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GABARITO D
De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 28, Propriedade para investimento é a propriedade (terreno ou edifício – ou parte de edifício – ou ambos) mantida (pelo proprietário ou pelo arrendatário em arrendamento financeiro) para auferir aluguel ou para valorização do capital ou para ambas, e não para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas; ou ainda para venda no curso ordinário do negócio.
As propriedades para investimento são mantidas para obter rendas e/ou para valorização do capital, e por isso deve ser classificadas no subgrupo Investimentos, dentro do Ativo Não Circulante.
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Quando determinado imóvel gera renda de aluguel que esteja relacionada à atividade-fim da entidade tal item será classificado no Ativo Imobilizado (exemplo: entidade alugando um imóvel aos funcionários).
Por outro lado, se o aluguel é, pura e simplesmente, o objetivo a ser atingido tal item será classificado em Investimentos, como Propriedade para Investimentos (exemplo: entidade aluga um imóvel a terceiros).
Assim, considerando que a entidade aluga seus imóveis a terceiros (dois dentistas), tais itens deverão ser classificados como Propriedades para Investimento.
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Na esteira do CPC 28, "Propriedade para investimento é o imóvel (terreno ou edifício – ou parte de um edifício – ou ambos) mantido pelo proprietário [...] para obter rendas ou para valorização do capital ou para ambas, e não para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, para finalidades administrativas ou para venda no curso ordinário do negócio".
A Norma determina que propriedade para investimento seja classificada no Ativo Não Circulante, subgrupo Investimentos.
Assim, a letra D é a única que atende ao comando da questão.
Gabarito D