Alvenaria Estrutural - Blocos de Concreto
NBR 15961
12.8 Emendas
No máximo duas barras podem ser emendadas em uma mesma seção, quando alojadas em um mesmo espaço grauteado (furo vertical ou canaleta horizontal). Uma segunda emenda deve estar no mínimo a uma distância de 40 Φ da primeira emenda, medida na direção do eixo das barras, sendo Φ o diâmetro da barra emendada.
O comprimento mínimo de uma emenda por traspasse é de 40 Φ, não se adotando valor menor que 15 cm no caso de barras corrugadas e 30 cm no caso de barras lisas. Em nenhum caso a emenda pode ser inferior ao comprimento de ancoragem.
A questão exigiu conhecimento a respeito
do comprimento mínimo de barras emendadas.
A questão foi elaborada segundo os
preceitos definidos pela NBR 15961-1/2011: Alvenaria Estrutural – Blocos de
Concreto – Parte 1: Projeto. A título de curiosidade no corpo dessa norma
contém o seguinte entendimento sobre o comprimento mínimo da emenda por
transpasse.
“O comprimento mínimo de uma emenda por
traspasse é de 40Φ, não se adotando, no caso de barras corrugadas, valor menor
que 15 cm e 30 cm no caso das barras lisas."
Logo, baseado nessa norma a resposta
naturalmente seria a letra E, no entanto, está norma foi cancelada e
substituída pela NBR 16868/2020: Alvenaria Estrutural: Parte 1 – Projeto
que recomenda o dimensionamento de emendas por traspasse segundo a NBR
6118/2014: Estruturas de concreto armado – Procedimento.
De acordo com a NBR 6118, o comprimento mínimo de emendas por
traspasse:
Em barras
comprimidas deve ser o maior valor entre 0,6 vezes o
comprimento de ancoragem básico, 15 vezes o diâmetro da barra e 20
mm.
Já para as barras
tracionadas deve ser o maior valor entre: 0,3 vezes o comprimento
de ancoragem básico, 10 vezes o diâmetro da barra e 100
mm.
GABARITO DO PROFESSOR: ANULADA.
FONTE:
ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 15961-1:
Alvenaria Estrutural – Blocos de Concreto – Parte 1: Projeto. Rio de Janeiro, 2011.
ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS NBR 16868: Alvenaria
Estrutural: Parte 1 – Projeto. Rio de
Janeiro, 2020.
ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6118: Estruturas de concreto armado
– Procedimento. Rio de
Janeiro, 2014.