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ID
2755816
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Não definido

Maria, brasileira, e Manoel, português, ambos domiciliados em Portugal, por força de decisão judicial estrangeira, romperam seu vínculo matrimonial, que determinou o divórcio do casal e, em partilha de bens, estabeleceu que o imóvel situado em Florianópolis passaria a pertencer exclusivamente a Maria e o imóvel de Portugal passaria a pertencer exclusivamente a Manoel.

Em relação a essa decisão estrangeira, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra b

     

    CPC, Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

     

    Por ser de competência excusiva da autoridade judiciária brasileira, não pode ser homologada.

  • Alguém sabe o motivo da anulação?


  • Questão anulada por divergência com a jurisprudência do STJ!

    "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não obstante o disposto no art. 23, I e III, do CPC de 2015 (CPC/1973, art. 89, I) e no art. 12, § 1º, da LINDB, autoriza a homologação de sentença estrangeira que, decretando o divórcio, convalida acordo celebrado pelos ex-cônjuges quanto à partilha de bens imóveis situados no Brasil, desde que não viole as regras de direito interno brasileiro."

    HDE 4273 / EX