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ID
2758066
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta corretamente tipos ou definições de vítimas, nos termos propostos por Benjamin Mendelsohn.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E:

    Uma primeira classificação importante das vítimas é atribuída a Benjamim Mendelsohn, que leva em conta a participação ou provocação da vítima:

    a) vítimas ideais (completamente inocentes);
    b) vítimas menos culpadas que os criminosos (ex ignorantia);
    c) vítimas tão culpadas quanto os criminosos (dupla suicida, aborto consentido, eutanásia);
    d) vítimas mais culpadas que os criminosos (vítimas por provocação que dão causa ao delito);

    e) vítimas como únicas culpadas (vítimas agressoras, simuladas e imaginárias).

     

    Dessa forma, Mendelsohn sintetiza a classificação em três grupos:


    a) vítima inocente, que não concorre de forma alguma para o injusto típico;
    b) vítima provocadora, que, voluntária ou imprudentemente, colabora com o ânimo criminoso do agente;
    c) vítima agressora, simuladora ou imaginária, suposta ou pseudovítima, que acaba justificando a legítima defesa de seu agressor.

     

    (Apostila Ciclos - Vitimologia)

  • Para Benjamin Mendelshon, as vítimas podem ser classificadas da seguinte forma:

     

    a)      Vítima completamente inocente ou vítima ideal: é aquela que não tem nenhuma participação no evento criminoso. O delinquente é o único culpado pela produção do resultado. Ex.: sequestros, roubos, terrorismo, etc.

     

    b)      Vítima menos culpada do que o delinquente ou vítima por ignorância: é aquela que contribui de alguma forma para o resultado danoso. Este ora frequentando lugares reconhecidamente perigosos, ora expondo seus objetos de valor sem a preocupação que deveria ter em grandes cidades grandes e criminógenas.

     

    c)       Vítima tão culpada quanto o delinquente: é aquela cuja participação ativa é imprescindível para a caracterização do crime. Ex.: o estelionato onde a vítima também age com má fé, é a torpeza bilateral.

     

    d)      Vítima mais culpada que o delinquente ou vítima provocadora: ex.: homicídio privilegiado, agindo o agente dominado por violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima.

     

    e)      Vítima como única culpada, cujos exemplos: ex.: “indivíduo embriagado que atravessa rua movimentada vindo a falecer atropelado, ou aquele que toma medicamento sem atender o prescrito na bula, as vítimas de roleta-russa, de suicídio, etc.” é a única classificação que isenta o criminoso de pena.

  • Gab E

     

    A vítima:  (3 fases)

     

    Idade de Ouro: Tinha protagonismo, lei de talião - famoso olho por olho e dente por dente. 

     

    Neutralização: O Estado monopoliza a reação penal, proíbe às vítimas castigar as lesões de seus interesses e assim seu papel vai diminuindo. 

     

    Redescobrimento: Revalorização da vítima aparece logo após a 2° Guerra Mundial. 

     

    OBS: É considerado o Pai da Vitimologia ( Benjamin Mendelsohn

     

    Vitimização:

     

    Primária - Efeitos direitos e indiretos da conduta criminal. 

     

    Secundária - Sofrimento suportado pela vítima pela burocratização do Estado, em inquérito e processo, burocratização em delegacias de polícia. 

     

    Terciária - A ausência de receptividade social e omissão estatal. 

     

    Classificação das Vítimas: 

     

    I- Vítima completamente inocente: ( ideal) vítima que não contribui, não estimula e não da causa para o crime.

     

    II- Vítima de culpabilidade menor: ( ignorância ) vítima que tem uma parcela muito pequena de contribuição para a prática do crime. 

     

    III- Vítima voluntária ou tão culpada: vítima que se coloca na situação de vítima. EX: Roleta russa. 

     

    IV- Vítima mais culpada que o criminoso: Primeira é a vítima provocadora. A segunda é a vítima por  ( ocasiona um acidente por não se controlarem. )

     

    V- Vítima unicamente culpada: Primeira é a vítima infratora ( aquela que pratica um delito e se torna vítima ). Segunda é a vítima simuladora. Terceira é a vítima imaginária. 

  • GABARITO E

      

    Segundo Benjamin Mendelsohn, as vítimas podem ser classificadas como: 

    • Vítima completamente inocente ou ideal: Trata-se da vítima completamente estranha à ação do criminoso, não provocando nem colaborando de alguma forma para a realização do delito. Como exemplo, uma senhora que tem sua bolsa arrancada pelo bandido na rua.

    • Vítima de culpabilidade menor ou por ignorância: Ocorre quando há um impulso não voluntário ao delito, mas de certa forma existe um grau de culpa que leva essa pessoa à vitimização. Como exemplo, um adolescente empolgado com seu iphone 9 brilhoso sai na rua as 22h mexendo no celular enquanto faz sua caminhada.

    • Vítima voluntária ou tão culpada quanto o infrator: Ambos podem ser o criminoso ou a vítima. Como exemplo, temos uma Roleta Russa (um só projétil no tambor do revólver e os contendores giram o tambor até um se matar)..

    • Vítima mais culpada que o infrator: Enquadram-se nessa hipótese as vítimas provocadoras, que incitam o autor do crime, as vítimas por imprudência, que ocasionam o acidente por não se controlarem, ainda que haja uma parcela de culpa do autor.

    • Vítima unicamente culpada: Vítima infratora, ou seja, a pessoa comete um delito e no fim se torna vítima, como ocorre no caso do homicídio por legítima defesa; 

     

    Bons estudos

  • Assinale a alternativa que apresenta corretamente tipos ou definições de vítimas, nos termos propostos por Benjamin Mendelsohn.

     

    a) Vítima depressiva, Vítima indefesa; Vítima falsa; Vítima imune; e Vítima reincidente. Errada, pois não são classificações vitimológicas tratadas por Benjamin Mendelsohn e sim por Hans Von Hentig;

     

    b) Vítima isolada; Vítima por proximidade; Vítima com ânimo de lucro; Vítima com ânsia de viver; e Vítima agressiva. Errada, pois não são classificações vitimológicas tratadas por Benjamin Mendelsohn e sim por Hans Von Hentig;

     

    c) Vítima sem valor; Vítima pelo estado emocional; Vítima perverse; Vítima alcoólatra; e Vítima por mudança da fase de existência. Errada, pois não são classificações vitimológicas tratadas por Benjamin Mendelsohn e sim por Hans Von Hentig;

     

    d) Vítima que se converte em autor; Vítima propensa; Vítima da natureza; Vítima resistente; e Vítima reincidente. Errada, pois não são classificações vitimológicas tratadas por Benjamin Mendelsohn e sim por Hans Von Hentig;

     

    e) Vítima completamente inocente ou vítima ideal; Vítima de culpabilidade menor ou por ignorância; Vítima voluntária ou tão culpada quanto o infrator; Vítima mais culpada que o infrator; e Vítima unicamente culpada. Correta.

     

    Os conceitos de Benjamin Mendelsohn já foram expostos nos comentários abaixo.

  • Informação relevante para questões de criminologia que estão por vir.

    Os principais responsáveis pela etapa clássica da vitimologia.

    HETING e MENDELSOHN.

    Heting, primeiro sistematizador do estudo da vitimologia, obra “The Criminal and his victim” (O criminoso e sua vítima), 1948.

    Mendelsohn, primeiro a sistematizar o estudo da vítima em artigo escrito em 1937, com o título “The origin of Victimology”, em 1956, com a obra “La Victimologie”. OBS: VINCULAR SISTEMATIZAÇÃO em ARTIGO ESCRITO com MENDELSOHN.


    Benjamin Mendelsohn sistematizou as vítimas em:

    Vítima completamente inocente

    Vítima de culpabilidade menor

    Vítima voluntária ou tão culpada

    Vítima mais culpada que o criminoso: 

    Vítima unicamente culpada

  • Classificação das vítimas por Mendelsonh a citada na questão;


    Classificação das vítimas por Von Henting:

    1 - Criminiso-vítima-criminoso (sucessivamente): reincidente que é hostilizado no cárcere, vindo a delinquir novamente pela repulsa social que encontra fora da cadeia;

    2 - Criminoso-vítima-criminoso (simultaneamente): caso das vítimas de drogas que de usuárias passam a ser traficantes;

    3 - Criminoso-vítima (imprevisível): exemplos: linchamentos, saques, alcoolismo, etc.

  • VÍTIMA

    A) COMPLETAMENTE INOCENTE OU IDEAL: o delinquente é o único culpado pelo evento. Ex: vítima de bala perdida.

    B) MENOS CULPADA QUE O DELINQUENTE ou POR IGNORÂNCIA: A vítima contribui de alguma forma para o delito. ex: vítima que frequenta lugares reconhecidamente perigosos.

    C ) VÍTIMA TÃO CULPADA QUANTO O DELINQUENTE: aquela cuja participação ativa é imprescindível para a caracterização do crime. ex: estelionato com torpeza bilateral.

    D) VITIMA MAIS CULPADA QUE O DELINQUENTE: homicídio privilegiado onde o agente sob o domínio de violenta emoção reage em seguida a injusta provocação da vítima.

    E) VÍTIMA COMO ÚNICA CULPADA: indivíduo embriagado que atravessa avenida movimentada, vindo a morrer atropelado. divide-se em: vítima infratora; vítima simuladora; vitima imaginária.

  • Classificação das vítimas Uma primeira classificação importante das vítimas é atribuída a Benjamim Mendelsohn, que leva em conta a participação ou provocação da vítima:

    a) vítimas ideais (completamente inocentes);

    b) vítimas menos culpadas que os criminosos (ex ignorantia);

    c) vítimas tão culpadas quanto os criminosos (dupla suicida, aborto consentido, eutanásia);

    d) vítimas mais culpadas que os criminosos (vítimas por provocação que dão causa ao delito);

    e) vítimas como únicas culpadas (vítimas agressoras, simuladas e imaginárias).

    Dessa forma, Mendelsohn sintetiza a classificação em três grupos:

    a) vítima inocente, que não concorre de forma alguma para o injusto típico;

    b) vítima provocadora, que, voluntária ou imprudentemente, colabora com o ânimo criminoso do agente;

    c) vítima agressora, simuladora ou imaginária, suposta ou pseudovítima, que acaba justificando a legítima defesa de seu agressor. É muito importante aferir o binômio criminoso/vítima, sobretudo quando esta interage no fato típico, de forma que a análise de seu perfil psicológico desponta como fator a ser considerado no desate judicial do delito (vide, nos casos de extorsão mediante sequestro, a ocorrência da chamada “síndrome de Estocolmo”, na qual a vítima se afeiçoa ao criminoso e interage com ele pelo próprio instinto de sobrevivência).

  • Assertiva e

    Vítima completamente inocente ou vítima ideal; Vítima de culpabilidade menor ou por ignorância; Vítima voluntária ou tão culpada quanto o infrator; Vítima mais culpada que o infrator; e Vítima unicamente culpada.

  • Assertiva e

    Vítima completamente inocente ou vítima ideal; Vítima de culpabilidade menor ou por ignorância; Vítima voluntária ou tão culpada quanto o infrator; Vítima mais culpada que o infrator; e Vítima unicamente culpada.

  • Para esta classificacão pode ser usada as mãos, dica do Prof. Ricardo Fernandes muito facil a didadica dele

  • Lembrando que é Mendensohn quem está dizendo:

    Vítima completamente inocente ou vítima ideal= não contribui para a ocorrência da ação.

    Vítima de culpabilidade menor ou por ignorância= contribui de alguma forma para o resultado danoso;

    Vítima voluntária ou tão culpada quanto o infrator= cuja participação ativa é imprescincivel para a caracterização do delito,

    Vítima mais culpada que o infrator= a vitima incita/provoca o infrator;

    Vítima unicamente culpada= vitima infratora ou vitima simuladora ou vitima imaginária.

    Hans Von Henting:

    vitima resistente, vitima coadjuvante, vitimas iindividuais, vitimas familiares,vitimas coletivas (crimes financeiros ou contra os consumidores), vitimas da sociedade e do sistema social.

  • Em “b”: Errado – Mais uma alternativa que mescla pontos de classificações diversas.

    Em “d”: Certo – Aponta corretamente toda a classificação cunhada por Benjamin Mendelsohn.

    Em “a”: Errado – Alternativa realiza verdadeira confusão entre as classificações existentes e inexistentes.

    Em “e”: Errado – Alternativa que repete as confusões das demais alternativas equivocadas.

    Em “c”: Errado – Essa alternativa, além de repetir o padrão das anteriores, inclui classificações que nem ao menos são trabalhadas pela criminologia.

  • Pensa num chute certeiro !!!

  • Vítima voluntária ou tão culpada quanto o infrator= cuja participação ativa é imprescindível para a caracterização do delito..

    Crime de Estelionato: Ex. Estou vendendo por preço inferior porque vamos sonegar o imposto. Deposite direto na minha conta! OK, Que legal, vou sair ganhando! Depósito R$... O produto não chegou ainda. UÂ UA, fui enganada.

    Vítima mais culpada que o infrator= a vitima incita/provoca o infrator;

    EX. Agride primeiro para apanhar depois.

    Vítima unicamente culpada= vitima infratora ou vitima simuladora ou vitima imaginária.

    Ex. SÍNDROME DA MULHER DE POTIFAR

    Síndrome da mulher de potifar pode ser utilizada como técnica de aferição da credibilidade da palavra da vítima nos crimes de conotação sexual. Vingança da mulher que foi rejeitada. 

  • AOCP cola essa aqui pfv.

  • Segundo Benjamin Mendelsohn, as vítimas podem ser classificadas como:

    • Vítima completamente inocente ou ideal: vítima completamente estranha à ação do criminoso, não provocando nem colaborando de alguma forma para a realização do delito.

    • Vítima de culpabilidade menor ou por ignorância:  há um impulso não voluntário ao delito, mas de certa forma existe um grau de culpa que leva essa pessoa à vitimização.

    • Vítima voluntária ou tão culpada quanto o infrator: Ambos podem ser o criminoso ou a vítima. Como exemplo, temos uma Roleta Russa (um só projétil no tambor do revólver e os contendores giram o tambor até um se matar).

    • Vítima mais culpada que o infrator: as vítimas provocadoras, que incitam o autor do crime, as vítimas por imprudência, que ocasionam o acidente por não se controlarem, ainda que haja uma parcela de culpa do autor.

    • Vítima unicamente culpada: Vítima infratora, ou seja, a pessoa comete um delito e no fim se torna vítima, como ocorre no caso do homicídio por legítima defesa;

    Vítima Simuladora, que por meio de uma premeditação irresponsável induz um indivíduo a ser acusado de um delito, gerando, dessa forma, um erro judiciário.

    Vítima imaginária, que se trata de uma pessoa portadora de um grave transtorno mental que, em decorrência de tal distúrbio leva o judiciário a erro, podendo se passar por vítima de um crime, acusando uma pessoa de ser o autor, sendo que tal delito nunca existiu, ou seja, esse fato não passa de uma imaginação da vítima.

  • Resumo para a Galera.

    Benjamin Mendelsohn FOI O PAI DA CRIMINOLOGIA.

    Vitima IDEAL: é aquela que não contribuiu em NADA para o acontecimento.

    ex: BALAS PERDIDAS, TERRORISMO.

    Vitima por IGNORÂNCIA: é aquele que de certa forma contribui para que o crime aconteça.

    ex: Andar com o celular se exibindo, ir em comunidades com carro importado para ostentar.

    Vitima tão CULPADA QUANTO O DELIQUENTE: é aquele que tem a sua participação direta ao delito.

    ex: Famoso crime do "BILHETE PREMIADO" , veja que aqui a vitima mesmo que de forma inconsciente pensou que também teria alguma vantagem.

    Vitima MAIS CULPADA QUE O DELIQUENTE: é aquele que incentiva o crime.

    ex: vitimas de homicídio e lesão corporal privilegiada ("após injusta provocação da vitima")

    Vitima como ÚNICA CULPADA: somente ela fez por onde ocorrer o delito.

    ex: o embriagado que atravessa a rodovia e é atropelado, é a vitima de roleta russa e também o caso de suicídio.

    Espero ter ajudado em algo, Bons estudos !!

  • GABARITO: E

    https://siteantigo.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/classificacao-de-vitima-segundo-benjamin-mendelsohn/24918

  • Confundi Benjamim com o hans.

  • GAB: E

    Veja que Mendelsohn classifica as vítimas em critérios, ou seja, em gradações.

    Vítima completamente inocente – (vítima ideal): vítima que não provoca e não colabora com a ação criminosa.

    Vítima de culpabilidade menor – (vítima por ignorância): ocorre quando há o impulso não voluntário, mas que de alguma forma contribui com a ação criminosa.

     

    •                    Vítima voluntária ou tão culpada: para Mendelsohn essa vítima pode ao mesmo tempo ser vítima e criminoso.

     

    •                    Vítima mais culpada que o infrator: (Cuidado para não confundir com a vítima por ignorância)

    -Vítima provocadora: aquela que incita o autor do crime.

    -Vítima por imprudência: (a classificação mais complicada de Mendelsohn): aquela que ocasiona o acidente por não se controlar, ainda que haja uma parcela de culpa do autor.

    Vítima unicamente culpada: essa classificação de vítima se subdivide em outras 03 (três):

     

    - Vítima infratora: aquela que comete o crime e depois se torna vitima.

    - Vítima simuladora: aquela que por premeditação culpa uma terceira pessoa gerando erro no judiciário.

    - Vítima imaginária: aquela que sofre de grave transtorno mental e, ou ela acusa uma pessoa inocente, ou relata um crime que nunca existiu. Fonte: ManualCaseiro

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  • GAB. E

    Vítima completamente inocente ou vítima ideal; Vítima de culpabilidade menor ou por ignorância; Vítima voluntária ou tão culpada quanto o infrator; Vítima mais culpada que o infrator; e Vítima unicamente culpada = Benjamin Mendelsohn.

  • CLASSIFICAÇÃO DAS VÍTIMAS

    Classificação de Benjamin Mendelsohn:

    - Vítima ideal / Vítima completamente inocente

    - Vítima menos culpada do que o delinquente / Vítima por ignorância

    - Vítima tão culpada quanto o delinquente

    - Vítima mais culpada que o delinquente / Vítima Provocadora

    - Vítima como única culpada / Vítima Simuladora / Vítima Agressora / Vítima Imaginária / Pseudovítima

    Classificação de Hans Von Henting:

    - Grupos de Criminoso-vítima: Indivíduo Sucessivamente Criminoso-vítima- criminoso; Indivíduo Simultaneamente Criminoso-vítima-criminoso; e, Criminoso-Vítima Imprevisível.

    - Grupos de Vítimas: Vítima resistente; e, Vítima coadjuvante ou cooperadora

    Fonte: Estratégia concursos

  • Em formato de revisão:

    * Completamente inocente ou ideal;

    * Culpabilidade menor ou por ignorância;

    * Voluntária ou tão culpada quanto o infrator;

    * Mais culpada que o infrator;

    * Unicamente culpada.

  • GABARITO E

    Para colaborar:

    a) Hans Von Henting:

    1) Vítima isolada: esta vive na solidão, não se relacionando com outras pessoas, colocando-se em situações de risco dada a sua condição de vida.

    2) Vítma por proximidade:

    • espacial: torna-se vítima pelo fato de estar em proximidade demasiada do autor do delito em determinado local.
    • familiar: ocorre no núcleo familiar, como o parricídio.
    • profissional: ocorre em atividades que requerem estreitamento maior no relacionamento profissional.

    3) Vítima com ânimo de lucro: vítimas que pela cobiça, anseio de enriquecer, acabam sendo ludibriadas por estelionatários ou vigaristas.

    4) Vítima com ânsia de viver: com fundamento de não ter aproveitado sua vida, põe-se em situações de aventura que resultam em risco ou perigo.

    5) Vítima agressiva: incomformada com a agressão sofrida, rebate o ato de modo hostil e violento.

    6) Vítima sem valor: em decorrência dos seus atos acaba sendo indesejada ou repudiada no meio em que vive e sofre então agressões verbais, físicas, podendo até mesmo ser morto. (exemplo: estuprador, assassino)

    7) Vítima pelo estado emocional: vítimas qualificadas em decorrência dos sentimentos como obsessão, medo, ódio, vingança.

    8) Vítima por mudança de fase de existência: vítima que ao passar por fases da vida, muda o comportamento, podendo realizar alguma ação que enseje alguma consequência.

    9) Vítima perversa: enquadram-se aqui os psicopatas, pessoas que não respeitam as outras.

    10) Vítima alcoólatra: ao ficarem bêbadas, podem se tornar vítimas.

    11) Vítima depressiva: ao atingir certo nível, poderá levar o indivíduo à autodestruição.

    12) Vítima voluntária: pessoas que não se opõem à violência sofrida, sendo vítimas sem qualquer tipo de obstáculo. (Ex.: vítimas de crimes sexuais sem violência)

    13) Vítima indefesa: são aquelas que acreditam que a ação judicial lhes causarão maiores danos e com isso deixam de processar o autor do delito.

    14) Vítima falsa: pessoas que, por livre vontade, se auto vitimam para se valer de benefícios.

    15) Vítima imune: em decorrência de cargo ou função, acreditam estarem imunes de qualauer tipo de ação delituosa.

    16) Vítima reincidente: pessoa já foi vítima de determinado delito, mas não toma nenhum tipo de precaução para evitar a rencidência.

    17) Vítima que se converte em autor: ocorre a mudança de pólo de violência

    18) Vítima propensa: são vítimas que possuem uma tendência natural de se tonarem vítimas, dada a sua condição pessoal (deprimida, libertina ou aflita).

    19) Vítima resistente: por não aceitar ser agredida, reage e passa a agredir da mesma forma em prol da sua defesa ou de outrem.

    20) Vítima da natureza: pessoas que se tornam vítimas em decorrência de fenômenos da natureza (enchentes, terremotos).