Segundo o Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário, anexo XI - Plano para amostra representativa, "Como critério de estratificação, optou-se por considerar o ano de distribuição do processo. A opção pela adoção do ano de distribuição na construção dos estratos baseia-se na premissa de que este critério reflita as questões apresentadas em juízo em determinado momento histórico. Outro motivo é que, como não há obrigatoriedade de aplicar a amostragem periodicamente, pelo contrário, é inclusive, preferível que os tribunais aguardem acumular um determinado número de processos - já que, com um universo pequeno - as estimativas amostrais podem perder precisão -, é natural que, com o acúmulo, haja mais processos antigos do que novos. Ao aplicar simplesmente uma amostra aleatória simples, não se garante a seleção dos processos mais recentes, que podem justamente ser objeto de estudo de futuro pesquisador".
Gabarito do Professor: E