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                                Art. 2º – Ao psicólogo é vedado: b) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais; 
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                                o perfil em questão é pessoal  e  não profissional 
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                                RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05   Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:   b) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais;   Logo, fora do exercício de suas funções profissionais, em seu perfil pessoal (não profisisonal) em uma rede social, o psicólogo pode emitir quaisquer opiniões sem que isso enseje falta ética.   Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa -------------------  Gabarito: D 
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                                Nesse caso, não se aplicaria também o seguinte? 
 
 RESOLUÇÃO 10/2005 Art. 2º - Ao psicólogo, é vedado: 
 
 a) Praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracterizem negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão; 
 
 De forma que o item C pudesse estar correto? Me veio a dúvida. 
 
 
 
 
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                                Atenção para o contexto! A questão não diz respeito a um perfil profissional, e o código de ética prevê: 
 
 Art. 2º – Ao psicólogo é vedado: b) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais; 
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                                Pessoal, não cabe discriminação em nenhuma fala. Uma coisa é você se dizer contra, outra coisa bem diferente é você dizer, por exemplo que nenhum rico presta. Muito cuidado com questões que envolvem contextos vividos por nós... pois tendemos a querer replicar na prova nossos achismos, crenças, mágoas... seja técnico.