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ID
2759836
Banca
Quadrix
Órgão
SEDUC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Acerca da educação inclusiva, Capellini e Rodrigues afirmam que se trata de um processo em que se amplia a participação de todos os estudantes nos estabelecimentos de ensino regular. Trata-se de uma reestruturação da cultura, da prática e das políticas vivenciadas nas escolas de modo que estas respondam à diversidade de alunos, inclusive aqueles com deficiência. É uma abordagem humanística, democrática, que percebe o sujeito e suas singularidades, tendo como objetivos o crescimento, a satisfação pessoal e a inserção social de todos. Com base nessas informações, assinale a alternativa que apresenta uma ação do professor, em sala de aula, que traz prejuízo ao educando.

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Educação Inclusiva


    1. Toda pessoa tem o direito de acesso à educação

    2. Toda pessoa aprende

    3. O processo de aprendizagem de cada pessoa é singular

    4. O convívio no ambiente escolar comum beneficia todos

    5. A educação inclusiva diz respeito a todos


    Se ele não diferencia no ensino ao aluno, ele não aprende.

  • Discordo do gabarito, pois tenho aluno com necessidades especiais que precisa da sala de recurso profissionais esoecializados, com cursos na área, se não fosse esses profissionais eu não teria a noção necessária para atuar com essa criança. Faço atividades diferenciadas pois sua deficiência necessita. 

  • Rubens, leia o enuciado da questão: “Uma ação do professor que traz prejuízo ao educando”

    logo é a questão  “A” diz que o professor não precisa de nenhuma inserção diferenciada para o aluno com deficiência intelectual.

  • LDB

    CAPÍTULO V

    DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

    Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.           

    § 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.

    § 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

    § 3º A oferta de educação especial, nos termos do caput deste artigo, tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida, observados o inciso III do art. 4º e o parágrafo único do art. 60 desta Lei.            

    Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:         

    I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;

    II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;

    III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;

    IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;

    V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.