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Decreto 1171/94
Art. 2º, III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
No exercício profissional os interesses públicos estão em 1º lugar em detrimento de iinteresses pessoais, de grupos ou de terceiros, de forma a resquardar a lisura dos seus processos e de sua imagem.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm
Gabarito Certo
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pessoal fiquei com duvida no "aprovado em 2002"
pois são dois marcos juridicos sobre o codigo de etica
1) DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007. | Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências. |
2) DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994 | Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. |
E aí qual a outra base juridica em 2002???
bons estudos!!!!
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GALO, trata-se de um decreto específico.
DECRETO Nº 4.081, DE 11 DE JANEIRO DE 2002 - Institui o Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos em exercício na Presidência e Vice-Presidência da República.
O interessante é que no edital do concurso público da CNPq cobrava o tema Ética de forma geral. Veja só: Ética no serviço público: comportamento profissional, atitudes no serviço, organização do trabalho, prioridade em serviço.
No mínimo, intrigante!
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Quando colocarão 2002 pensei que fosse uma pegadinha, pois não vi nada nos estudos que tivesse este referido ano,rs
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Até que dá para responder com o Decreto 1171, já que está expressa a procura pelo bem comum, e não individual.
CERTA.
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DECRETO Nº 4.081, DE 11 DE JANEIRO DE 2002 - Institui o Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos em exercício na Presidência e Vice-Presidência da República. |
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4081.htm
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Certíssimo. Existe para impedir que o funcionario faça o que quiser na repartição, principalmente em benefício próprio
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DECRETO Nº 4.081, DE 11 DE JANEIRO DE 2002.
Institui o Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos em exercício na Presidência e Vice-Presidência da República.
Art. 2º O Código de Conduta tem por objetivo: (...)
IV - evitar a ocorrência de situações que possam suscitar conflitos entre o interesse privado e as atribuições públicas do agente público;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4081.htm