SóProvas


ID
274663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNPQ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de administração de materiais e de licitações, julgue os itens
a seguir.

Os requisitos técnicos de qualificação técnica e econômico-financeira não estão estritamente limitados às regras constantes na Lei de Licitações.

Alternativas
Comentários
  • O texto abaixo define outras leis - além da 8666/93- que possuem caráter para estabelecer os requisitos para a habilitação do licitante

    A Lei federal nº 10.520/2002, que institui a modalidade de licitação denominada Pregão no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e definiu a estrutura do procedimento, delegou ao regulamento de cada ente federado o detalhamento de sua operacionalização.

    Determinou, contudo, que “a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificação técnica e econômico-financeira;... sendo dispensável a apresentação dos documentos que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes” (art. 4º, incisos XXIII e XIV).

    A Resolução CEGP-10/2002 reproduziu o texto federal acrescentando as exigências que decorrem da legislação estadual e deixou ao critério do órgão licitador a definição de outras exigências compatíveis com o vulto ou as condições de fornecimento.

    A Constituição Federal estabeleceu o parâmetro que deve nortear o legislador, “o qual somente poderá permitir as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações” (inc. XXI do art. 37).

  • Alguem poderia explicar essa questão melhor,pois qualificação técnica e econômico-financeira não estaria constante na lei 8.666(lei de licitações).
  • Gleidson, foi isso que eu entendi... ela está errada exatamente por isso não constar na lei 8.666/93. Talvez eu esteja enganado, mas acho que é isso.

  • Critérios de seleção (avaliação)
    2. Toda licitação tem os seguintes grupos de critérios de seleção:
    • os critérios de habilitação destinam-se à avaliação dos licitantes sob os aspectos de capacidade jurídica, técnica e econômico-financeira, de regularidade fiscal e de regularidade quanto às restrições ao trabalho infantil. O não atendimento aos critérios exigidos de habilitação implica na inabilitação. É vedada a exigência ou valoração de qualquer aspecto habilitatório impertinente ou irrelevante para o objeto pretendido;
    • os critérios técnicos destinam-se à avaliação técnica das propostas dos licitantes, sendo essencial que exista demonstração do nexo entre a exigência ou a valoração estabelecida e o benefício que se pretende obter da contratação. São fixados parâmetros técnicos mínimos a serem exigidos, abaixo dos quais qualquer proposta é considerada desclassificada. Nas licitações dos tipo "técnica e preço" e "melhor técnica" deve-se, adicionalmente, estabelecer escalas de valoração dos parâmetros técnicos (para valores melhores que o mínimo exigido) que permitam avaliar a vantagem estritamente técnica de cada proposta. É vedada a exigência ou valoração de qualquer aspecto técnico impertinente ou irrelevante para o objeto pretendido;
    • o critério de aceitabilidade destina-se à verificação da compatibilidade dos preços ofertados com o praticado no respectivo mercado.
    • o critério de julgamento das propostas (tipo de licitação) destina-se à avaliação global das propostas dos licitantes para escolha daquela mais vantajosa, entre as propostas dos proponentes habilitados e classificadas pelo atendimento às exigências técnicas mínimas, seja considerando somente o aspecto do preço (tipo "menor preço"), seja considerando conjuntamente os aspectos técnicos e de preço (tipos "técnica e preço" e "melhor técnica"). É vedada a exigência ou valoração de qualquer aspecto técnico impertinente ou irrelevante para o objeto pretendido ou não previsto no edita.
    • o critério de desempate destina-se a prover um método para determinação do vencedor de um certame entre aqueles mais bem classificados e empatados, após aplicados todos os critérios anteriores, visto serem todas essas propostas igualmente vantajosas.
    Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/ticontrole/legislacao/repositorio_contratacao_ti/ManualOnLine.html
  • Prezados colegas em dúvida (Gideon e Rafael),
    O que faz a questão estar correta é simplesmente a palavra "estritamente". Substituindo-a pelo sinônimo "exclusivamente" fica assim:
    Os requisitos técnicos de qualificação técnica e econômico-financeira não estão exclusivamente limitados às regras constantes na Lei de Licitações.
    Como nosso primeiro colega a comentar muito bem colocou, realmente existem várias OUTRAS leis que também versam sobre requisitos técnicos, não "estritamente" a 8.666 (Lei das Licitações). Assertiva correta.
    Espero ter sanado as dúvidas.
  • GABARITO: CERTO

    Merrrrrmão (olha o sotaque denunciando a origem da colega, rs...), vou te dizer uma coisa: o camarada examinador fez um "balaio de gato" misturando administração de materiais e licitações, mas vamos lá mesmo assim. Esse é o tipo de questão que você olha, marca feliz e sorridente, e quando vai conferir o gabarito vê que errou e fica fulo da vida!

    Para quem não conhece, a Lei de Licitações é a Lei 8666/1993, a qual “estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”.

    Pois bem, ela é a norma geral de licitações, mas não é a única. Veja que temos outras, como a Lei 10.520/2002, que trata do Pregão e que traz outros requisitos de qualificação técnica e econômico-financeira.

    E até a Constituição Federal tem uma disposição, no artigo 37, inciso XXI sobre o assunto: “XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”

    E os tais requisitos devem seguir TODOS os diplomas legais que tratam sobre o tema, e não estritamente o que dispõe a Lei 8666/1993.
      

    FONTE: Curso de questões de Administração de Recursos Materiais - professor Felipe Cepkauskas Petrachini - Estratégia Concursos  

  • De forma simples: 


    Existem outras leis que versam sobre os assuntos.


    Lei do pregão e RDC.

  • Lei 8666, art. 30: A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

    IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

  • requisitos devem seguir TODOS os diplomas legais que tratam sobre o tema, e não estritamente o que dispõe a Lei 8666/1993.

  • Lei 8666, art. 30: A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

    IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

  • Parabéns pela elucidação, Wlademir Gaino!