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ID
2745442
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Quanto ao artigo 129 do Código Penal, aplicado à Medicina Legal, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Questão fácil, mas ridículo cobrar DECOREBA de numero de artigo.

  • Gab: LETRA A (incorreta)

    De acordo com o artigo 129 do Código Penal que prevê o crime de lesão corporal:

    No § 2º estão previstas as hipóteses chamadas pela doutrina de lesão corporal gravíssima.

    Veja o que diz o inciso IV:

    Art. 129 (...)

    § 2º Se resulta:

    IV - deformidade permanente;

    (...)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Logo, há erro na questão ao se afirmar que seria lesão corporal de natureza leve.

  • A questão avalia os conhecimentos do candidato em traumatologia médico-legal.
    Atenção: pede-se a alternativa INCORRETA.

    A) ERRADO. No Código Penal (CP), temos que serão causas de lesão corporal gravíssima (e não grave):
    Art. 129
    § 2o – Se resulta:  
    I – incapacidade permanente para o trabalho;  
    II – enfermidade incurável;  
    III – perda ou inutilização de membro, sentido ou função;
     IV – deformidade permanente;  
    V – aborto: 

    Considerando-se a legislação penal vigente, deve-se conceituar deformidade permanente como toda alteração estética grave capaz de reduzir, de forma acentuada a estética individual. É a perda do aspecto habitual.

    B) CERTO. O Código Penal vigente, com suas reformas, no tocante às Lesões Corporais assim preceitua:
    CAPÍTULO II
    DAS LESÕES CORPORAIS
    Lesão corporal
    Art. 129 – Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem

    C) CERTO. De acordo com o art. 129 do CP, temos:
    Lesão corporal de natureza grave  § 1o – Se resulta:  
    I – incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias;  
    II – perigo de vida;  
    III – debilidade permanente de membro, sentido ou função;  
    IV – aceleração de parto.

    O conceito atual não se limita tão somente à profissão, mas a qualquer atividade funcional habitual.   Inclui o lazer, atividades domésticas, trabalho, estudo etc.  E nisto estão amparados o recém-nascido, o desempregado, o estudante e o ancião aposentado, que podem ser, indiscutivelmente, sujeitos passivos dessa modalidade criminosa, quando diante de tal circunstância.  Essa incapacidade não tem que ser total, bastando unicamente o comprometimento de uma ocupação habitual que incapacite a vítima, mesmo parcialmente, afastando-a, física ou psiquicamente, de suas atividades. Portanto, nem se exige uma incapacidade absoluta, nem uma privação econômica, basta que a vítima fique impossibilitada de exercer suas ocupações habituais por mais de trinta dias. 

    D) CERTO.
    No Código Penal (CP), temos que serão causas de lesão corporal gravíssima:
    Art. 129
    § 2o – Se resulta:  
    I – incapacidade permanente para o trabalho;  
    II – enfermidade incurável;  
    III – perda ou inutilização de membro, sentido ou função;
     IV – deformidade permanente;  
    V – aborto.

    Para enquadrar-se nesta situação, é necessário que do dano resulte uma enfermidade grave e de caráter incurável. Desse modo, tal enfermidade deve ser representada por um distúrbio ou perturbação que possa repercutir de maneira intensa sobre uma ou mais funções orgânicas, que comprometa a saúde e exija cuidados especiais e que tenha sido resultado de uma ação dolosa. Além disso, que fique demonstrada pelos meios disponíveis a sua incurabilidade.

    E) CERTO. De acordo com o art. 129 do CP, temos:
    Lesão corporal de natureza grave  
    § 1o – Se resulta:  
    I – incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias;  
    II – perigo de vida;  
    III – debilidade permanente de membro, sentido ou função;  
    IV – aceleração de parto.

    Gabarito do professor: Alternativa A.

  • Lesão corporal GRAVÍSSIMA===

    P-perda ou inutilização de membro

    E-enfermidade incurável

    I-incapacidade permanente

    D-deformidade permanente

    A-aborto

  • A alternativa D também está incorreta. o art. 129 não fala em lesão gravíssima. Quem fala em gravíssima é a doutrina.
  • Vai vendo, questão para legista, ou seja são médicos, até uma criança responde, enquanto isso para delegado.....as questões são extremamente difíceis, partindo da comparação salarial que é propriamente igual para os dois.