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ID
2759797
Banca
Quadrix
Órgão
SEDUC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Texto para a questão.


Promoção da ética pública

    

    O que constitui um padrão ético para o Setor Público? A CF estabelece, em seu artigo 37, os princípios norteadores da atuação da Administração Pública: legalidade; impessoalidade; moralidade; publicidade; e eficiência.

    Assim, quando se fala em promover um padrão ético para o Setor Público, significa resgatar a noção de "serviço público" em sua essência original, qual seja, "servir ao público". O padrão ético do serviço público deve refletir, desse modo, em seus valores, princípios, ideais e regras, a necessidade de honrar a confiança depositada no Estado pela sociedade.


Manual de Integridade Pública e Fortalecimento da Gestão: orientações para o gestor municipal / presidência da República, Controladoria-Geral da União. 3.a ed. Brasília: CGU, 2013 (com adaptações).

O agir ético do servidor deve

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

       Das Regras Deontológicas

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

  • a) decidir apenas entre o legal e o ilegal, podendo desprezar o elemento ético de sua conduta.

    b) observar o conveniente e o inconveniente, sem analisar o que é honesto e desonesto.

    c) decidir apenas entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto.

    d) observar que a moralidade da Administração Pública se limita à distinção entre o bem e o mal.

     

    e) desempenhar sua função sem desprezar o elemento ético de sua conduta.

  • Gab:E


    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

      Das Regras Deontológicas

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.



  • O servidor publico deve desempenhar sua função com o elemento ético de conduta.

    O servidor não deve decidir apenas entre o  legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto. Não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. 

    GAB:E.