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ID
2745856
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

De acordo com o Decreto nº 9.013, de 29/03/2017 que dispõe sobre o regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, que disciplina a fiscalização e a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, instituídas pela Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e pela Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989. As opções abaixo descrevem motivos de condenação de carcaças de animais, sem qualquer possibilidade de aproveitamento condicional, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A


    Existem possibilidades de aproveitamento condicional ou até liberação em alguns casos de tuberculose.


    Conforme o RIISPOA/2017:

    Art. 171 ...

     § 2º Depois de removidas e condenadas as áreas atingidas, as carcaças podem ser destinadas à esterilização pelo calor quando: 

         I - os órgãos apresentem lesões caseosas discretas, localizadas ou encapsuladas, limitadas a linfonodos do mesmo órgão; 

         II - os linfonodos da carcaça ou da cabeça apresentem lesões caseosas discretas, localizadas ou encapsuladas; e 

         III - existam lesões concomitantes em linfonodos e em órgãos pertencentes à mesma cavidade. 

         § 3º Carcaças de animais reagentes positivos a teste de diagnóstico para tuberculose devem ser destinadas à esterilização pelo calor, desde que não se enquadrem nas condições previstas nos incisos I a VIII do caput

         § 4º A carcaça que apresente apenas uma lesão tuberculósica discreta, localizada e completamente calcificada em um único órgão ou linfonodo pode ser liberada, depois de condenadas as áreas atingidas.