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ID
2757832
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Sobre os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa:


( ) O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação.

( ) O Ministério do Trabalho e Emprego é o órgão responsável por fiscalizar a qualidade do EPI.

( ) Cabe ao empregador orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, a guarda e a conservação do EPI.


As afirmativas são, segundo a ordem apresentada, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a NR6,


    6.11 Da competência do Ministério do Trabalho e Emprego / MTE

    6.11.1 Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho:

    a) cadastrar o fabricante ou importador de EPI;

    b) receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI;

    c) estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI;

    d) emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador;

    e) fiscalizar a qualidade do EPI;

    f) suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; e,

    g) cancelar o CA.

    6.11.1.1 Sempre que julgar necessário o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, poderá requisitar amostras de EPI, identificadas com o nome do fabricante e o número de referência, além de outros requisitos.

    6.11.2 Cabe ao órgão regional do MTE:

    a) fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI;

    b) recolher amostras de EPI; e,

    c) aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento desta NR.


  • Gabarito: Letra E (V – V – V).

    Complementando

     

    De acordo com NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI

     

    ( V )

    6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

     

    ( V )

    6.11 Da competência do Ministério do Trabalho e Emprego / MTE

    6.11.1 Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho:

    e) fiscalizar a qualidade do EPI;

     

    ( V )

    6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI: 

    d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

  • Segundo a Norma Regulamentadora 6, que trata sobre os Equipamentos de Proteção Individual, é verdadeira a afirmação de que o equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação. 

    É de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego fiscalizar a qualidade do EPI e é ele também que emite o Certificado de Aprovação para comercialização dos EPIs. Segunda afirmativa é verdadeira. 

    Cabe ao empregador orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, a guarda e a conservação do EPI. Assim como cabe ao empregado responsabilizar-se pela guarda e conservação dos EPIs. A terceira afirmativa também é verdadeira. 

    Gabarito do Professor: Letra E

  • passada! Eu pensava que era a ANVISA que fiscalizava rsrs