inutilização de membro, sentido ou função;
IV –
deformidade permanente;
V – aborto:
Considerando-se a legislação penal vigente, deve-se conceituar deformidade permanente como toda alteração estética grave capaz de reduzir, de forma acentuada a estética individual. É a perda do aspecto habitual.
B) CERTO. O Código Penal vigente, com suas reformas, no tocante às Lesões Corporais assim preceitua:
CAPÍTULO II
DAS LESÕES CORPORAIS
Lesão corporal
Art. 129 –
Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem
C) CERTO. De acordo com o art. 129 do CP, temos:
Lesão corporal de natureza grave § 1o – Se resulta:
I –
incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias;
II – perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV – aceleração de parto.
O conceito atual não se limita tão somente à profissão, mas a qualquer atividade funcional habitual. Inclui o lazer, atividades domésticas, trabalho, estudo etc. E nisto estão amparados o recém-nascido, o desempregado, o estudante e o ancião aposentado, que podem ser, indiscutivelmente, sujeitos passivos dessa modalidade criminosa, quando diante de tal circunstância. Essa incapacidade não tem que ser total, bastando unicamente o comprometimento de uma ocupação habitual que incapacite a vítima, mesmo parcialmente, afastando-a, física ou psiquicamente, de suas atividades. Portanto, nem se exige uma incapacidade absoluta, nem uma privação econômica, basta que a vítima fique impossibilitada de exercer suas ocupações habituais por mais de trinta dias.
D) CERTO.
No Código Penal (CP), temos que serão causas de lesão corporal gravíssima:
Art. 129
§ 2o – Se resulta:
I – incapacidade permanente para o trabalho;
II –
enfermidade incurável;
III – perda ou inutilização de membro, sentido ou função;
IV – deformidade permanente;
V – aborto.
Para enquadrar-se nesta situação, é necessário que do dano resulte uma enfermidade grave e de caráter incurável. Desse modo, tal enfermidade deve ser representada por um distúrbio ou perturbação que possa repercutir de maneira intensa sobre uma ou mais funções orgânicas, que comprometa a saúde e exija cuidados especiais e que tenha sido resultado de uma ação dolosa. Além disso, que fique demonstrada pelos meios disponíveis a sua incurabilidade.
E) CERTO. De acordo com o art. 129 do CP, temos:
Lesão corporal de natureza grave
§ 1o – Se resulta:
I –
incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias;
II – perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV – aceleração de parto.
Gabarito do professor: Alternativa A.