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ID
2756134
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A respeito do parecer técnico, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • c) o perito não atua nos litígios de cunho social; 

    Cunho social é uma expressão utilizada para designar uma atividade de caráter humanitário, normalmente através de ações beneficentes.

    PERÍCIA: Atividade técnica realizada por profissional com qualificação específica, para averiguar e esclarecer fatos, verificar o estado de um bem, apurar as causas que motivaram determinado evento, avaliar bens, seus custos, frutos ou direitos (NBR 14653-1).

  • Com relação à letra A:

    Art. 159 do Código de Processo Penal:

    § 3  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.

    O assistente é o responsável pela elaboração de parecer técnico e, como consta no artigo acima, a solicitação não é exclusiva do juiz (apenas a admissão).

  • A questão traz afirmações acerca da definição, das regras e da finalidade do parecer técnico na construção civil. Segundo a NBR 13752:1996, o parecer técnico é definido como “opinião, conselho ou esclarecimento técnico emitido por um profissional legalmente habilitado sobre assunto de sua especialidade''. 

    Cabe destacar que o parecer técnico, como dado na definição, se difere de um laudo, pois não consiste necessariamente em dar as conclusões do problema. A saber, o laudo técnico é definido, na mesma norma, como a “peça na qual o perito, profissional habilitado, relata o que observou e dá as suas conclusões ou avalia, fundamentadamente, o valor de coisas ou direitos.". Podemos dizer que o laudo constitui o resultado da perícia. Assim, mostram-se incorretas as alternativas B e E. 

    A perícia se constitui como prova e, por isso, é tratada no Código de Processo Civil (LEI 13.105 de 2015) como prova pericial. Entretanto, a perícia de engenharia deve ser feita sempre que houver sintomas de patologias, não carecendo obrigatoriamente de solicitação do juiz. Ou seja, um parecer nem sempre constitui uma perícia judicial, podendo se dar também por ações administrativas e extrajudiciais. Aqui, mostram-se incorretas as alternativas A e D. 

    Por fim, observa-se que o item 4.1.7 da norma, ao dispor sobre as ações judiciais, administrativas e extrajudiciais, não inclui os litígios de cunho social. Portanto, mostra-se CORRETA a alternativa C. 

    Gabarito do Professor: Letra C. 

    FONTES: 
    ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 13752: Perícias de Engenharia na Construção Civil. Rio de Janeiro, 1996. 
    BRASIL. Código de Processo Civil (2015). Código de Processo Civil Brasileiro. Brasília, DF: Senado, 2015.