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ID
2745841
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Segundo o RIISPOA, o estabelecimento destinado ao recebimento, guarda, conservação, acondicionamento e distribuição de carnes frescas ou frigorificadas das diversas espécies de açougue e outros produtos animais, dispondo ou não de dependências anexas para a industrialização, atendidas as exigências necessárias, a juízo do D.I.P.O.A., denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • A questão deveria ter sido anulada, pois o RIISPOA 2017 não preconiza nada a respeito de "entreposto de carne e derivados". 

     

    Art. 17. Os estabelecimentos de carnes e derivados são classificados em: 
    I - abatedouro frigorífico; e 
    II - unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos. 

    FONTE: RIISPOA 2017

  • Isso mesmo! A questão está totalmente errada na resposta dada.
  • ATUALIZAÇÃO DAS DEFINIÇÕES DO RIISPOA (2020)

    .

    Art. 17. Os estabelecimentos de carnes e derivados são classificados em:

    I - abatedouro frigorífico; e

    II - unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos.

    .

    § 1º Para os fins deste Decreto, entende-se por abatedouro frigorífico o estabelecimento destinado ao abate dos animais produtores de carne, à recepção, à manipulação, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição dos produtos oriundos do abate, dotado de instalações de frio industrial, que pode realizar o recebimento, a manipulação, a industrialização, o acondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e a expedição de produtos comestíveis.   (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

    § 2º Para os fins deste Decreto, entende-se por unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos o estabelecimento destinado à recepção, à manipulação, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de carne e produtos cárneos, que pode realizar a industrialização de produtos comestíveis.    (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)