A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 208, inciso V, expressa que é dever do Estado garantir o “acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”.
O Decreto nº 7.824/2012 regulamentou a Lei nº 12.711/2012 que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.
Sobre o ingresso no ensino superior no Brasil, apresentam-se as seguintes proposições:
I. Em cada seleção para ingresso nos cursos de graduação serão reservadas, por curso e turno, no mínimo, cinquenta por cento de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, inclusive em cursos de educação profissional técnica, observadas as condições elencadas no artigo 2º do Decreto nº 7.824/2012.
II. Em cada seleção para ingresso nas instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação, que ofertem vagas de educação superior, os resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) deverão ser utilizados como critério para o ingresso.
III. Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas, de que trata o art. 1º da Lei nº 12.711/2012, serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição.
IV. Em cada instituição federal de ensino superior, o sistema de cotas dispensa os alunos cotistas de realizarem processos seletivos baseados no mérito, já que a reserva de vagas garante a sua inclusão na universidade.
Assinale a alternativa CORRETA: