SóProvas


ID
2757679
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A respeito de concreto para fins estruturais (cujas classificações são definidas em norma pela ABNT), leia o fragmento a seguir.

“Os concretos normais, misturados em canteiro de obra e utilizados em elementos de estruturas de concreto armado, são classificados conforme a _____. Os concretos com classe de resistência inferior a _____ não são estruturais.”

Assinale a opção cujos termos completam corretamente as lacunas do fragmento acima.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    A NBR 6118 (2014) determina, no item 8.2.1 Classes, que "A classe C20, ou superior, se aplica ao concreto com armadura passiva (CA) e a classe C25, ou superior, ao concreto com armadura ativa (CP). A classe C15 pode ser usada apenas em obras provisórias ou concreto sem fins estruturais, conforme a ABNT NBR 8953."

     

    Confesso que sabia desta informação e errei, assinalando C15. O texto da questão me confundiu: "os concretos com classe de resistência inferior a _____ não são estruturais". Não "inferior e igual". Todo cuidado é pouco!

  • Para complementar: outra norma que fala sobre os concretos estruturais:

     NBR 8953 (2015) - Concreto para fins estruturais

     Item 4.1

    Os concretos para fins estruturais sao classificados nos grupos I e II, conforme a resistência característica à compressão (fck).

    Grupo I - C20, C25, C30, C35, C40, C45, C50

    Grupo 2 - C55, C60, C70, C80, C90, C100 ( segundo a NBR 12655, esses concretos do grupo II são considerados "concreto de alta resistência")

     Item 4.2

    Os concretos com classe de resistência inferior a C20 não são estruturais e, caso sejam utilizados, devem ter seu desempenho atendido conforme NBR 6118 e NBR 12655;

  • 8.2 Concreto

    8.2.1 Classes

    Esta Norma se aplica aos concretos compreendidos nas classes de resistência dos grupos I e II,

    da ABNT NBR 8953, até a classe C90.

    A classe C20, ou superior, se aplica ao concreto com armadura passiva

    e

    a classe C25, ou superior, ao concreto com armadura ativa.

    A classe C15 pode ser usada apenas em obras provisórias ou concreto sem fins estruturais, conforme a ABNT NBR 8953.

    Conforme nossa amiga Fla Dressen,

    Grupo I - C20, C25, C30, C35, C40, C45, C50

    Grupo 2 - C55, C60, C70, C80, C90, C100 ( segundo a NBR 12655, esses concretos do grupo II são considerados "concreto de alta resistência")

    VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA!!!

  • O concreto é um material obtido pela mistura de cimento, água, agregado miúdo e graúdo e, em alguns casos, aditivos e adições.  Ele é um material estrutural muito empregado na construção civil, sendo sua característica predominante a elevada capacidade resistente a esforços de compressão. Porém, o concreto é um material frágil frente à esforços de tração, contudo isso é compensado por meio de sua combinação com o aço que, por sua vez, possui ótimo comportamento quando tracionado, constituindo o concreto armado ou o concreto protendido.


    A principal característica de um concreto é sua resistência característica à compressão. Por esse motivo, os concretos normais são classificados em classes com base nessa propriedade.


    A NBR 8953 (ABNT, 2015) é a norma técnica brasileira que, dentre outras coisas, apresenta uma classificação para o concreto destinado a finalidades estruturais. Nos itens 4.1 e 4.2, consta que:


    "4 Classes de resistência


    4.1 Os concretos para fins estruturais são classificas nos grupos I e II, conforme a resistência característica à compressão (fck), determinada a partir do ensaio de corpos de prova moldados de acordo com a ABNT NBR 5738 e rompidos conforme a ABNT NBR 5739, como mostra a Tabela 1, sendo permitida a especificação de valores intermediários.


    4.2 Os concretos com classe de resistência inferior a C20 não são estruturais e, caso sejam utilizados, devem ter seu desempenho atendido conforme ABNT NBR 6118 e ABNT NBR 12655."


    A Tabela 1, citada acima, está adaptada e reproduzida a seguir.


    Tabela 1: Classes de resistência de concretos estruturais.

    Classe de resistência
    Grupo I

    Resistência característica à compressão
    MPa
    Classe de resistência
    Grupo II

    Resistência característica à compressão
    MPa
    C20
    20
    C55
    55
    C25
    25
    C60
    60
    C30
    30
    C70
    70
    C35
    35
    C80
    80
    C40
    40
    C90
    90
    C45
    45
    C100
    100
    C50
    50

    Fonte: Adaptado de NBR 8953 (ABNT, 2015).


    Portanto, completando as lacunas do fragmento do enunciado, tem-se que:


    “Os concretos normais, misturados em canteiro de obra e utilizados em elementos de estruturas de concreto armado, são classificados conforme a resistência característica à compressão. Os concretos com classe de resistência inferior a C20 não são estruturais."


    Assim, a alternativa D está correta.


    Gabarito do professor: Letra D.


    ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 8953: Concreto para fins estruturais – Classificação pela massa específica, por grupos de resistência e consistência. Rio de Janeiro: ABNT, 2015.