-
Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:
b) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais;
-
o perfil em questão é pessoal e não profissional
-
RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05
Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:
b) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais;
Logo, fora do exercício de suas funções profissionais, em seu perfil pessoal (não profisisonal) em uma rede social, o psicólogo pode emitir quaisquer opiniões sem que isso enseje falta ética.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
-------------------
Gabarito: D
-
Nesse caso, não se aplicaria também o seguinte?
RESOLUÇÃO 10/2005
Art. 2º - Ao psicólogo, é vedado:
a) Praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracterizem negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão;
De forma que o item C pudesse estar correto? Me veio a dúvida.
-
Atenção para o contexto! A questão não diz respeito a um perfil profissional, e o código de ética prevê:
Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:
b) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais;
-
Pessoal, não cabe discriminação em nenhuma fala. Uma coisa é você se dizer contra, outra coisa bem diferente é você dizer, por exemplo que nenhum rico presta. Muito cuidado com questões que envolvem contextos vividos por nós... pois tendemos a querer replicar na prova nossos achismos, crenças, mágoas... seja técnico.