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ID
275689
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

A competência da CVM no mercado de derivativos se faz:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta: Letra C

    Competências da CVM:
    DISCIPLINAR / REGULAMENTAR/FISCALIZAR
    - Regulamentar, com observância da política definida pelo Conselho Monetário Nacional, as matérias expressamente previstas na Lei 6385/76 e na Lei de sociedade por ações – 6404/76;
    - Administrar os registros instituídos pela Lei 6.385/76;
    - Fiscalizar permanentemente as atividades e os serviços do mercado de valores mobiliários, bem como a veiculação de informações relativas ao mercado, às pessoas que dele participem, e aos valores nele negociados;
    DISCIPLINAR / REGULAMENTAR
    - Instaurar Processos Administrativos Sancionadores, aplicando penalidades quando houver prática de ilícitos;
    - A emissão e distribuição de valores mobiliários no mercado;
    - A negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários e no mercado de derivativos;
    - A organização, funcionamento e operações das bolsas de valores e de mercadorias e futuros;
    - A administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários;
    - A auditoria das companhias abertas;
    - Os serviços de consultor e analista de valores mobiliários;
    - A atividade de agente autônomo de investimento;
    FISCALIZAR
    - Fiscalizar e inspecionar as companhias abertas dando prioridade às que não apresentem lucro em balanço ou às que deixem de pagar o dividendo mínimo obrigatório;
    - Fiscalizar e inspecionar as atividades e os serviços do mercado de valores mobiliários, bem como a veiculação de informações relativas ao mercado, às pessoas que dele participem e aos valores negociados;
    - A fiscalização da CVM não exclui a competência das Bolsas de Valores, das Bolsa de Mercadorias de Futuros, e das entidades de compensação e liquidação com relação aos seus membros e aos valores mobiliários nelas negociados.

    Art. 17 As Bolsas de Valores, as Bolsas de Mercadorias e Futuros, as entidades do mercado de balcão organizado e as entidade de compensação e liquidação de operações com valores mobiliários terão autonomia administrativa, financeira e patrimonial, operando sob a supervisão da Comissão de Valores Mobiliários; (Lei 6385/76 redação Lei 10.303/01)
    - § 1º Às Bolsas de Valores, às Bolsas de Mercadorias e Futuros, às entidades do mercado de balcão organizado e às entidades de compensação e liquidação de operações com valores mobiliários incumbe, como órgãos auxiliares e as operações co valores mobiliários nelas realizadas.

    Fonte: http://www.asbace.com.br/eventos/cafecomfinancas/download/0112/Edison.pdf
  • Derivativos são contratos que derivam a maior parte de seu valor de um ativo subjacente (ativo original), taxa de referência ou índice. O ativo subjacente pode ser físico (café, ouro, etc.) ou financeiro (ações, taxas de juros, etc.), negociado no mercado à vista ou não (é possível construir um derivativo sobre outro derivativo).


    Os derivativos, em geral, são negociados sob a forma de contratos padronizados, isto é, previamente especificados (quantidade, qualidade, prazo de liquidação e forma de cotação do ativo-objeto sobre os quais se efetuam as negociações), em mercados organizados, com o fim de proporcionar, aos agentes econômicos, oportunidades para a realização de operações que viabilizem a transferência de risco das flutuações de preços de ativos e de
    variáveis macroeconômicas.


    E, é neste ponto que entra a função conjunta da CVM com as bolsas em que são negociados. A Lei 6.385/76 dispõe que é condição de validade dos contratos derivativos o registro em câmaras ou prestadores de serviço de compensação, de liquidação e de registro autorizados pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários.


    Ou seja, cabe aos mercados organizados que negociam contratos derivativos o registro e a padronização dos mesmos. Assim, entende-se que a CVM estabelece o normativo sobre o tema, mas a padronização dos contratos cabe ao mercado em que são negociados.


    Portanto, a competência da CVM no mercado de derivativos se faz em conjunto com as bolsas em que são negociados.


    GABARITO: LETRA C

     

    Prof. Vicente Camillo