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ID
2747110
Banca
UFLA
Órgão
UFLA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

“A primeira ação governamental efetiva para o controle das Infecções Hospitalares(IH) foi a Portaria 196 de 24 de junho de 1983, determinando que ‘todos os hospitais do país deveriam manter Comissões de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), independentemente da natureza da entidade mantenedora’. Ela forneceu também as orientações para a organização do processo de trabalho dessa comissão, caracterizando os seus agentes e suas atividades”.

Disponível em: Pharmacia Brasileira nº 80 - Fevereiro/Março 2011


Atualmente, a portaria nº 2616, de 12 de maio de 1998 do Ministério da Saúde, rege a obrigatoriedade de os hospitais do país possuírem um Programa de Controle de Infecções Hospitalares e nela está disposta a funcionalidade desse programa. Essa Portaria estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA B

     

    2.3 Os membros consultores serão representantes, dos seguintes serviços:

    2.3.1 - serviço médico;

    2.3 2 - serviço de enfermagem;

    2.3.3 - serviço de farmácia;

    2.3.4 - laboratório de microbiologia;

    2.3.5 - administração.

  • a) Um dos membros executores deve ser,PREFERENCIALMENTE, um enfermeiro.

    b) CORRETO

    c) Os membros executores serão, no mínimo, 2 (dois) técnicos de nível superior da área de saúde para cada 200 (DUZENTOS) leitos 

  • .1 A CCIH deverá ser composta por profissionais da área de saúde, de nível superior, formalmente designados.

    2.2 Os membros da CCIH serão de dois tipos: consultores e executores.

    2.2.1 0 presidente ou coordenador da CCIH será qualquer um dos membros da mesma, indicado pela direção do hospital.

    2.3 Os membros consultores serão representantes, dos seguintes serviços:

    2.3.1 - serviço médico;

    2.3 2 - serviço de enfermagem;

    2.3.3 - serviço de farmácia;

    2.3.4 - laboratório de microbiologia;

    2.3.5 - administração.

  • Letra B

    a) Um dos membros executores deve ser, preferencialmente, um enfermeiro.

    c) Os membros executores serão, no mínimo, 2 (dois) técnicos de nível superior da área de saúde para cada 200 leitos

    d)  Os membros executores terão carga horária diária mínima de 6 horas para enfermeiros e 4 horas para os demais profissionais.