Texto para responder a questão.
Trabalho mata mais do que epidemia no Brasil
Há uma tragédia em curso no Brasil, da qual pouco se fala e que nada tem a ver com guerras ou desastres naturais. O
setor de atenção à saúde humana registra o maior índice de acidentes laborais no Brasil, segundo o anuário estatístico do
INSS. O trabalhador da saúde sofre acidentes com material biológico, com uma potencialidade de danos muito grande.
Hepatite e AIDS estão envolvidas nesses acidentes. Ele executa suas tarefas muitas vezes em condições inadequadas e
insuficientes para garantir sua segurança, fica exposto a uma situação e lança mão daquele ferramental inadequado,
agulhas e seringas, e infelizmente se acidenta muitas vezes.
Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/especiais/acidentes-de-trabalho-no-brasil/index.jpp Reportagem: Mauri
Konig. Adaptado.
Muitos dos acidentes, como os relatados no texto, poderiam ser prevenidos, se as normas do Ministério da Saúde
(Secretaria de Vigilância em Saúde Departamento de Vigilância Epidemiológica Biossegurança em Laboratórios
Biomédicos e de Microbiologia) e as Normas de Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde (NR32\
Portaria GM N.º 1.748, de 30 de agosto de 2011) fossem cumpridas.
Sobre essas normas, analise as afirmativas abaixo:
I. No interior do laboratório, os frequentadores deverão utilizar roupas apropriadas, como jalecos, batas, gorros ou
uniformes de proteção. A vestimenta deve ser fornecida com ônus para o empregado. Os trabalhadores podem
deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas
atividades laborais, desde que se responsabilizem pela higienização destas.
II. O empregador deve assegurar capacitação aos trabalhadores antes do início das atividades e de forma continuada,
devendo ser ministrada: sempre que ocorra uma mudança das condições de exposição dos trabalhadores aos
agentes biológicos; durante a jornada de trabalho; por profissionais de saúde familiarizados com os riscos inerentes
aos agentes biológicos.
III. Todo local onde exista possibilidade de exposição ao agente biológico deve ter lavatório exclusivo para higiene
das mãos, provido de água corrente, sabão em barras, toalha descartável ou não e lixeira provida de sistema de
abertura sem contato manual. O uso de luvas substitui o processo de lavagem das mãos.
IV. As agulhas descartáveis usadas não deverão ser dobradas, quebradas, reutilizadas, removidas das seringas ou
manipuladas antes de desprezadas; deverão ser cuidadosamente acondicionadas em um recipiente resistente a
perfurações, localizado convenientemente e utilizado para recolhimento de objetos cortantes desprezados.
V. Em todo local onde exista a possibilidade de exposição a agentes biológicos, devem ser fornecidas aos
trabalhadores instruções escritas, em linguagem acessível, das rotinas realizadas no local de trabalho e medidas de
prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho. Os trabalhadores devem comunicar imediatamente
todo acidente ou incidente, com possível exposição a agentes biológicos, ao responsável pelo local de trabalho e,
quando houver, ao serviço de segurança e saúde do trabalho e à CIPA.
Estão CORRETAS