Segundo o artigo 207 da Constituição da República de 1988, as Universidades gozam de autonomia didáticocientífica,
administrativa e de gestão financeira e patrimonial. No exercício dessa autonomia são asseguradas às
Universidades Públicas, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996, as seguintes atribuições,
EXCETO: