Juntamente com o advento dos medicamentos genéricos no Brasil, regulamentados pela Lei
n.º 9.787, de 10/2/99 e suas atualizações, surgiu a possibilidade da substituição de um
medicamento prescrito por outro medicamento, prática denominada intercambialidade. A esse
respeito, considere as situações abaixo.
I
Caso seja prescrito um medicamento de referência, poderá ser dispensado o próprio
referência ou genérico, mas não o similar intercambiável.
II A prescrição de um medicamento pelo nome genérico permite a dispensação do
genérico, referência ou similar.
III A prescrição de um medicamento referência permite a substituição por um similar
intercambiável.
IV Se for prescrito um medicamento similar, que não seja similar equivalente, somente o
medicamento similar prescrito pode ser dispensado.
Das situações apresentadas, as que se caracterizam como condutas adequadas são