SóProvas


ID
2758063
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que diz respeito aos estudos desenvolvidos no âmbito da vitimologia.

Alternativas
Comentários
  • 1.       Primária: decorre do delito.

     

    2.       Secundária: decorre do “strepitus judici” (escândalo do processo). Sobrevitimização ou revitimização.

     

    3.       Terciária: a estigmatização e o abandono que os delitos trazem as suas vítimas. Levada a cabo no âmbito dos controles sociais, mediante o contato da vítima com o grupo familiar ou em seu meio ambiente social, como no trabalho, na escola, nas associações comunitárias, na igreja ou no convívio social.

  • ALTERNATIVA LETRA C

  • SUBNOTIFICAÇÃO = cifra negra = crimes não registrados.

  • Vamos lá...

     

     a) Os estudos, as teorias e as classificações desenvolvidos no âmbito da vitimologia demonstram que a conduta da vítima não pode ser indicada como fator que, de algum modo, contribui para a prática do crime. 

    Errado!!!

    Se você leu um pouco sobre Benjamim Mendelsohn vai saber que a classificação leva em conta a participação ou provocação da vítima.

    1.       Vitima ideal (completamente inocente)

    2.       Vitima menos culpada que os criminosos. Ex.: vítima de estelionato

    3.       Vítima tão culpada quanto o criminoso (dupla suicida, abordo consentido, eutanásia).

    4.       Vítima mais culpada que o criminoso (vítima por provocação)

    5.       Vitima como única culpada (imaginaria, simulada, agressora)

     

     b) Uma das grandes contribuições do atual estágio de desenvolvimento da vitimologia foi demonstrar que o fênomeno da subnotificação é um mito e praticamente insignificante em termos quantitativos.

    ERRADO!

    Um dos fatores da vitimologia é sustamente a subnotificação. Logo, não é um mito.

     

     c) O aumento do número de crimes investigados e processados pode ocasionar uma maior vitimização secundária.

    COM CERTEZA!!! CORRETA!

    Entenda!!! A vitimização secundária ou sobrevitimização ou revitimização é justamente a burocratização estatal surge um sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal. Ou seja, sofrimento adicional causado  pela  dinâmica  do  sistema  de  justiça  criminal  (inquérito policial e processo penal). 

     

     d) O preconceito posterior à prática do crime que recai sobre a vítima, em crimes sexuais, por parte da sociedade em geral e que contribui para a subnotificação deste tipo de crime é denominado de vitimização primária.

    O erro dessa alternativa é justamente a última parte!

     

     e) Pesquisas de vitimização devem, paulatinamente, substituir os indicadores criminais baseados em registros de crimes.

    Errado! Nada a ver!

     

    Deus no comando!!!

     

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

  • Gabarito letra C.


    Na vitimização secundária, também chamada de sobrevitimização: é decorrente da interação com as instâncias formais de controle social. Essa interação com o sistema de justiça criminal causa um sofrimento adicional à vítima, que deve depor e contar o que houve, revivendo o sofrimento vivido no momento do crime, tem que comparecer diversas vezes perante autoridades etc. Portanto, é correto afirmar que o aumento do número de crimes investigados e processados pode acarretar uma maior vitimização secundária.


    Fonte: Tudo em um para concursos de delegado / coordenadores Bruno Zampier, Renan Flumian e Wander Garcia. - Indaiatuba, SP : Editora Foco Jurídico, 2017. - (Coleção tudo em um).

  • A análise da vitimização (processo pelo qual uma pessoa sofre as conseqüências negativas de um fato traumático, especialmente, de um crime) e dos fatores relevantes para descrever e avaliar o risco de vitimização e a vulnerabilidade da vítima a ser consideradas quando da elaboração de modelos de prevenção

    PRIMARIA. O processo pelo qual uma pessoa sofre, de modo direto ou indireto, os efeitos nocivos derivados do crime ou fato traumático, sejam estes materiais (prejuízo econômico de um roubo) ou psíquicos

    SECUNDÁRIA. Abrange os custos pessoais derivados da intervenção do sistema legal que, paradoxalmente, incrementam os padecimentos da vítima. Ex.: a dor que causa a ela reviver a cena do crime ao declará-lo ante o juiz, o sentimento, os impactos traumatizantes que podem causar os interrogatórios policias, o exame médico-forene

    TERCIÁRIA. O conjunto de custos da penalização sobre quem a suporta pessoalmente ou sobre terceiro

  • Gab C

     

    Pai da Vitimologia: Benjamin Mendelsohn

     

    Vitimização primária: Efeitos diretos e indiretos da conduta criminal. 

     

    Vitimização Secundária: Sofrimento da vítima pela burocratização do Estado.

     

    Vitimização Terciária: Ausência de receptividade social e omissão do Estado. 

  • GABARITO C

     

    Também a chamamos de SOBREVITIMIZAÇÃO

     

    Vitimização primária é aquela que decorre direta e imediatamente da prática delitiva. Ex.: a pessoa que sofre uma lesão corporal.

     

    Vitimização secundária ou Sobrevitimização é o produto da equação que envolve as vítimas primárias e o Estado em face do exercício do controle formal. Em outras palavras, é o ônus que recai na vítima em decorrência da operação estatal para apuração e punição do crime. Ex.: além de sofrer as consequências diretas da conduta (vitimização primária), uma pessoa que é lesionada deverá seguir a uma delegacia de polícia, aguardar para ser atendida, passar por um exame de corpo de delito, prestar depoimento em juízo, enfim, estará à disposição do Estado para que o autor do crime seja punido.

     

    Vitimização terciária é a provocada pelo meio social, normalmente em decorrência da estigmatização trazida pelo tipo de crime. Exemplo clássico é a vítima de crimes contra a dignidade sexual, que, além de suportar o crime, sofre o preconceito de outras pessoas, que não a aceitam como anteriormente.

     

    Bons estudos

  • GABARITO LETRA C


    A)    Benjamin Mendelsohn quebra esse dogma com a sistematização criada em que cita que a vítima pode também colaborar com a pratica criminosa. Exemplo: “Vítima mais culpada que o criminoso”.

    B)    A vitimologia mostra o contrário, que a subnotificação não é um mito, é uma realidade de crimes não registrados por medo da vítima não querer se “expor” para a sociedade, que é o caso da vitimização terciária.

    C)   CORRETO, maior número de crimes investigados, maior número de vítimas encontradas.

    D)   Vinculou sociedade a vitimização, temos a vitimização terciária.

    E)    Os indicadores criminais baseados em registros de crimes, não devem ser substituídos por pesquisas de vitimização pois os registros possuem informações mais fidedignas do que as pesquisas. 



    Espero ter ajudado!

  • Primária → Vitima do criminoso

    Secundária → Vitima do estado

    Terciária → Vítima da sociedade

  • Questão interessante que fala sobre o aumento de crimes investigados e processados(eficiência na elucidação de crimes e na questão processual), contudo a falta de sensibilidade de conhecimento psicológico dos agentes do Estado para tratar as vítimas. Eis a importância de assistentes sociais ou psicólogos nas repartições públicas, para complementar o atendimento às vítimas.

  • Assertiva C

    O aumento do número de crimes investigados e processados pode ocasionar uma maior vitimização secundária.

  • Em relação a vitimização secundária, questão interessante foi objeto de análise do STJ no informativo 556, o qual tratou do chamado "DEPOIMENTO SEM DANO".

    E o que seria o depoimento sem dano? Vou colacionar o julgado pois é auto explicativo:

    "É válida nos crimes sexuais contra criança e adolescente, a inquirição da vítima na modalidade do “depoimento sem dano”, em respeito à sua condição especial de pessoa em desenvolvimento, inclusive antes da deflagração da persecução penal, mediante prova antecipada. Assim, não configura nulidade por cerceamento de defesa o fato de o defensor e o acusado de crime sexual praticado contra criança ou adolescente não estarem presentes na oitiva da vítima devido à utilização do método de inquirição denominado “depoimento sem dano”.STJ. 5ª Turma. RHC 45.589-MT, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 24/2/2015 (Info 556)"

    Tema relativamente novo, já caiu em provas de processo penal, mas é matéria intimamente ligada a criminologia, então é bom saber :)

  • Assertiva c

    O aumento do número de crimes investigados e processados pode ocasionar uma maior vitimização secundária.

    a vitimização secundária pode trazer uma sensação de desamparo e frustração maior que a vitimização primária do delinquente, a vítima não esperava ajuda ou empatia

  • A vitimização pode ser primáriasecundária ou terciária. Dentre outras definições que estudiosos da Vitimologia podem apresentar, podemos afirmar que a vitimização primária é aquela que decorre direta e imediatamente da prática delitiva. Ex.: a pessoa que sofre uma lesão corporal.

    vitimização secundária é o produto da equação que envolve as vítimas primárias e o Estado em face do exercício do controle formal. Em outras palavras, é o ônus que recai na vítima em decorrência da operação estatal para apuração e punição do crime. Ex.: além de sofrer as consequências diretas da conduta (vitimização primária), uma pessoa que é lesionada deverá seguir a uma delegacia de polícia, aguardar para ser atendida, passar por um exame de corpo de delito, prestar depoimento em juízo, enfim, estará à disposição do Estado para que o autor do crime seja punido.

    vitimização terciária é a provocada pelo meio social, normalmente em decorrência da estigmatização trazida pelo tipo de crime. Exemplo clássico é a vítima de crimes contra a dignidade sexual, que, além de suportar o crime, sofre o preconceito de outras pessoas, que não a aceitam como anteriormente.

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/10/22/o-que-se-entende-por-vitimizacao-primaria-vitimizacao-secundaria-e-vitimizacao-terciaria/

  • Pediu pra ser mal elaborada essa questão entrou na fila 10x !!

  • Em “c”: Certo – Trata-se de consequência lógica, já que a vitimização secundária decorre exatamente do constrangimento que a vítima sofre por meio dos mecanismos do sistema criminal de justiça. Logo, quanto maior o número de crimes investigados, maior será a ocorrência da vitimização secundária.

  • A vitimização secundária ou sobrevitimização ou revitimização é justamente a burocratização estatal surge um sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal. Ou seja, sofrimento adicional causado  pela  dinâmica  do  sistema  de  justiça  criminal  (inquérito policial e processo penal).  Sim, de fato.

    No entanto, entendo que o aumento do número de casos apurados pela polícia e processos instaurados não é a causa da vitimização secundária, mas sim a ausência de preparação dos profissionais que atuam nesses setores. Pelo contrário, se houver um incentivo às denúncias, a tendência é que cada vez mais haja interesse em capacitar os profissionais, a fim de que as vítimas não sofram a chamada vitimização secundária. É só pensar que quanto mais casos de violência doméstica forem apurados, maior será o número de denúncias administrativas de abusos praticados pela polícia e instâncias judiciais contra as vítimas e, portanto, interesse estatal em capacitar estes profissionais.

  • VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA – custos pessoais adicionais do sistema legal. Vergonha em depor. Reviver o crime perante o Juiz. Atendimento negligente, o descrédito na palavra da vítima, o descaso com seu sofrimento físico e(ou) mental, o desrespeito à sua privacidade, o constrangimento e a responsabilização da vítima pela violência sofrida. Não ocorre sempre. Também conhecida como por “sobrevitimização” ou revitimização.

  • Discordo totalmente deste conceito, pois a ideia é que os crimes devem ser investigados e processados, nunca deverá a polícia entender, que por motivo de uma "vitimização secundária", deixar de apurar e encontrar o autor de um delito.

    Existe a teoria, que jamais deverá ser aplicada na prática.

    Para isso a atuação da policia na sociedade como palestras em escolas, e associações deve ser sempre realizada.

  • é diretamente proporcional >

    quanto mais crimes > mais revitimização

  • O aumento do número de crimes investigados e processados pode ocasionar uma maior vitimização secundária.

    Não consigo ver uma explicação!

  • a galera que ta remando da questão ou não entende o contexto de vitimização secundaria ou não conseguiu interpretar a questão.

    VAMOS LA

    vitimização SECUNDARIA e a exposição que a vitima de crime sofre em ter que relembrar os fatos no depoimento, o processo burocrático do judiciário etc. ou seja o ESTADO e responsável pela vitimização secundaria

    LOGO

    se temos mais crimes sendo investigado naturalmente teremos mais vitimas sofrendo tal exposição

  • Pelo o pouco que eu sei, vitimização secundária ou revitimização é, por exemplo, quando uma pessoa vítima de estupro fica, constantemente, sendo reinquirida sobre o mesmo fato, ou seja, é um fenômeno decorrente do sofrimento continuado ou repetido da vítima de um ato violento. Mas, infelizmente temos que saber a doutrina da banca.

  • quando policia investiga mais acaba tendo que falar com mesma pessoa muitas vezes isso pode incomodar pessoa seria isso.

  • GABA - C

    Falou em exposição excessiva da vítima perante os órgãos públicos, é vitimização secundária.

    Falou em tratar a vítima com desdém: vitimização secundária.

    Medelson: fala em dupla-penal (pode vir assim na prova)

    Palavra-chave: estado causador do sofrimento.

    No demais, vide comentários dos amigos.

    SóBORA!!!

  • Redação muito ruim.

    Quer dizer que o a investigação de mais crimes produz a vitimização secundária ?

    Não. É a revisitação constante e desnecessária à vítima pelo aparelho estatal que ocasiona essa espécie de vitimização.

    Por eliminação dá para "acertar", mas a redação é sofrível.

  • Olha o comentário "Errado! Nada a ver!"

    Esclarecedor, parabéns!

  • A vitimização pode ser primáriasecundária ou terciária.

    A vitimização primária é aquela que decorre direta e imediatamente da prática delitiva.

    vitimização secundária é o produto da equação que envolve as vítimas primárias e o Estado em face do exercício do controle formal. Em outras palavras, é o ônus que recai na vítima em decorrência da operação estatal para apuração e punição do crime.

    Ex.: além de sofrer as consequências diretas da conduta (vitimização primária), uma pessoa que é lesionada deverá seguir a uma delegacia de polícia, aguardar para ser atendida, passar por um exame de corpo de delito, prestar depoimento em juízo, enfim, estará à disposição do Estado para que o autor do crime seja punido.

    vitimização terciária é a provocada pelo meio social, normalmente em decorrência da estigmatização trazida pelo tipo de crime. Exemplo clássico é a vítima de crimes contra a dignidade sexual, que, além de suportar o crime, sofre o preconceito de outras pessoas, que não a aceitam como anteriormente.

  • Vou comentar para não errar mais, porque já foram 5x desde 2019.

    • Vitimização primária: dano à vítima decorrente do próprio crime (psicológico, físico, material);
    • Vitimização secundária, Sobrevitimização ou Revitimização: descaso estatal com a vítima (processo criminal).
    • Vitimização terciária: preconceito da sociedade em face da vítima; seu próprio grupo social.
    • Vitimização quaternária: medo de se tornar vítima novamente em virtude da publicidade nas mídias.

    Até aqui tudo certo, geral postou aí.

    O que causa a investigação secundária não é a forma com que a vítima é tratada pelo Estado? Então quanto mais o estado investigar, mais vítimas serão "destratadas" no decorrer da investigação/processo.

    Imagine que Maria foi vítima de estupro (vitimização primária), mas o crime não foi investigado e Maria nem ao menos foi chamada para depor como vítima (não houve a vitimização secundária).

    Agora digamos que futuramente o Estado resolva investigar (aumento do número de crimes investigados) e Maria seja chamada para recontar tudo que aconteceu, passar horas e horas na delegacia, em audiências e tal (haverá uma vitimização secundária).

  • A vitima irá sofrer muito, além de passar pelo constrangimento inicial (vitima primária), também irá enfrentar o processo de investigação, inquérito e etc. Desta forma, gabarito C de cheguei na lista de chamada dos aprovados.

  • fui por eliminação...
  • RESUMO DOS PROCESSOS DE VITIMIZAÇÃO!

    Primária - ex: estupro

    Secundária - constrangimento / péssimo atendimento de um Delegado

    Terciária - ex: influência da família pra não prestar queixa

    Quartenária - influência da mídia (ex: Datena) é subjetiva

    Indireta - ex: pais inconsoláveis pois a filha sofreu violência sexual

    HeterovitImização - quando a vítima se sente culpada (ex: deixou a porta do carro aberta...)

    Difusa: não tem uma vítima específica - (ex: crimes ambientais, econômicos)

    Criminalização da vítima - ex: Marido disse que a mulher que pediu pra apanhar, alega tem sido seduzido...

    RUMO PCSP!!

  • GAB: C

     

    • Vitimização primária é aquela que se relaciona ao indivíduo atingido diretamente pela conduta criminosa.

    Vitimização secundária é uma consequência das relações entre as vítimas primárias e o Estado, em face da burocratização de seu aparelho repressivo (Polícia, Ministério Público etc.).

    Vitimização terciária é aquela decorrente de um excesso de sofrimento, que extrapola os limites da lei do país, quando a vítima é abandonada, em certos delitos, pelo Estado e estigmatizada pela comunidade, incentivando a cifra negra (crimes que não são levados ao conhecimento das autoridades).

    Fonte: ManualCaseiro

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  • GAB ITEM C!

    VITIMIZAÇÃO 

    PRIMÁRIA: efeitos diretos e indiretos da conduta criminosa; 

    SECUNDÁRIA: decorre da burocracia estatal - chamada sobrevimitização, é o sofrimento causado às vítimas no curso das investigações, muitas vezes morosas e cansativas, rememorando os fatos a todo o momento, assim como no curso do processo penal; 

    A criminologia classifica como vitimização secundária a coisificação, pelas esferas de controle formal do delito, da pessoa ofendida, ao tratá-la como mero objeto e com desdém durante a persecução criminal. 

    TERCIÁRIA: omissão do estado e estigmatização, a vítima ainda é hostilizada e excluída dos grupos sociais, forte relação com a cifra negra; 

    QUARTENÁRIA: medo de se tornar vítima.

    FONTE: COLEGAS DO QC!

  • Gabarito C)

    Explicação a respeito das demais assertivas.

    A) Vitimologia é disciplina que estuda a vítima enquanto sujeito passivo do crime, sua participação no delito e os fatores de vulnerabilidade.

    B) Insignificante? Por óbvio que não! Foram criados institutos penais e processuais penais sob o enfoque da vítima, fruto de estudos criminológicos e da mudança da política criminal. Esse papel crescente da vítima no âmbito criminal é denominado de privatização do Direito penal. Busca-se uma terceira via que rompa a anterior dicotomia limitada à retribuição e prevenção, incluindo a reparação. 

    C) GABARITO

    D) Estamos diante da Vitimização terciária, que por sua vez decorre de familiares e do grupo social da vítima (instâncias informais de controle social), que segregam e humilham a vítima em virtude do crime por ela sofrido. Pode resultar em desestímulo para a formalização da notitia criminis, ocasionando a cifra negra (diferença entre a criminalidade real e a registrada pelos órgãos policiais).

    E) Esse papel crescente da vítima no âmbito criminal é denominado de privatização do Direito penal. Busca-se uma terceira via que rompa a anterior dicotomia limitada à retribuição e prevenção, incluindo a reparação. Nesse sentido, faz-se importante destacar que sempre se priorizou a justiça restributiva, com foco em punir o infrator, em vez da justiça restaurativa que é norteada no que tange à reparação dos danos causados à vítima.

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    Fonte doutrinária utilizada CALHAU, Lélio Braga. Resumo de criminologia. Niterói: Impetus.

  • O aumento do número de crimes investigados e processados pode ocasionar uma maior vitimização secundária.

    Gabarito: letra c

    VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA: A vítima sofre com o agressor.// Efeitos diretos da conduta criminal.

     

    VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA: A vítima sofre com o estado. // Sofrimento suportado pela vítima nas fases de inquérito e Processo- Burocratização

     

    VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA: A vítima sofre com a sociedade // Sofrimento suportado em razão da Omissão do Estado e Estigmatização da Sociedade

    Fonte: Comentários do QC

  • Minha contribuição.

    Vitimologia: vitimização primária, secundária (sobrevitimização) e terciária

    Vitimização primária: decorre de um delito que viola os direitos da vítima e pode causar danos de natureza patrimonial, física, psicológica etc.

    Ex.: mulher estuprada por perigoso delinquente.

    Vitimização secundária (sobrevitimização): decorre do sistema criminal de justiça. Trata-se do sofrimento causado às vítimas pelas investigações e curso do processo (vergonha, constrangimento, ataques etc.).

    Ex.: vítima de estupro constrangida pelas investigações.

    Vitimização terciária: é causada pela omissão do Estado e da sociedade que não amparam as vítimas. Em alguns casos, órgãos públicos e o próprio corpo social, além da inércia, chegam a incentivar que as vítimas não denunciem os fatos criminosos (cifra negra).

    Ex.: delegado incentiva vítima de estupro a não registrar ocorrência por entender que é quase impossível encontrar o criminoso; família incentiva vítima a não registrar ocorrência a fim de evitar exposição constrangedora.

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!

  • comi bola

  • GABARITO C

    Processos de vitimização:

    • Vitimização Primária: causada pelo crime e que provoca danos materiais, físicos e psicológicos, além das mudanças de hábitos e alterações de conduta.
    • Vitimização secundária (sobrevitimização; revitimização): a vítima sofre com as instâncias formais de controle social, por meio de repressão do Estado (tratada como suspeito)
    • Vitimização terciária: falta de amparo dos órgãos públicos e receptividade social em relação à vítima.

    Aprofundando no tema:

    • Heterovitimização: consiste num sentimento de culpa, autorreciminação, suportado pela vítima de um crime, pois esta acredita que por algum comportamento negligente acabou por dar causa ao crime.
    • Vitimização difusa: espécie comum em crimes que não apresentam vítimas certas e determinadas. (meio ambiente; relações de consumo)
    • Heterovitimização Secundária: decorre da relação com outras pessoas estranhas ao evento criminoso;
    • Autovitimização Secundária: própria vítima se vitimiza psicologicamente, semelhante no que ocorre na