ALTERNATIVA C)
A) Todos esses temas também são objeto de auditoria.
B) Não existe esse prazo.
D) Não faz sentido. Os achados de auditoria compõem o relatório.
E) A auditoria trabalha com amostragem, tanto estatística quanto não estatística.
Fonte: https://www.3dconcursos.com.br/artigo/prova-de-auditoria-do-trt-sp-comentada-tem-recurso-3d-concursos
Resolução:
Apesar do enfoque governamental, temos aspectos genéricos de auditoria.
A- Errada. Embora o escopo de uma auditoria contábil seja as demonstrações contábeis, há elementos não financeiros relacionados como controles, sistemas etc.
Se for o caso de uma auditoria governamental, esse escopo alcança a eficiência, a eficácia, a conformidade etc. Não cabem as limitações propostas.
B – Errada. Quanto mais, melhor!
C – Certa. São procedimentos de auditoria.
D – Errado. O objetivo do relatório é entregar uma opinião sobre o objeto analisado. Pode ser demonstração contábil, desempenho ou outro escopo, conforme seja o tipo de auditoria.
E – Errada. Pode ser utilizada.
GAB: LETRA C
Complementando!
Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia / CF-88 / NAT
➤ Questão aborda aspectos gerais de auditoria governamental.
Analisando cada alternativa:
Letra A) ERRADA. Segundo a Constituição Federal/1988, a fiscalização da União e das demais entidades da administração pública, realizada por meio de auditorias, possui escopo amplo (contábil, financeiro, orçamentário, etc.). Veja:
- Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Letra B) ERRADA. Não há limites de quantas auditorias podem ser realizadas em cada um dos órgãos ou entidades governamentais.
Letra C) CORRETA. Tanto o exame físico (verificação in loco do objeto ou item examinado – previsto de forma expressa nas Normas de Auditoria do TCU - NAT), quanto Confirmação ou Circularização (procedimento praticado visando obter de terceiros, ou de fonte interna independente, informações sobre a legitimidade, regularidade e exatidão do universo ou se amostras representativas...) são procedimentos básicos e obrigatórios que podem ser utilizados em qualquer auditoria governamental.
Letra D) ERRADA. O Relatório de Auditoria deve conter informações relevantes, independentemente de estarem ou não no planejamento. Deve ainda, relatar as constatações, análises, opiniões, conclusões e recomendações (em outras palavras, o resultado) dos trabalhos efetuados.
Letra E) ERRADA. Em regra, pode-se fazer uso da amostragem, tanta a estatística quanto a não estatística. A escolha da abordagem (estatística ou não) vai depender do julgamento profissional do auditor. Há casos onde não se recomenda a utilização de amostragem. Veja algumas dessas situações:
- a) quando a população é considerada muito pequena e a sua amostra fica relativamente grande;
- b) quando as características da população são de fácil mensuração, mesmo que a população não seja pequena; e
- c) quando há necessidade de alta precisão recomenda-se fazer censo, que nada mais é do que o exame da totalidade da população.
A NAG 4107 prevê ainda que “a metodologia deve, sempre que possível, dispor de critérios de amostragem, baseados na avaliação do sistema de controles internos (SCI) e na materialidade das operações.