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Gabarito B
A criminologia vai além daquela busca legislativa (FORMAL). Ela busca uma análise pormenorizada do fenômeno criminal, pois apoderando de diversas disciplinas (aspecto multidisciplinar), como a sociologia, antropologia, filosofia, direito administrativo, etc., fornece subsídios absolutamente esclarecedores para explicar o CRIME, CRIMINOSO, VÍTIMA e o CONTROLE SOCIAL, que são seus objetos de estudo. Consequentemente, o Poder Estatal Criminalizante, através da política criminal, pode definir o padrão FORMAL de crime a ser estipulado de maneira mais consciente e segura.
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ALT. "B"
A - Errada. O objeto da criminologia é o estudo do crime, da pessoa do infrator da vítima e do controle social. Não tem como fito definir crimes e cominar suas respectivas sanções, até mesmo por que, trata-se de uma ciência empírica, causal-explicativa do delito como fenômeno social e individual.
B - Correta.
C - Errada. Os estudos de Lombroso não podem ser esquecidos. Dadas as diferentes perspectivas, entende-se que as Escolas não se excluem, antes, completam-se e permitem um grande mosaico sobre o qual se assenta o direito penal atual. A Q905828, na assertiva III diz que as Escolas se superam, não concordo. É necessário atenção à este tipo de questão, o que me levou à erra-la (Q905828).
D - Errada. Como já exposto na alternativa "A", a criminologia é uma ciência do ser, desta feita não se utiliza de um método dedutivo, sendo inócua a análise objetiva do comportamento criminoso.
E - Errada. Foi o inconformismo com o legalismo do direito penal em sua vertente clássica, que levou ao surgimento da criminologia, a qual estuda a vítima, o delinquente, o crime e o controle social, sendo a vítima e o controle social inclusa pela moderna criminologia. A questão está errada por citar apenas a vítima.
Fonte: Meus estudos, caso contenha algum erro, me avise.
Bons estudos, espero ter ajudado.
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SOBRE A ALTERNATIVA B:
Suponho que se a Criminologia DEFENDER a extinção de alguns crimes para determinadas condutas, fá-lo-ia apenas em caráter abstrato e especulativo (como ciência do "ser" que é). Não chegaria ao ponto de DEFENDER perante a sociedade e o legislador, porque, por este prisma específico, já desempenharia papel que é próprio da POLÍTICA CRIMINAL.
Então, à míngua de especificação do sentido do vocábulo "DEFENDER", a questão teria se resvalado em erraticidade, e ostentaria, pois, conotação duvidosa, pelo que a anulação da questão (como um todo) seria tese discutível.
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"fá-lo-ia", "caráter abstrato e especulativo", "prisma específico", "a questão teria se resvalado em erraticidade", "a anulação da questão seria tese discutível"...
Amigo, isso é só um comentário em um site de questões rsrsrsrs
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Gab B
Constituem Objetos da Criminologia : O crime, o criminoso, a vítima e o Controle Social
Controle Social: São instituições, estratégias que promovem a submissão do indivíduo.
Formal: Polícia Judiciária/ MP/ Poder Judiciário? Adm. Penitenciária
Informal: Sociedade ( família/ Escola/ Igreja/ trabalho )
Formal e informal: Policiamento Comunitário.
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Gab B
a)a criminologia é o ramo das ciências criminais que define as infrações penais (crimes e contravenções) e comina as respectivas sanções (penas e medidas de segurança).
b)a criminologia extrapola a análise do controle social formal do crime, preocupando-se também com os sistemas informais, e, sob um ponto de vista crítico, pode até mesmo defender a extinção de alguns crimes para determinadas condutas.
c)após os inúmeros equívocos e abusos cometidos a partir das visões lombrosianas, a criminologia moderna afastou-se do estudo sobre o criminoso, pois funda-se em conceitos democráticos e respeita os direitos fundamentais da pessoa humana.
d)o estudo do crime por parte da criminologia tem por objetivo principal a análise de seus elementos objetivos e subjetivos indispensáveis à tipificação penal
e)a preocupação com o estudo da vítima motivou a criação da criminologia como ciência autônoma, sendo este, por consequência, seu primeiro objeto de estudo.
Resuminho
Criminologia: Estudo do crime
- Ciência empírica e interdiciplinar que se ocupa do estudo do crime, criminoso, vítima e controle social.
Criminologia Direito Penal
- Ciência do ser - Ciência do dever ser
- Método indutivo - Método dedutivo
- Empírica e interdisciplinar - Normativo, lógico, abstrato
- Sai do particular para o geral - Sai do geral para o particular
Obs: A política criminal é considerada a ponte eficaz entre o direito penal e a criminologia.
Paul Topinard: Usou pela primeira vez o termo " criminologia"
Rafaelle Garofalo: Internacionalizou no seu livro " criminologia"
Obs: A primeira obra, o marco científico foi " O Homem delinquente" ( Lombroso)
Métodos: Empírico / Indutivo/ Interdisciplinar
Objetos de Estudo: Crime/ Criminoso/ Vítima? Controle Social
Funções:
explicar e previnir o crime
Intervir na pessoa do infrator
Estudar os modelos de resposta ao delito
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Em 13/11/2018, às 10:18:50, você respondeu a opção B.Certa!
Em 02/11/2018, às 13:54:42, você respondeu a opção A.Errada!
Em 22/10/2018, às 11:34:23, você respondeu a opção A.Errada!
Em 12/10/2018, às 12:22:19, você respondeu a opção C.Errada!
Jesus! kkkkkk
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até mesmo defender a extinção de alguns crimes para determinadas condutas? ALGUM EXEMPLO???
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Sempre aprendi que a criminologia alimenta a política criminal que alimenta o direito penal.
Neste sentido diversas outras questões CESPE.
Questionável o gabarito.
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Anderson acredito que podemos falar da contravenção penal já revogada de vadiagem, por exemplo.
Art. 59. Entregar-se alguém habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses.
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Até mesmo defender a extinção de alguns crimes para determinadas condutas? OI?
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Assertiva B
a criminologia extrapola a análise do controle social formal do crime, preocupando-se também com os sistemas informais, e, sob um ponto de vista crítico, pode até mesmo defender a extinção de alguns crimes para determinadas condutas.
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Assertiva b
a criminologia extrapola a análise do controle social formal do crime, preocupando-se também com os sistemas informais, e, sob um ponto de vista crítico, pode até mesmo defender a extinção de alguns crimes para determinadas condutas.
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Assertiva b
a criminologia extrapola a análise do controle social formal do crime, preocupando-se também com os sistemas informais, e, sob um ponto de vista crítico, pode até mesmo defender a extinção de alguns crimes para determinadas condutas.
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O conceito de delito para a criminologia é diferente do conceito de delito para direito penal.
Para que exista tal classificação, de forma cumulativa, deve existir:
1- Incidência massiva na população (tal delito não pode ser fato único\ isolado)
2- Incidência aflitiva (sentimento de dor\ angústia\ trauma)
3- Persistência Espaço- Temporal (habitualidade\ persistência na ocorrência do delito) correlação com o primeiro elemento.
4- Inequívoco consenso (necessidade de punição,"repulsa social"\anseio geral pela punição)
Sendo assim, para que exista necessidade de punição e classificação do crime, para a criminologia, não pode faltar nenhum dos elementos acima.
Por exemplo, o crime de adultério, vadiagem e etc.... (revogados) para a criminologia, não há respaldo para que tais condutas configurem crime e\ou necessitem de punição. (faltam um dos e\os elementos essências que a criminologia exige).
Fonte: Anotações do meu caderno.
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letra B duvidosa.
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Quando a letra B diz "...pode até mesmo defender a extinção de alguns crimes para determinadas condutas."
Ela faz menção ao Abolicionismo Penal que é um estudo da Criminologia.
Corretíssima a questão
#foco
Vai dar tudo certo!
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Sobre a E:
A preocupação com a vítima se deu apenas com a criminologia moderna.
Na tradicional, o foco estava no delinquente e no delito.
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Constituem Objetos da Criminologia : O crime, o criminoso, a vítima e o Controle Social
Controle Social: São instituições, estratégias que promovem a submissão do indivíduo.
Formal: Polícia Judiciária/ MP/ Poder Judiciário? Adm. Penitenciária
Informal: Sociedade ( família/ Escola/ Igreja/ trabalho )
Formal e informal: Policiamento Comunitário.
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criminologia defende conduta por dizer crime seria algo social aqueles de menor condição comentem delito lembre das zonas perto central e afastadas.
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Fui de B pelo garantismo. Importa é acertar.
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A criminologia, em sua origem, preocupava-se com dois objetos: o delito e o delinquente. No século XX, passou a se preocupar, também, com a vítima e com o controle social.
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ASSERTIVA B
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GABARITO B
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Neste caso, a criminologia vai muito mais além, ou seja, busca uma certeza e ao mesmo uma solução que extrapola os métodos formais e informais.
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GABARITO: B
a criminologia extrapola a análise do controle social formal do crime, preocupando-se também com os sistemas informais, e, sob um ponto de vista crítico, pode até mesmo defender a extinção de alguns crimes para determinadas condutas.
Exatamente, o conceito de delito para a criminologia é diverso do conceito de delito para o direito penal, de acordo com a criminologia, o delito é a conduta de incidência massiva na sociedade capaz de causar dor, aflição e angústia, persistente no espaço e no tempo.
Dessa forma, o delito isolado não pode ser um fato isolado, deve acontecer com expressividade na população.
Em 1987, a Lei 7.643, criou o tipo penal de molestar cetáceo, em razão de um caso isolado em que uma pessoa provocou a morte de um golfinho. Tal tipo é extremamente criticado pela criminologia, uma vez que não se trata de um caso de incidência massiva na população.
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PERFEITA
GAB B
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#PERTENCEREMOS
PMCE2021
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RUMO A PMCE !!!!!!
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GAB. B
a criminologia extrapola a análise do controle social formal do crime, preocupando-se também com os sistemas informais, e, sob um ponto de vista crítico, pode até mesmo defender a extinção de alguns crimes para determinadas condutas.
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Em 14/01/22 às 21:41, você respondeu a opção D. Você errou!
Em 14/11/21 às 13:11, você respondeu a opção B. Você acertou!
Em 03/11/21 às 08:46, você respondeu a opção D. Você errou!
"O miserável é um gênio!!"
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O abolicionismo penal pode ser entendido como um movimento que visa a abolição do direito penal através de formas diversas de resolução de conflitos que não o castigo.