Derivativos são contratos que derivam a maior parte de seu valor de um ativo subjacente (ativo original), taxa de referência ou índice. O ativo subjacente pode ser físico (café, ouro, etc.) ou financeiro (ações, taxas de juros, etc.), negociado no mercado à vista ou não (é possível construir um derivativo sobre outro derivativo).
Os derivativos, em geral, são negociados sob a forma de contratos padronizados, isto é, previamente especificados (quantidade, qualidade, prazo de liquidação e forma de cotação do ativo-objeto sobre os quais se efetuam as negociações), em mercados organizados, com o fim de proporcionar, aos agentes econômicos, oportunidades para a realização de operações que viabilizem a transferência de risco das flutuações de preços de ativos e de
variáveis macroeconômicas.
E, é neste ponto que entra a função conjunta da CVM com as bolsas em que são negociados. A Lei 6.385/76 dispõe que é condição de validade dos contratos derivativos o registro em câmaras ou prestadores de serviço de compensação, de liquidação e de registro autorizados pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários.
Ou seja, cabe aos mercados organizados que negociam contratos derivativos o registro e a padronização dos mesmos. Assim, entende-se que a CVM estabelece o normativo sobre o tema, mas a padronização dos contratos cabe ao mercado em que são negociados.
Portanto, a competência da CVM no mercado de derivativos se faz em conjunto com as bolsas em que são negociados.
GABARITO: LETRA C
Prof. Vicente Camillo