-
5!/3!* 5!/4!* 3!/2!= 150
-
C(5,3)*C(5,4)*C(8,2) = 150
-
Como a ordem não importa, trata-se de uma combinação: C (n,m) = n! / m!*(n-m)!
Equipe:
3 fiscais
4 auxiliares
2 motoristas
Há 10 pessoas concorrendo:
Das quais, são candidatas aos cargos de fiscal --> 5
Das quais, são candidatas aos cargos de auxiliar --> 5
Das quais, são candidatas aos cargos de motorista --> Aqui só vai concorrer quem não se tornar fiscal ou auxiliar. Assim, se temos 7 cargos (fiscais + auxiliares), somente 3 pessoas, dentre as 10, poderão concorrer aos cargos de motorista.
Fiscal --> C(5,3) = 10
Auxiliar --> C(5,4) = 5
Motorista --> C(3,2) = 3
Assim: 10 x 5 x 3 = 150
-
São inacumuláveis os cargos?
-
PM/PA
1 EQUIPE (3 Fiscais / 4 Auxiliares / 2 Motoristas)
Temos 10 pessoas ao todo
5 - se candidataram a fiscal
5 - se candidataram a auxiliar
1º Vamos começar trabalhando com o que sabemos, ou seja, fiscal e auxiliar, o restante será utilizado para motorista, já que não temos restrição, visto que todos podem dirigir.
FISCAL
C5,3 = 10
AUXILIAR
C5,4 = 5
MOTORISTA = já foram utilizados 3 pessoas para o cargo de fiscal, e 4 para o cargo de auxiliar, nos resta então 10 - 7 = 3 pessoas, aos quais apenas duas irão ocupar a vaga de motorista.
C3,2 = 3
Logo: 10 * 5 * 3 (multiplicamos porque precisamos de fiscais e auxiliares e motoristas)
R = 150
GABARITO D
#FÉ NO PAI