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ID
2750098
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Técnicas em Laboratório
Assuntos

Leia o texto a seguir:


Coreanos presos na cidade de Canarana (MT) vivem nos Estados Unidos, e um deles trabalha para uma empresa de cosméticos. Eles fizeram um acordo com os Kamaiurá, do Alto Xingu, e pagaram para obter raízes e plantas, usadas pelos índios para fins cosméticos. Alertados pelo cacique Kamaiurá Kotoki, que deveriam pedir autorização da Funai e do Cgen, os estrangeiros alegaram que se pedissem teriam de pagar por isso. O acesso aos recursos genéticos e conhecimentos tradicionais, sua proteção e a repartição de benefícios associados são regidos pela Medida Provisória nº 2186/16, de 23 de agosto 2001, com autorização do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (Cgen), que autoriza e regulamenta o uso, a comercialização e o aproveitamento de recursos genéticos vegetais para quaisquer fins. “Houve uma superarticulação entre a Funai e o Ibama com apoio da Associação Terra Indígena Xingu (Atix) para que pudéssemos realizar a operação”, conta a Bióloga da Funai e conselheira do Cgen, Maira Smith. “Isso foi extremamente positivo porque é difícil apanhar alguém fazendo biopirataria”.


Fonte: https://www.socioambiental.org/pt-br/noticias-socioambientais/coreanos-sao-presos-em-mato-grosso-por-biopirataria-noparque-indigena-do-xingu (Adaptado).

Analisando a situação acima e de acordo com o Código de Ética do Profissional Biólogo, do Conselho Federal de Biologia - CFBio, leia as seguintes afirmativas:


I. É vedado ao Biólogo o envio e recebimento de material biológico para o exterior sem a prévia autorização dos órgãos competentes.

II. O Biólogo não pode alterar, falsear, deturpar a interpretação, ser conivente ou permitir que sejam alterados os resultados de suas atividades profissionais ou de outro profissional que esteja no exercício legal da profissão.

III. O Biólogo deve cumprir a legislação competente, que regula coleta, utilização, manejo, introdução, reprodução, intercâmbio ou remessa de organismos, em sua totalidade ou em partes ou quaisquer materiais biológicos.

IV. Não ser conivente com os empreendimentos ou atividades que possam levar a riscos, efetivos ou potenciais, de prejuízos sociais, de danos à saúde ou ao meio ambiente, denunciando o fato formalmente, mediante representação ao CRBio de sua região e/ou aos órgãos competentes, com discrição e fundamentação.

V. Exercer sua atividade profissional com dedicação, responsabilidade, diligência, austeridade e seriedade, somente assumindo responsabilidades para as quais esteja capacitado, não se associando a empreendimento ou atividade que não se coadune com os princípios de ética desse Código e não praticando nem permitindo a prática de atos que comprometam a dignidade profissional.


São DEVERES do profissional biólogo, apenas,

Alternativas