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ID
2756215
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Oficial da Infância e Juventude, ao fiscalizar unidade de execução de medida socioeducativa de internação, depara-se com um adolescente aparentando grave transtorno mental. O Oficial apresenta relatório ao Juízo da Infância e da Juventude, após solicitar a imediata adoção das providências pertinentes pelo diretor da unidade.


Considerando a hipótese apresentada, o adolescente poderá ter a sua medida socioeducativa:

Alternativas
Comentários
  • As crianças e adolescentes com deficiência mental receberão o tratamento adequado, conforme o § 3º, do art. 112, do ECA:

     

    § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

     

    Portanto, a medida socioeducativa deve ser suspensa para que o menor receba o tratamento adequado ao seu transtorno mental. Até mesmo porque um dos pressupostos para cumprimento da medida socioeducativa é a capacidade educativa e socializadora do adolescente o que não se verifica no caso, em razão do transtorno mental.

    Assim, a alternativa B está correta e é o gabarito da questão.

     

     

    Fonte: Prof. Ricardo Torques, Estratégia.

     

    Abraços!

  • Lei 12.594/2012 - SINASE

    Art 64. O adolescente em cumprimento de medida socioeducativa que apresente indícios de transtorno mental, de deficiência mental, ou associadas, deverá ser avaliado por equipe técnica multidisciplinar e multissetorial. 

    § 1o As competências, a composição e a atuação da equipe técnica de que trata o caput deverão seguir, conjuntamente, as normas de referência do SUS e do Sinase, na forma do regulamento. 

    § 2o A avaliação de que trata o caput subsidiará a elaboração e execução da terapêutica a ser adotada, a qual será incluída no PIA do adolescente, prevendo, se necessário, ações voltadas para a família. 

    § 3o As informações produzidas na avaliação de que trata o caput são consideradas sigilosas. 

    § 4o Excepcionalmente, o juiz poderá suspender a execução da medida socioeducativa, ouvidos o defensor e o Ministério Público, com vistas a incluir o adolescente em programa de atenção integral à saúde mental que melhor atenda aos objetivos terapêuticos estabelecidos para o seu caso específico.


  • A resposta da questão encontra-se na lei do SINASE:


    Art. 64 - ...


    § 4º - Excepcionalmente, o juiz poderá suspender a execução da medida socioeducativa, ouvidos o defensor e o Ministério Público, com vistas a incluir o adolescente em programa de atenção integral à saúde mental que melhor atenda aos objetivos terapêuticos estabelecidos para o seu caso específico. 

  • LEI Nº 12.594/2012

    Art. 64 – ...

    § 4º Excepcionalmente, o juiz poderá suspender a execução da medida socioeducativa, ouvidos o defensor e o Ministério Público, com vistas a incluir o adolescente em programa de atenção integral à saúde mental que melhor atenda aos objetivos terapêuticos estabelecidos para o seu caso específico;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: B

  • Preocupada com quem marcou a letra a)...

  • Sobre o art. 64 do SINASE, o querido Márcio André explica o seguinte (Dizer o Direito):

    "O adolescente em cumprimento de medida socioeducativa que apresente indícios de transtorno mental, de deficiência mental, ou associadas, deverá ser avaliado por equipe técnica multidisciplinar e multissetorial. Excepcionalmente, o juiz poderá suspender a execução da medida socioeducativa, ouvidos o defensor e o Ministério Público, com vistas a incluir o adolescente em programa de atenção integral à saúde mental que melhor atenda aos objetivos terapêuticos estabelecidos para o seu caso específico. Suspensa a execução da medida socioeducativa, o juiz designará o responsável por acompanhar e informar sobre a evolução do atendimento ao adolescente. A suspensão da execução da medida socioeducativa será avaliada, no mínimo, a cada 6 meses. O juiz poderá remeter cópia dos autos ao Ministério Público para eventual propositura de interdição e outras providências pertinentes".

  • LEI Nº 12.594/2012

    Art 64. O adolescente em cumprimento de medida socioeducativa que apresente indícios de transtorno mental, de deficiência mental, ou associadas, deverá ser avaliado por equipe técnica multidisciplinar e multissetorial. 

    § 4o Excepcionalmente, o juiz poderá suspender a execução da medida socioeducativa, ouvidos o defensor e o Ministério Público, com vistas a incluir o adolescente em programa de atenção integral à saúde mental que melhor atenda aos objetivos terapêuticos estabelecidos para o seu caso específico

    ECA

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

  • SINASE= Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo