-
De acordo com a NR6,
6.11 Da competência do Ministério do Trabalho e Emprego / MTE
6.11.1 Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho:
a) cadastrar o fabricante ou importador de EPI;
b) receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI;
c) estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI;
d) emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador;
e) fiscalizar a qualidade do EPI;
f) suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; e,
g) cancelar o CA.
6.11.1.1 Sempre que julgar necessário o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, poderá requisitar amostras de EPI, identificadas com o nome do fabricante e o número de referência, além de outros requisitos.
6.11.2 Cabe ao órgão regional do MTE:
a) fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI;
b) recolher amostras de EPI; e,
c) aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento desta NR.
-
Gabarito: Letra E (V – V – V).
Complementando
De acordo com NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
( V )
6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
( V )
6.11 Da competência do Ministério do Trabalho e Emprego / MTE
6.11.1 Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho:
e) fiscalizar a qualidade do EPI;
( V )
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
-
Segundo a Norma Regulamentadora 6, que trata sobre os Equipamentos de Proteção Individual, é verdadeira a afirmação de que o equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação.
É de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego fiscalizar a qualidade do EPI e é ele também que emite o Certificado de Aprovação para comercialização dos EPIs. Segunda afirmativa é verdadeira.
Cabe ao empregador orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, a guarda e a conservação do EPI. Assim como cabe ao empregado responsabilizar-se pela guarda e conservação dos EPIs. A terceira afirmativa também é verdadeira.
Gabarito do Professor: Letra E
-
passada! Eu pensava que era a ANVISA que fiscalizava rsrs